| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2017 |
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RH Rua Francisco Ferreira, nº 40 ? Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Mr por CNPJ 27.165,737/000]-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. prmbg as.gov.br LEI N.º 2.888/2016, DE 23 DE JUNHO DE 2016. “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2017 e dá Outras Providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O Orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2017, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º da Constituição Federal, no art, 103, 8 2º da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: |- metas fiscais e prioridades da Administração Municipal, as quais integram o PPA 2014 - 2017; Il-a organização e estrutura dos orçamentos; HI - as diretrizes gerais para elaboração e execução da lei orçamentária anual e respectivas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V-as diretrizes para execução da lei orçamentária anual; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições finais; IX- anexos de metas fiscais. 7) Dcdical bs n Da Rua Francisco Ferreira, nº 40 om h Cenlro - Baixo Guandu - Espírito Santo h, Va CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 o Aos CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br CAPÍTULO | DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da divida pública para o exercício de 2017 estão identificados nos Demonstrativos La V, Vil a IX desta Lei, em conformidade com a Portaria n.º 637, de 18 de outubro de 2012 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, 8 1º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no caput deste artigo constituem-se dos seguintes; |- Metodologia «e Memória de Cálculo das Metas anuais; a) Receitas: Metodologia e Memória de Cálculo; b) Despesas: Metodologia e Memória de Cálculo; c) Resultado Primário; d) Resultado Nominal; e) Montante da Divida Pública. H - Demonstrativo | - Metas Fiscais, Metas Anuais; H - Demonstrativo Il - Metas Fiscais, Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; IV - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais, Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; V- Demonstrativo IV - Metas Fiscais, Evolução do Patrimônio Líquido; VI - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; VI - Anexo de Riscos Fiscais. 8 2º - Exclui-se do rol de demonstrativos constantes na presente Lei o Demonstrativo V — Metas Fiscais, Origem e Aplicação de Recursos Obtidos na Alienação de Ativos por não ter ocorrido nenhuma Alienação de Ativos nos três exercícios anteriores; o Anexo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuária do RPPS por não existirem fatos geradores no exercício; Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita por não existir previsão para renuncia de receitas nos próximos três exercícios, 8 3º - Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 o Demonstrativo | - Metas Anuais é elaborado em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da divida pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes, tu 7 > . Rua Francisco Ferreira, nº 40 € Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo A 4a CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 a e CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br g 4º - Os valores correntes dos exercícios de 2017, 2018 e 2019 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n.º 637/2012 da STN, 65º - Os valores da coluna “% PIB” são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. Artigo 3º - Em consonância com o art, 103, & 2º da Lei Orgânica Municipal e o Plano Plurianual para o periodo de 2014-2017, as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017 são as definidas e demonstradas no anexo de Metas e Prioridades, em consonância com o planejamento da ação governamental, Artigo 4º - As prioridades e metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 1º. Os eixos estratégicos que nortearão a formulação de programas são os seguintes: | - desenvolvimento sustentável com inclusão social; Il - democratização da gestão pública; tl - defesa da vida e respeito aos direitos humanos; IV - reestruturação e reorganização dos serviços e da Administração Pública, buscando maior eficiência na prestação de serviços públicos e arrecadação; V - assistência à criança e ao adolescente; VI - assistência ao idoso e à pessoa com deficiência; VII - melhoria da infraestrutura urbana e rural; VIII - valorização do servidor público municipal; IX - inovação e empreendedorismo como estímulos ao crescimento econômico. 8 2º. Os objetivos estratégicos que orlentarão a definição de prioridades e metas são os seguintes: , | - contribuir para a formação de uma cultura de cidadania e valorização dos direitos humanos no município de Baixo Guandu, bem como promover a igualdade racial e de gênero; Il - promover a universalização do acesso à educação Infantil e ao ensino fundamental com qualidade; HI - ampliar o acesso da população aos serviços de saúde de forma equânime; (é a ' Rua Francisco Ferreira, nº 40 a 1 = entro - Baixo Guandu - Espírilo Santo A dm 2EP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-894 Ea rr A CNPJ 27,165,/37/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.es gov.br IV - promover ações preventivas de segurança e de incentivo à cultura da paz, integrando-se às demais esferas de governo nas ações de segurança pública; V - estimular o desenvolvimento cultural e o acesso da população aos produtos e equipamentos culturais do municipio; VI - estimular na população a prática esportiva e a formação e desenvolvimento de atletas; VII - viabilizar o acesso da população aos benefícios da tecnologia da informação e aos serviços digitais; VIII - promover o desenvolvimento econômico do município de Baixo Guandu a partir da identificação de sua vocação econômica e demais potencialidades; IX - promover a articulação e estimular a integração das políticas públicas municipais, X - promover a educação e a responsabilidade ambiental, visando à formação de uma cultura para o desenvolvimento sustentável no município; XI - fomentar o desenvolvimento humanístico e cultural e a preservação do patrimônio histórico do Município; XI - estimular as micro e pequenas empresas, o empreendedorismo, a formação e desenvolvimento profissional, a economia solidária e o associativismo como formas de geração de trabalho e renda no município; XIII - promover a qualidade ambiental e urbanística do município, a partir de ações de saneamento, gestão de resíduos sólidos e controle do espaço urbano; XIV - promover a regularização fundiária e a melhoria das condições de vida da população moradora das áreas de ocupação espontânea; XV - promover ações de manutenção urbana que garantam a limpeza e conservação das vias e equipamentos públicos; XVI - propiciar condições favoráveis à circulação e deslocamento de pessoas, priorizando o pedestre e o ciclista; XVII - promover a participação da população na gestão pública e estimular o controle social a partir da transparência das ações da administração municipal; XVIII - promover a valorização dos servidores municipais oportunizando a estes melhores condições de renda, de vida e de trabalho; XIX - garantir a melhoria dos níveis de eficiência e qualidade dos serviços públicos fr prestados à população, inclusive, com a criação de novos cargos e novos órgãos; Rua Francisco Ferreira, nº 40 e h Centro - Baixo Guandu - Espirlto Santo À ln CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 irá ia CNPJ 27.165,737/0001-10 PREFLITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.es.gov.br XX = fortalecer as finanças públicas municipais e expandir a capacidade de financiamento e investimento público; XXI = criar incentivos para ampliar a arrecadação de impostos municipais. XXI - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; XXIII - garantir o desenvolvimento local e contribuir, sempre que possivel, para o desenvolvimento