| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Rejeição das contas do exercício de 2012, de responsabilidade do Sr. Lastênio Luiz Cardoso |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Faço saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, nos termos do artigo 16, XXI, da Lei nº 1.380/90, (LOM), e eu, Wilton Minarini de Souza Filho, Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, com fulcro nas disposições do inciso IV do artigo 34, do mesmo Diploma Legal, PROMULGO, o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO N° 416/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Rejeição das contas do exercício de 2012, de responsabilidade do Sr. Lastênio Luiz Cardoso”. A Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais e Regimentais APROVOU, e eu Promulgo com fulcro no inciso IV do artigo 29, da Resolução nº 016/90, (Regimento Interno), o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica REJEITADA as contas do Município de Baixo Guandu/ES, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Lastênio Luiz Cardoso”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, ao Dezesseis dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte. Wilton Minarini de Souza Filho Presidente Registrado e Publicado nesta, Secretaria em 16/06/2020 Salatiel Dias Bebiano Secretario Legislativo Municipal Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644