regional, estadual e nacional; XXIV - erradicar a pobreza e a marginalização social, buscando reduzir ao máximo as desigualdades sociais nas áreas urbana e rural; XXV - promover ações que subsidiem programas de moradia popular, especialmente para populações de baixa renda ou em risco social, $ 3º. O Projeto de Lei do Orçamento do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2017 abrangerá os Programas de Governo constantes do Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e suas modificações, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas. Artigo 5º - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2017 se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2016, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros, CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Artigo 6º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial e valores da despesa por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa. 8 1º - A classificação funcional programática seguirá o disposto na Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, e suas alterações, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, & 2º - Os programas classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles que constam do Plano Plurianual 2014-2017 e suas modificações, & 3º - Na indicação do grupo de natureza de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163 de A y A Rua Francisco Ferreira, nº 40 a | h Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo A A CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 oa Mme ai CNPJ 27.165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg es.gov.br 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações: |) pessoal e encargos sociais (1); Il) juros e encargos da divida (2); HI) outras despesas correntes (3); IV) investimentos (4); V) inversões financeiras (5); VI) amortização da divida (6). 44º. A reserva de contingência, prevista no art. 23 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa. Artigo 7º - Para efeito desta Lei entende-se por: | - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Il - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. Artigo 8º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação, Artigo 9º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário às quais se vinculam. Parágrafo Único - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas, f pe ) IN Rua Francisco Ferreira, nº 40 hd A Cenlro - Baixo Guandu - Espírito Santo A la CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 e sn CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br Artigo 10 - O orçamento Fiscal e da Seguridade Social compreendem a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e demais entidades em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal, Parágrafo Único = Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar convênios com todas as esferas de governo, bem como Instituições diversas e entidades privadas, definindo projetos que venham a atender às demandas da sociedade, melhorando substancialmente sua qualidade de vida; devendo solicitar autorização legislativa quando houver a necessidade de abertura de crédito adicional, Artigo 11 - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: |- ao pagamento de benefícios da previdência, para cada categoria de benefício; Il- às despesas com alimentação escolar; Ill - à concessão de subvenções; IV - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária própria; V-as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Artigo 12 - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de; |- texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal e da seguridade social; $ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes; Il - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; ? Rua Francisco Ferreira, nº 40 o A Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Am CEP 29,730-000 - Tel/Fax; (27) 3732-8914 E CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es gov.br HI - resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo | da Lei nº 4,320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill da Lei nº 4,320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal e da seguridade social, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e XIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e operações especiais com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras, 8 2º - Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem. Artigo 13 - A modalidade de aplicação, referida no art.6º desta Lei, destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento: |- Por Transferências: [cóDico |NOME DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO | e Me atua Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 ] Ad CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es.gov.br 20 Transferências É] União; 22 Execução Orçamentária Delegada à União o 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal; | 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal = Fundo a Fundo; o TT 32 Execução Orçamentária Delegada à Estados e ao Distrito Federal 35 RR Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta « de recursos de que tratam os 88 1º e 2º do art, 24 da Lei Complementar nº 141 de 2012, 36 Transferência Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à Conta de Recursos de que trata o art, 25 da Lei Complementar 141 de 2012, 40 Transferências a Municípios; 41 Transferências a Municípios — Fundo a Fundo; a Execução Orçamentária Delegada a Municípios; 50 Transferências a Instituições | Privadas sem Fins Lucrativos; 60 o Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos; — o o 67 Execução de Contrato de Parceria Público- Privada — ppp E 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais; 71 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Ratelo; 72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos; 73 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio N Conta de Recursos de que Tratam os 891ºe 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141 de 2012; 74 Transferências a Consórcios P Públicos Mediante Contrato de Rateio à Conta d de Recursos de que Trata o art, 25 da Lei Complementar nº 141 de. 2012. 75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de que Tratam os 8981" e 2º do art, 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012; 76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à Conta de Recursos de que Trata o art. 25 da Lei Complementar nº141 de 2012; '80 o Transferências ao Exterior, H - Diretamente: a) 90 “Aplicações Diretas; do la Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos d e Entidades Integrantes, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgão, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual Participe; Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgão, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual não Participe; h da ve ca: x Rua Francisco Ferreira, nº 40 it 1, Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Am CEF 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3/32 B9 14 a E CNPJ 27,165,/37/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg.esgovbr ” 5 e) 95 Aplicação Direta à Conta de Recursos de que Tratam os 88 1º e 2º do art, 24 da Lei Complementar nº 141 de 2012; f) 96 Aplicação Direta à Conta de Recursos de que Tratam os 88 1º e 2º do art, 25 da Lei Complementar nº 141 de 2012, Hi - Outros a) 99 Reserva de Contingência. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Artigo 14 - O Orçamento do Município para o exercício de 2017 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento, Parágrafo Único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2017 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, inclusive por meio eletrônico, observando-se o princípio da publicidade permitindo-se, dessa forma, o acesso da sociedade às informações relativas a essas etapas. Artigo 15 - No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2017, $ 1º - A estimativa da receita e a fixação da despesa que constarão da Lei Orçamentária Anual poderão ser ajustadas para atender as adequações decorrentes de alterações da legislação, e de outros fatores econômicos e financeiros, que possam vir a afetar as programações estabelecidas na presente Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 2º - As metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão sofrer variações, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual, devendo ser mantido o equilibrio das contas públicas, Artigo 16 - Na programação da despesa serão observadas as seguintes restrições: |- nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras; Il - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria, assistência técnica, conferências contábeis diversas, inclusive custeados com recursos decorrentes de tia R a Rua Francisco Ferreira, nº 40 aa | À Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo ao CEP 29,730:000 - Tel/Fax; (27) 3732-8914 o CNPJ 27,165./37/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, ll - não serão destinados recursos a título de investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art, 106 82º e art, 53 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 17 - A lei orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros Entes da Federação ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça a obrigação da Administração Pública Municipal em cooperar técnica e financeiramente, Parágrafo Único - Excetuam-se da vedação do caput deste artigo as despesas decorrentes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, conforme o caso, desde que haja relevante interesse público e suficiência financeira que permita o custeio da despesa, Artigo 18 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art, 3º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, considerando o disposto no art, 45 da Lei Complementar nº 101/2000, observarão os seguintes princípios: | - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos aqueles em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito; Il - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as ações que assegurem a sua manutenção sejam previstas no PPA 2014-2017; HI - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. Artigo 19 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014-2017, que tenha sido objeto de projetos de lei, Artigo 20 - A inclusão ou alteração de ação orçamentária para proporcionar uma melhor consecução ou adequação de programas de governo e, desde que não os altere nem tampouco suas metas, poderão ocorrer através da Lei Orçamentária Anual ou através de seus Créditos Adicionais, Artigo 21 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, Artigo 22 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, 8 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais as exposições de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações be ] > a Rua Francisco Ferreira, nº 40 k a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo A fla CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Ee a CNPJ 27.165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. 58 2º - Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei, 4 3º - Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação as exposições de motivos de que trata o 8 1º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação de que trata o 8 1º do art, 12 desta Lei, & 4º - Quando a abertura de créditos adicionais implicar em alteração das metas á constantes do demonstrativo referido no art, 2º 4 1º desta Lei, estes deverão ser objeto de atualização, 4 5º - A anulação de créditos motivada por abertura de créditos adicionais não poderá implicar na completa inviabilização de projetos e atividades vinculados aos programas de duração continuada, 5 6º - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2017 constará autorização para abertura de crédito adicional suplementar, cujo percentual não será inferior a 5% (cinco por cento) nem superior a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada. 4 7º - Os Créditos Orçamentários realizados através de Superávit Financeiro ou Excesso de Arrecadação de Receitas não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata a Lei, podendo ser realizada até o limite do Superávit Financeiro ou do Excesso de Arrecadação. di 48º- O Orçamento será elaborado no Nível de Modalidade de Aplicação, Artigo 23 - A Reserva de Contingência será fixada em valor igual ou superior a 1% (um ponto percentual) da receita corrente líquida estimada, e destinar-se-á: |- ao atendimento de passivos contingentes; || = ao atendimento de riscos e eventos fiscais imprevistos; e HI = à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, objetivando a inclusão de alteração ou adequação da previsão orçamentária. E Artigo 24 - A movimentação de crédito orçamentário através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução, $ 1º - A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está Rua Francisco Ferreira, nº 40 a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Sam CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B914 E a CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.es.gov.br vinculada ao percentual de que trata o 46º do artigo 22 desta Lei, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada, 42º - A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elemento de despesa e fontes de recurso, & 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato normativo, promover as alterações descritas no parágrafo anterior. 84º - A proposta orçamentária conterá a previsão de aumento do salário minimo de forma a possibilitar o atendimento do disposto no art. 7º, Inciso IV, da Constituição Federal, 5 5º - Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão objetos de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2017. Artigo 25 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação, Artigo 26 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 153 a 161, também os arts. 177 e 178 da Lei Orgânica Municipal, e contará, dentre outros, com recursos provenientes; |- do orçamento fiscal; Il - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento, CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Artigo 27 - Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dividas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal, Artigo 28 - A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2017, terá como limite máximo a folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01, CAPÍTULO V h ” (6 a Rua Francisco Ferreira, nº 40 k da | Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo k (Ja CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14 io CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es gov br DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Artigo 29 - No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso Il, 8 1º, art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos” e “inversões financeiras”, Parágrafo Único - O repasse financeiro a que se refere o art, 168, da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo, Artigo 30 - Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art, 22 da Lei Complementar nº 101/2000 a contratação de hora extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse público, desde que devidamente justificado pela autoridade competente. Artigo 31 - À execução orçamentária direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas em anexo deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento, CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Artigo 32 = Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites, na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos, os mesmos limites fixados pelos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 33 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações da estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo somente será admitindo: = se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il = se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000; Hi =se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado, Paragrafo Único - O reajuste da remuneração de pessoal deverá respeitar as condições estabelecidas nos incisos le Il deste artigo, : Rua Francisco Ferreira, nº 40 Pa Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo PAM CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 o CNPJ 27,165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.es.gov br CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo 34 - Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária, Parágrafo Único - As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas diversas, incluindo taxa de Coleta de Resíduos Sólidos/Hospitalares, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados ao Legislativo Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município, Artigo 35 - Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica e/ou social, Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 36 - As emendas aos projetos de Lei Orçamentária ou aos projetos que os modifiquem somente poderão ser acatadas caso; |- sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IH - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) pagamento do serviço da divida; c) transferências a instituições privadas sem fins lucrativos; d) contrapartida de empréstimos, convênios e outras formas contrapartidas; e) recursos vinculados; f) recursos para o Pasep; E) dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais; h) categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado; Ee Rua Francisco Ferreira, nº 40 | Centro - Baixo Guandu - Espirlto Santo 4a CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732.8914 Bor dá CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. prmbg.os.gov.br HI - sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; b) com dispositivos do texto do projeto de lei. Artigo 37 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais destinados à despesa com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Legislativo Municipal, por projeto específico e exclusivamente para essa finalidade, ficando vedada a transferência, o remanejamento e a transposição de recursos orçamentários que estejam consignados para gastos com pessoal e encargos sociais. Parágrafo Único - Excetuam-se da vedação do caput deste artigo as transferências, remanejamento e transposição de recursos orçamentários dentro da mesma natureza de despesa, e nos casos devidamente comprovados em que a fixação da despesa com pessoal e encargos sociais foi estabelecida acima das reais necessidades, desde que atestada conjuntamente pela secretaria de Administração e Finanças. Artigo 38 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso, Artigo 39 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada conterão, obrigatoriamente, referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária. Artigo 40 - Para os efeitos do art, 16 da Lei Complementar nº 101/2000: | - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata O art. 38 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como os procedimentos a que se refere o art, 182 da Constituição Federal; Il - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 4 39, do art, 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos le Il do art, 24 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Artigo 41 - Caso o projeto de lei orçamentária de 2017 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2016 a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada, 51º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. 5 2º - Consequentemente ao procedimento previsto neste artigo e se, em decorrência de possíveis emendas ao projeto da LOA promovidas pelo Legislativo acarretar insuficiências LÃ 7 A * Rua Francisco Ferreira, nº 40 A Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo ': Pla CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 ia e CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.es.gov.br orçamentárias, estas serão ajustadas através da abertura de crédito adicional ou de movimentação de crédito orçamentário, após sancionada a Lei Orçamentária Anual, 4 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com: |- pessoal e encargos sociais; Il - benefícios previdenciários; HI - serviço da divida; IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências voluntárias, ação continuada ou programas de governo da Unido e do Estado; VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior; VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores ao de 2016 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2017; VIII - pagamento de contratos que versam sobre serviços de natureza continuada. Artigo 42 - A concessão de subvenções para suplementação de recursos de entidades privadas, somente poderá ser realizada quando revelar-se economicamente viável e, no limite das possibilidades financeiras do Município, Artigo 43 - Somente serão concedidas subvenções às Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos de fiscalização ou de controle e detiverem regularidade fiscal. Artigo 44 - As instituições que almejarem subvenções deverão, previamente, apresentar proposta e/ou projeto evidenciando seu objeto, o qual deverá atender também aos componentes formais definidos na legislação pertinente. 81º - Poderá ser exigida contrapartida do beneficiário, de no máximo 1% sobre o valor total do projeto, quando a fonte de recurso para custeio do objeto for Tesouro Municipal, 82º - A contrapartida de que trata o parágrafo anterior será dada, preferencialmente, em recursos financeiros ou, na impossibilidade destes, em bens ou serviços economicamente mensuráveis. 8 3º - O Órgão Municipal responsável pela prestação de contas de convênios e subvenções elaborará, quadrimestralmente, relatório circunstanciado sobre o cumprimento do tu "a, y Rua Francisco Ferreira, nº 40 e Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 am CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.es.gov,br objeto do convênio ou instrumento congênere, avaliando as metas propostas e a satisfação do público atendido. Artigo 45 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-do à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, Parágrafo Único - As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos submeter-se-ão, no que couber, as disposições da Lei nº 12,527 de 18 de novembro de 2011, Artigo 46 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2016 poderão ser reabertos, por ato do Chefe do Poder Executivo, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2017 conforme o disposto no 5 2º, art. 167 da Constituição Federal, Artigo 47 - O prefeito municipal poderá convocar reuniões, audiências públicas e assembleias para garantir a participação popular na definição das prioridades orçamentárias relativas aos investimentos municipais para o exercício de 2017, Artigo 48 - O Poder Executivo estabelecerá, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal nos termos do art, 8º da Lei Complementar nº 101/2000, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, Artigo 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estadual e Municipal, através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta para realização de obras e serviços, sejam ou não de sua competência, ou aquisição de bens e materiais. Artigo 50 - Para cumprimento da Seção Il do Capítulo IX, em especial o inciso Ill do artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes, órgãos, fundos, entidades da administração direta, autárquica e fundacional que mantém escrituração contábil descentralizada encaminharão seus balancetes contábeis, mensalmente, ao órgão responsável pela consolidação contábil do Município, até o décimo quinto dia do mês subsequente, 81º - Os balancetes a serem encaminhados referem-se aos registros de seus respectivos sistemas contábeis, compreendendo o subsistema de informação orçamentária, o subsistema de informação patrimonial, o subsistema de custo e o subsistema de compensação e serão enviadas por meio magnético e por meio convencional, impresso, $2º- O órgão municipal responsável pela consolidação deverá processá-la em até dez dias Úteis após o recebimento dos balancetes mencionados no caput desse artigo. ; Rua Francisco Ferreira, nº 40 k “a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo a CEF 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 aa CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. pmbg.es.gov.br Artigo 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de junho de 2016, . “ J ROS NETO refeito Municipal Registrada e publicada em 23 de junho de 2016. ENEGÍDIO DA SILVA inistração e Finanças ADONIA Secretário Municipal d Município de Baixo Guandu - Consolidado ADA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ss LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ah METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Ls Naa |- RECEITAS Art 4º, 82? inciso Il da LRF - ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO | sá TE RECEITAS CORRENTES o | 7046863371 70.615.475,78| RECEITA TRIBUTÁRIA 5.104.408,86 4.102.353,47 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 1.282.395,44 1.885.025,73 RECEITA PATRIMONIAL | 1.418.344,89 2.095.848,58 RECEITA DE SERVIÇOS 4.879.750,76 5.087.541,38 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 63.235.682,01 63.305.991,52 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.084.082,12 1.110.105,04 RECEITAS DE CAPITAL 7.231.765,12 2.014.211,37 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.231.765,12 2.014.211,37 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -6.536.030,37 -6.971.392,04| Total 77-700.398,83 72629.687,15 Baixo Guandu-ES. 23 de Junho de 2016 A 1 A W E jo ” Do. NAGS OS NETO radio bias FTMRGRO k cipal Ria" pol ORÇADA | | 2016. 80.052.608,43 7.059.168,00 1.912.000,00 939.971,40 6.141.372,30 71.277.499,03 1.176.590,70 1.122.382,00 24.762,00 1.097.620,00 -8.454.000,00 81.174.990,43 [a 2017 84.327.417,72 7.436.127,57 2.014.100,80 990.165,88 6.469.328,95 75.083.717,48 1.239.420,64 1.182.317,21 26.084,30 1.156.232,91 -8.905.443,60 85.509.734,93 RJ-0176MW0-s T-ES PREVISÃO 2018. 88.577.519,56 7.810.908,40 2.115.611,48 1.040.070,23 6.795.383,13 78.867.936,84 1.301.887,44 1.241.906,01 27.398,96 1.214.507,05 -9.354.277,96 89.819.425,57 Diralno Pao DÉNILIA PÉ (RS) 2019 92.852.386,99 8.190.518,55 2.218.430,20 1.090.617,62 7.125.638,75 82.700.918,57 1.365.159,17 1.302.262,65 28.730,56 1.273.532,09 -9.808.695,87 94.184.649,64 pote MM Arade IRA DE ASSIS Secretaria de Planejamento Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS AI; la - RECEITAS Pç go am, at, 629, inciso lida LAF RECEITA TRIBUTÁRIA Metas Anuals Valor Nominal - R$ | Variação % 2otá 5.104.408,86 2015 4.102.353,47 | 19,03 | | 2016 7.059.168,00 72,08 2017 7.496.127,57 5,34 2018 7.810.908,40 5,04 2019 8.190.518,55 4,86 Nota: RECEITA TRIBUTÁRIA: Os valoros das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento do 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projoção de inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Motas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % 2014 1.282.395,44 | 2015 1.885.026,73 46,99 | 2016 1.912.000,00 143 2017 2,014,100,80 5.94 | 2018 2.115.611,48 5,04 | 2019 2.218.430,20 4,86 Nota: RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamente do 5,34%, 5,04% o 4,86%, RECEITA PATRIMONIAL Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 1.321.878,71 2015 1.962.483,93 48,46 2016 840.923,40 5715 2017 885.828,72 5,34 2018 990.474,48 | 5,04 | | 2019 975.695,52 | 4,86 | Nota: RECEITA PATRIMONIAL: Os valoros das recoitas foram extraídos dos Balanços dos anos do 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS la - RECEITAS Art, 4º, 829, Inciso Il da LAF RECEITA DE SERVIÇOS | Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 11,613,09 2015 15.752,77 35,65 2016 71.000,00 350,71 2017 74.791,40 5,34 | 2018 78.560,89 5,04 | 2019 82.378,95 4,86 Nota: RECEITA DE SERVIÇOS: Os valores das recoitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considorados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamento do 5,34%, 5,04% e 4,86%, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Motas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % 2014 63.295.682,01 | 2015 63.305.991,62 041 2016 71.277.499,03 12,59 2017 75.083,717,48 5.94 | 2018 78.867,936,84 5,04 2019 82.700.918,57 4,86 Nota: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação rospoctivamente de 5,34%, 5,04% o 4,86%. OUTRAS RECEITAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % | 2014 1.061.069,20 | 2015 1.086.662,84 2,41 2016 1.118.400,00 2.92 2017 1.178.122,56 5,94 2018 1.237.499,94 5,04 2019 1.297.642,44 4,86 Nota: OUTRAS RECEITAS CORRENTES: Os valoros das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção do inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |.a - RECEITAS Art. 4º, 62%, Inciso Il da LRF ALIENAÇÃO DE BENS Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00, 2015 0,00 | 0,00 2016 0,00, 0,00 2017 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 | Nota: ALIENAÇÃO DE BENS: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considorados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamente de 5,94%, 5,04% e 4,86%, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Motas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 7.231,765,12 2015 2.014.211,37 7215 2016 850.000,00 -57,80 2017 895.390,00 5,34 2018 940.517,06 5,04 2019 986.226,82 | 4,86 Nota; TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamento do 5,34%, 5,04% e 4,86%. A Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS La - RECEITAS Art. 4º, 42º, inciso Il da LRF RECEITA PATRIMONIAL Motas Anuais Valor Nominal - Rb Variação % 2014 96.471,18 2015 133.364,65 38,24 2016 99.048,00 -25,73 2017 104.337,16 5,94 2018 109.595,75 5,04 | 2019 114.922,10 4,86 Nota; RECEITA PATRIMONIAL: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%. RECEITA DE SERVIÇOS Motas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % 2014 4.868.197,67 2015 5.071,788,61 418 2016 6.070.379,30 19,69 | 2017 6.394.597,55 5,34 | 2018 6.716.822,24 5,04 2019 7.043.259,80 | 4,86 Nota; RECEITA DE SERVIÇOS: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respoctivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%. OUTRAS RECEITAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal - R$& Variação % 2014 23.012,92 | 2015 23.443,20 1,87 2016 58.190,70 | 148,22 2017 61.298,08 5,84 2018 64.387,50 5,04 2019 67.516,73 4,86 Nota: OUTRAS RECEITAS CORRENTES: Os valores das roceitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 o do Orçamento de 2016, foram considorados para 2017, 2018 o 2019 uma projeção de Inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS la - RECEITAS Art. 4º, 42º, Inciso Il da LRF ALIENAÇÃO DE BENS Metas Anuals Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 24,762,00 0,00 2017 26.084,30 5,34 | 2018 27.398,96 5,04 | 2019 28.730,56 | 4,86 Nota: ALIENAÇÃO DE BENS: Os valoros das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação rospectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Motas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2014 0,00 2015 0,00 0,00 2016 247.620,00 0,00 2017 260.842,91 5,34 2018 273.989,39 5,04 | 2019 287.305,27 | 4,86 Nota; TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: Os valores das receitas foram extraídos dos Balanços dos anos do 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamonto de 5,34%, 5,04% e 4,86%. Município de Baixo Guandu - Consolidado METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS E an ESTADO DO ESPIRITO SANTO FA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PE, Il- DESPESAS An. 4?, 82º, inciso Il da LRF IRS) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE CC EXECUTADA ORÇADA no PREVISÃO | o NATUREZA DE DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019 DESPESAS CORRENTES (1 65.854.011,91 67.712.879,80) 73.401.997,57 77.321.664,25 81.218.676,13 85.165.903,78 ' Pessoale Encargos Sociais 39.728.182,28 39.651.031,11 | 41.635.483,69 43.858.818,52 46.069.302,98 48.308.271,10 Transferência a Estados e ao Distrito Federal! 0.00 0,00 0,00, 0,00 0.00 0,00 Aplicações Diretas 39.728.182.28 39.651.031,11 41,635.483,69, 43.858.818,52 46.069.302,98 48.308 271,10 Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00] 0,00 0.00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Divida 202.113,37 190.380,36 312.000,00 328.660,80 345.225,30 362.003,25 Aplicações Diretas 202.113,37 190.380,36 312.000,00 328.660,80 345.225,30 362.003,25 Outras Despesas Correntes 25.923.716,26 27.871.468,33 31.454.513,88 33.134.184,93 34.804.147,85 36.495.629,43 Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 Transferência a Municipios 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 Transt. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 Apicações Diretas 25.923.716.26 27.871.468,33 31.454.513,88 33.134. 184.93 34.804.147,85 36.495. 629,43 Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0.00 0,00] 0,00 0.00 0,00 0,00 DESPESA DE CAPITAL (Il) 9.598.015,90 11.985.732,46. 6.756.925,84 7.117.745,68 7.476.480,06 7.839.836,99 Investimentos 8.690.651,56 11.072.334,35 5.395.225,84 5.683.330,90 5.969.770,78 6.259.901,64 Transferências a União 0.00 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transterências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transt. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Transf. a Inst Multigovernamentais Nacionais 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 Aplicações Diretas 8.690.651,56 11.072.334,35 5.395 225,84 5.683.330,90 5.969.770.78 6.259.901,64 Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências a Municipios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Apicações Diretas 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 Aplicações Diretas-Órgãos.Fundos Entidades 0.00 0; 09| 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 907.364,34 913.398,11 | 1.361.700,00 1.434.414,78 1.506.709,28 1.579.935,35 Aplicações Diretas 907.364,34 913.398,11) 1.351.700,00 1.434.414,78 1.506.709,28 1.579.935,35 RESERVA DO RPPS 0,00 0 00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill) 0,00 0,00/ 1.016.067,02 1.070.325,00 1.124.269,38 1.178.908,87 AN Município de Baixo Guandu - Consolidado E as ESTADO DO ESPIRITO SANTO Do LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —a k METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS fis I!- DESPESAS An. 4º, 82º, inciso Il da LAF (RS) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Do EXECUTADA | | ORÇADA ] PREVISÃO o NATUREZA DE DESPESAS 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Total 75.452.027,81 79.698.612,26 81.174.990,43 85.509. 734,93 89.819. 425,57 94.184.649,64 Baixo Guandu-ES, 23 de Junho de 2016 q À ly | pm ES y Dimlbo Lorna da A PA JOSE BARROS NETO PS O GraNErT TMAGRO DENILIA PEREIRA DE ASSIS ' FU Do RINTISGOS T-ES Secretaria de Pisnejamento Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS la - DESPESAS Art, 4º, 62º, Inciso Il da LRF Pessoal e Encargos Sociais Motas Anuals Valor Nominal - R$ | Variação % 2014 37.830.473,33 2015 37.535,103,84 .0,78 2016 39.060.194,69 4,06 2017 1 41,146,009,09 5,34 2018 [4321976795 5,04 2019 Co 4532024867 | 4,86 Nota: Possoal o Encargos Sociais: Os valores das despesas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considorados para 2017, 2018 o 2019 uma projeção de inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%. Juros e Encargos da Divida Metas Anuais - Valor Nominal - R$ Variação % 2014 202.113,97 2015 190.380,36 -5,81 2016 312.000,00 | 63,88 2017 328.660,80 5,94 2018 345.225,30 5,04 2019 362.003,25 | 4,86 Nota: Juros e Encargos da Divida: Os valores das despesas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação rospoctivamonto do 5,34%, 5,04% o 4,86%, Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % 2014 | 23.454,415,17 2015 24,461,142,65 4,29 2016 | 27.814.276,88 13,71 2017 29.299.559,27 5,94 2018 | 30.776.257,06 5,04 2019 | 32.271.983,15 4,86 Nota: Outras Dospesas Correntes: Os valores das despesas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação respectivamente do 5,34%, 5,04% e 4,86%, fi Investimentos | Motas Anuais 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Nota; Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS la - DESPESAS Art, 4º, 82º, Inciso Il da LRF Valor Nominal - R$ Variação % 8,468,515,97 10,473.262,10 23,67 5.110.751,84 -51,20 5.383.665,99 5,94 5.655.002,76 5,04 5.929.835,89 4,86 Investimentos: Os valoros das despesas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considorados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção do inflação respectivamento de 5,34%, 5,04% 0 4,86%. Amortização da Divida Motas Anuais 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Nota: Valor Nominal - R$ | Variação Yo 907.364,34 | 913.398,11 0,66 1.361.700,00 | 49,08 1.494.414,78 | 5,34 1.506.709,28 | 5,04 | 1.579.935,35 | 4,86 Amortização da Divida: Os valores das despesas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção do inflação respectivamente do 5,34%, 5,04% e 4,86%. f Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Ia - DESPESAS Art, 4º, 92º, Inciso Ilda LAF Pessoal e Encargos Sociais Motas Anuais Valor Nominal - R$ - Variação % 2014 1.897.708,95 2015 | 2.115.927,27 11,50 2016 2.575.289,00 2171 2017 | 2.712.809,43 5,34 | 2018 2,849,535,03 5,04 | 2019 2.988.022,43 4,86 | Nota: Pessoal o Encargos Sociais: Os valores das desposas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 o 2019 uma projeção do inflação respectivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%, Outras Dospesas Correntes Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação Ya 2014 2.469.301,09 2015 | 3.410.325,68 38,11 2016 3.640.237,00 | 6,74 2017 | 3,834,625,66 | 5,34 | | 2018 | 4,027,890,79 | 5,04 2019 4.223.646,28 | 4,86 | Nota; Outras Despesas Correntes; Os valores das despesas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 e 2019 uma projeção de inflação rospoctivamente de 5,34%, 5,04% q 4,86%. Investimentos Motas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % | 2014 222.136,19 | | 2015 599.072,25 169,69 | 2016 284.474,00 52,51 | 2017 299,664,91 5,34 | 2018 314.768,02 5,04 2019 330.065,75 4,86 Nota; Investimentos: Os valores das dosposas foram extraídos dos Balanços dos anos de 2014, 2015 e do Orçamento de 2016, foram considerados para 2017, 2018 o 2019 uma projeção de inflação rospoctivamente de 5,34%, 5,04% e 4,86%. nu Ill - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 43, 822, inciso Il da LRF ue Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS (RS) ESPECIFICAÇÃO | 2014 2015 | 2016 2017 2018 2018 RECEITAS CORRENTES (1) 70.468.633,71 70.615.475,78 8005260843 84327417,72 88.577.519.56 92.882. 386,99 RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 70.468.633,71 70.615.475,78 80.052.608,43 B4.327.417,72 88.577.519,56 92.882.385,99 Receitas Tributárias 5.104.408.85 4.102.353,47 7.059.168,00] 7.436.127,57 7.810.908,40 8.190.518,55 Receita de Contribuição 1.282.395,44 1.885.026,73 1.912.000,00 2.014.100,80 2.115.611,48 2.218.430,20 Receita Patrimonial 1.418.344,89 2.095.848,58 939.971,40. 990.165.88 1.040.070.23 1.090.617,62 Aplicações Financeiras (Il) 1.357.719,93 1.527.504,87 832.971,40 0.00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 60.624,96 568.343,71 107.000,00 990.165.88 1.040.070,23 1.090.617,62 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 Receita de Serviços 4.879.750,76 5.087 541,38] 6.141.379,30 6.469.328,95 6.795.383,13 7.125.638,75 Transferências Correntes 63.235.682,01 63.305.991,62 71.277. 499,03 75.083.717,48 78.867.936.84 82.700.918,57 Outras Receitas Correntes 1.084.082,12 1.110.106,04 1.176.590,70 1.239.420,64 1.301.887,44 1.365.159,17 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENT, ÁRIAS 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ll) =(1-Il) 69.110.913,78 69.087.970,91 79.219.637,03 84.327.417,72 88.577.519,56 92.882. 386,99 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 7.231.765,12 2.014.211,37 1.122.382,00 1.182.317,21 1.241.906,01 1.302.262,65 Operações de Crédito (V ) 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 Alienação de Bens ( VI) 0,00 0,00 24.762,00 26.084,30 27.398,96 28.730,56 Amortizações de Empréstimos ( Vil) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Tranterências de Capital 7.231.765,12 2.014.211,37 1.097.620,00 1.156.232,91 1.214.507,05 1.273.532,09 Outras Receitas de Capital 0,00 0.00, 0,00 0,00 0.00 0.00 Receitas Fiscais de Capital (VU) =(IV-V- MI vu) 7.231.765,12 2.014.211,37) 1.097.620,00 1.156.232,91 1.214.507,05 1.273.532,09 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (1X) =( Mi + VI) 76.342.678,90 71.102.182,28 80.317. 257,03 85.483.650,63 89.792.026,61 94.155.919,08 RECEITA TOTAL 77.700.398,83 72.629.687,15 BIATAS 990, a3 85.509.734,93 89.819.425,57 94.184.643,64 DESPESAS CORRENTES (X) 65.854.011.91 67.712.879,80 73.401.997,57] 77.321.664,25 81.218.676.13 85.165.903,78 Pessoal e Encargos Sociais 39.728.182,28 39.651.031,11 41.635.483,69| 43.858.818.52 46.069.302.98 48.308.271,10 Juros e Encargos da Divida (XI) 202.113,37 190.380,36 312.000,00 328.660.80 345.225,30 352.003,25 Outras Despesas Correntes 25.923. 716.26 27.871.468.33 31.454.513,88 33.134. 184,93 34.804.147.85 36.495.629,43 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI )=(X-XI) 65.651.898,54 67.522.499,44 73.089.997,57 76.993.003,45 80.873.450,83 B4.803.900,53 DESPESAS DE CAPITAL ( XIll) 9.598.015,90 11.985.732,46 6.756.925,84 7.117.745,68 7.476.480,05 7.839.836,99 Investimentos 8.690.651.56 11.072.334,35 5.395.225,84 5.683.330,90 5.969.770,78 6.259.901,64 Inversões Financeiras 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida ( XIV ) 907.364,34 913.398,11 1.351.700,00 1.434.414,78) 1.506.709,28 1.579.935,35 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV | = (XIH-XIV) 8.690.651,56 11.072.334,35! 5.395.225,84 5.683.330,90 5.969.770,78 6.259.901,64 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0.00 0.00 1.016.067,02 1.070.325,00 1.124.269,38 1.178.908,87 RESERVA À ORÇAMENTÁRIA (Xvl-a) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS) ( XVII) =( XIl + XV + XVI) 74.342.550,10 78.594.833,79 79.501.290,43 83.746.659,35 87.967.490,99 92.242.711,04 DESPESA TOTAL 75.452.027,81 79.698.612,26 B1.174.990,43 85.509.734,93 89.819.425,57 94.184.649,64 Resultado Primário (IX - XVII) 2.000.128,80 -7.492.651,51 815.966,60 1.736.991,28 1.824.535,62 1.913.208,04 ( = O a jm Dime Parra M Pan | ES! Município de Baixo Guandu - Consolidado 4 as a ESTADO DO ESPIRITO SANTO E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS «a ; METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Diem IV - RESULTADO NOMINAL DD dá Art. 4º, 823, inciso Il da LRF É (Rs) . 2014 2015 2016 | 2017 2018 2019 ESPECIFICAÇÃO | (b) te) (d) | (e) [U] (9) | DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 323865523 7.178281,16] 717846316] 756179309 794290746] 832893276 | DEDUÇÕES (II) 23.469.928,81 977301623] 1300154971 1369583245 1438610243] 15.085.267,00 Ativo Disponível 2114852273] 1460726070] 1489085565 1568602724 16.476603,12 1727735503 Haveres Financeiros 3.408.290,49 569.621,64] 919.155,64 968.238,55 1.017.037,78 1.066.465,81 (-) Restos a Pagar Processados 1.085.884,41 5.403.865,11 2.808.461,58 2958.433,43 3.107.538,47 3.258.564,84 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( lt) = (1-1) -20.231.273,58 -2.594.735,07 -5.823.086,55 -6.134.039,37 644319497 -6756334,24 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00) PASSIVOS RECONHECIDOS (V ) | 0.00 7.178.281,16 0,00 0,00 0,00 0,00 DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ut + IV -V) -20.23127358 -977301623 -582308655| -6.134039,37 -6443.19497 -6756334,24 b-a*) (e- b)| (d - o). e-d t-e) (g-f) Hostiliado:Noniinal me 10.458.257,35| 3.949.929,68 E e E 55,60 313 | Notas: - O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal. normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * Refere-se 20 valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2013(R$-13.177.611 ae eo ROÁ NETO as macro BERIIS ERMIRADÊ REAIS pás, , nº RI-OSTEIÃO-S T-ES Secretaria de Planejamento Baixo Guandu-ES, 23 de Junho de 2016 J uy Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS t A y LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º, 822, inciso ll da LRF ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (1) Divida Mobiliária Outras Dividas DEDUÇÕES (Il) Ativo Disponivel Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar * Divida Consolidada Liquida Baixo Guandu-ES, 23 de Junho de 2016 2013 3.806.349,51 3.806.349,51 0,00 16.983.960.81 15.989.147,32 221253685 1.217.723,36 -13.177.611,30 2014 os 3.238.655,23 7.178.281,16 1.599.012,57 782.557,44), 1.639.642,65 6.395.713,72 | 23.469.928,81 9.773.016,23) 21.148.522,73 14.607.260,70 3.408.290,49 569.621,64 1.086.884,41 5.403.866,11 -20.231.273,58] -2.594.7 7 . o (RS) 2016 2017 2018 2019 7.178.463,16 7.561.793.09 7.942.907,46 8.328.932,76 759.214,32 799.756,36 840.084,08 880.891,19 6.419.248,84 6.762.035,73 7.102.843,38 7.448.041,57 13.001.549,71 13.695.832,46 14.386.102,43 15.085.267,00 14.890.855.65 15.686.027,34 16.476.603,12 17.277.366,03 919.155,64 968.238,55 1.017.037,78 1.066.465,81 2.808.461,58 2.958.433,43 3.107.538,47 3.258.564,84 -5.823.085,55 -6.133.039,37 -6.443.194,97 -6.756.334,24 ad E nº RIOSTÁGIOS T-ES Secretaria de Planejamento (Ra Dimdlbo Paura de Ars "ARS MAGRO DENILIA PEREIRA DE ASSIS sy ê Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Baixo Guandu-ES. 23 de Junho de 2016 2017 AMF (LRF, an 4º, 53) 188 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Identificação dos Riscos 2017 Providência 2017 1 Demandas Judiciais o E o 396.011,84 ss60nas Precatórios Trabalhistas o — 25.926,85 Cancelamento de dotação Reserva de Contigênca 25.925,05 Contribuição Previdenciárias Débito Parcelado o 370.084,89 Parcelamento Judicial Diversos Anos 370.084 89 3 Avaise Garantias Concedidas o 65.685,65 66.686,65 Juros de Contratos - Emprestimos Intemos 4058.40 Garantias (arrecadação do DNAE) 4058,40 Garantas Financeiras cu Contratuais o 6262826. Garantias s (arrecadação do DNAE) o CC R262825 & Outros Passivos Contigentes E 101252458 | 1.012.523,58] Fomecedores não Francadesa Pagar 53.310,26 Limitação de Empenho 53.310,26] Frustração de Arrecadação 200.000,00) Limtação de Empenho 200.000,00) — INSSa Pagar Debto Parcelado 759214.32] | Contngenciamento das despesas e cancelamento de despesas 759.214,32] | SUBTOTAL o E 1.875.223,08 SUBTOTAL | 1.475.223,08 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Identificação dos Riscos “2017 Providência 2017 8 Aumento de despesas de caráter contin. decorrente de taxa de | 1.500.000,00 Conting. despesas e cancelam. de despesas discricion. 1.500.000,00 O Não realização de Convênios . E 600.000,00] Contenção dos gastos até o limite da liberação derecursos 600.000,00 SUBTOTAL o o 2.100.000,00 SUBTOTAL — 210000000 TOTAL o 3.575.223,08 TOTAL o — 3.575.223,08 PA TO GIAS GIAN nº RIOS? SEREM MAGRO 604 TES Pp antaia da À Pias A PEREIRA DE ASSIS Secrétaria de Planejamento vas; Município de Baixo Guandu - Consolidado Êo à. ESTADO DO ESPIRITO SANTO ER LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ud ; ANEXO DE METAS FISCAIS /htz Demonstrativo | - Metas Anuais nd, 2017 AME - Tabela + (LRF, art 4º, 61% (As) o mo 2018 o cms | z Valor Valor = PIB Valor Valor "PIB Valor Valor “PIB | ESPECIFICAÇÃO! Corrente Constante (a'PIB) Corrente Constante | (b'PIB) Corrente Constante (cPIB) | (3) x 100 (6) pálio (e) ni Receita Total 8550973493 8117499044) 0077 8981942557] 8117498751] 0080 9418464964 81.17498624] 0,082 Receitas Primárias (1) 85.483.650,63 81.150.228,43 0.077 89.792.025,61 81.150.225,49 0,080 94. 155.919,08 81.150.224,21 0,082 Despesa Total 85.509.734,93 81.174.990,44 0,077 89.819.425,57 81.174.987,51 0,080 94. 184.649,64 81.174. 986.24 0,082 [Despesas Primárias (Il) B3.746.659.35 79.501.290,44 0,076 | 87.957.490,99 79.501.287,57 0,078 92242711,04 79.501.286,33 0,081 |Resultado Primário (U=(1-H) 1.736.991,28 1.648.937,99 0,002 1.824.535,62 1.648.937,91 0,002 1.913.208,04 1.648.937,88 0,002 | Resuitado Nominal -310.952,82 -295. 189,69 0,000 -309.155,60 -279.401,72 0.000 -313.139,27| -269.885,55| 0,000 | Divida Pública Consolidada 7.561.793,09 7.178.453,16 0,007 7.942.907,46 7.178.462,80 0,007 8.328 932.76 7.178.462,78) 0,007 | Divida Consolidada Liquida -8.134.039,37 -5.823.086,55| -0,006 -6.443. 194,97 -5.823.086,35 -0,006 -6.756.334,24 -5.623.086.26| -0,006 | Receitas Primárias advindas | e e de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 | Despesas Primárias | geradas por PPP (V) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000) 0,00 | | Impacto do saldo das PPP | | | (Vi = (IV -V) 0,00 000) 000 0.00 0,00 0,00 0,00 ar! Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: O VARIÁVEIS , Co 207 2018 2019 PIB real (crescimento % anual) . L E 07% + 1,65 2.00 Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) | 14,20 14,20 14,20 Câmbio (RS/USS - Final do Ano) | 420 4.20 +25 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação | 5,34 504 ! 486 | Projeção do PIB do Estado - RS milhares 110.509.000.000.00 112344 000.000,00 114.591.000.000,00 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2017 o 2018 2019 4 Valor Corrente / 1,0534 Valor Corrente / 1,1065 Valor Corrente / 1.1503 Ip GIZ Sendo Comiuncnçds Damme Baixo Guandu-ES, 23 de Junho de 2016 PAI GIANN MAGRO ENILIA PEREIRA DE ASSIS nº RI-GSITEMVO-S T-ES Secretaria de Planejamento a IN 2017 AMF » Tabala 2 (LRF, art, 4º, 42º, inciso |) ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (|) Dosposa Total | Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Je( +11), Resultado Nominal | Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Nota; |- Metas Previstas 2015 (a) 100,333,624,71 105.468.877,83 100.333.624,71 114,089,495,18 -8.620,617,35 4,070.700,67 3.238.655,23 -10.605.062,27 PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015 ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2015 Valor ofotivo(roalizado) do PIB Estadual para 2015 Baixo Guandu-ES, 23 de Junho de JOSE AA 3 NETO PAURO ÁNNN Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimonto das Metas Fiscals do Exorcício Anterior o o aid Il - Motas Variação (1-1) Realizadas % PIB 2015 % PIB Valor % (b) (c)=(b-a) (c/a) x 100 | 0,089 72.629.687,15 0,064 -27.703.937,56 -27,61 0,093 71,102.182,28 0,063 -34,366,695,55 -32,58, 0,089 79.698.612,26 | 0,071 -20.635,012,45 20,56, 0,101 78.594.833,79 | 0,070 -35.494,661,39 ai] -0,008 | -7,.492.651,51 -0,007 1.127.965,84 “13,08 0,004 10,458,257,35 | 0,009 6.387.556,68 156,91 0,003 7.178.281,16 0,006 3.939.625,93 121,64 -0,009 -2.594,735,07 -0,002 8.010.927,20 -75,53] VALOR 112.881,000.000,00 112.881.000,000,00 Y MAGRO DENILIA PEREIRA DE ASSIS 104 TES Secretaria de Planejamento NA Dindao Pausa da Ars CRIA RI-04763 A eco) Município de Baixo Guandu - Consolidado Ê as a ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS k a t ANEXO DE METAS FISCAIS a < sa Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores nao 2017 AMF - Tabela 3 (LAF. art 4º, 82º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO - o VALORESA PREÇOS! CORRENTES: o 2014 2015 % 2016 | % 2017 % 2018 % | 2019 Receita Total 7770039883) 7262968715 65) 81.174.990,43 1,8 8550973453 53) 8981942557 50] 9418464968] Receitas Primârias (1) 75.342. 678.90 71.102.182.28 69) 8031725703 13,0 85.483.650.63 ss 89.792 026.61 50 9415591908] Despesa Total 7545202781 7963861226 58 B1174.95043 19 Bss0973493 53 8981942557 50 94.184649,64 Despesas Primárias (11) 74342550,10 7859483379 57 7950120043 11º 83746659,35) 53 8795749099 50º 224271104 Resultado Primario (Ml J=(1-11) 2.000.128,80 7.492.651,51 s74,6 815.965.60 20 1.735.991,28 112,9 1.824.535,62 5.0 1.913 208.04 Resultado Nominal 705365228 1045825735 -2483 aos azoes 622 31095282 079 -309.155.60 26 312.139,27 Divida Pública Consolidada 323965523 7178281,16 1216 7178463.16] 00 T55L.T8209 53 7.942.907,46 50, 832293276 Divida Consolidada Liquida 2023127358 -259473507 a72 582308555 1244 613403937 53 644219497 50) 675832424 ESPECIFICAÇÃO E = VALORES A PREÇOS CONSTANTES A 2014 | 2015 % 2016 % 2017 4 % 2018 % | 2019 Receita Total CO SADAHIT 7762660963 155] BLITASÕOA 45 BLIZAS9044] 00 BLITASSTSI 00 BiITSSe2s Receitas Primárias (1) 90333887,15 7590401242 159 8031725703 57 8115022843] 10 81.15022549 00 81.150224,21 'Despesa Total 89 250.007,77 85.181.876,78 -s8 B1.174.900.43 47 B1.174.990,24 co 81.174.987.51 0.0 81.174.985.24 Despesas Primárias (1!) 8796719774 8400215835 45 72501290.43] -54 7950120044 00 7950128757 00 7950128533 Resultado Primário (MI )=(1-11) 2365 689.41 -BO03 14593 s28.4 815.968.60 [o] 154893799 21 1.648.937,91 co, 1.648. 937.88 | Resultado Nominal -2346376,20 1117778546 2339 394992968 647 295 18969 1075 «279.401,72 53] -269.885.55 Divida Púbica Consolidada 3.832.198,72 767214590 1002 7178463,16 ss 7.178.463,16 ao 7.178.462,90 00 717846278 Divida Consolidada Liquida 23 939. (28,74 277325284 884 582308655 1100 -582308655 00 -582308535 00) 582308526 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes o ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2014 | 2015 2016 2017" 2018" 2019º 6.41 | 10,71 6.88 5.34 5.04 “85 VALORES DE REFERÊNCIA [ Valor Corrente x 1.1833 Valor Corrente x 1,0688 Valor Corrente x 1.000 Valor Corrente / 1,0534] Valor Corrente / 1,1065 Valor Corrente / 1.1603| * infação Média | & anual ) projetada com bass no Índos Nacoral ce Preços so Consumidor Ampio - PCA, divulgado pelo BEGE A Baixo Guandu-ES, 23 de Junho de 2016 o CR RI-OSTOIS TES CASAS 3 E s rabo DERILIA PEREIRA DE ASSIS o Secretaria de Planejamento Município de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 2017 AMP: Tabola 4 (LAF, am 4º, 42º, inciso HI) (R$) | PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 | % 2014 % 2013 | % Patrimônio/Capital gia] 6,18 3.677.067,47 | 5,63 3.677.067,47 7,09 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | Resultado Acumulado 55.788.889,54 ] 93,82 61.619.075,66 94,97, 4B.188.258,54 92,91 | TOTAL 59.465.957,/01 65,296,143,13 100,00 51.865.326,01 | 100,00 Baixo Guandu-ES, 23 de Junho/de PO 16 na VIR am due Canusner MM Ninan PAU O ETARNiiTÁTAGRO DÉNILIA PEREIRA DE ASSIS CRIA RI-DA TOO A TLS Secretario de Planejamento -s Municipio de Baixo Guandu - Consolidado ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AME Tabola 9 (LRF, art. 4º, 42%, inciso v) | EVENTOS | Aumonto Permanente da Receita o (+) Transtorôncias Constitucionais | (-) Transtorôncias ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Pormanonto do Receita (|) Redução Permanonto do Despesas (Il) Margom Bruta (UI) = (Il) | Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC Geradas Pelas PPP | Margem Liquida do Expansão da DOCE (V Js(HI-IV) Buixo Guandu-ES, 23 de Junho de 2016 do sá paulo ineo MAGRO CRÓN RISOS TO AO 4 TES ANEXO DE METAS FISCAIS bi Aa Domonstrativo VII! - Margem do Expansão das Despesas Obrigatórias de in my A ad Carátor Continuado ni 2017 (AS) 2017 100.000,00 15.000,00 25.000,00 | 60.000,00 | 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 ç À 4 Aran DENT PERTNRA DE ASSIS Secretaria de Planejamento IN DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art, 90, Lei 1380/90 Emenda 013/2005), ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2888/2016 de 23 de junho de 2016, que “Dispõe sobre as Direrrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2017 é dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso IH, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 LELORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 23 de junho de 2016, « DA SILVA "ação e Pinanças ADONIASMENEGÍ Secretário Municipal de Admins