| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 PORTARIA N° 084/2020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da Resolução nº 016/90, Regimento Interno, RESOLVE: CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. CONSIDERANDO a Portaria 172-R, de 29 de agosto de 2020, onde inclui o município de Baixo Guandu-ES, no mapa de risco baixo; CONSIDERANDO a Portaria 173-R, de 29 de agosto de 2020. DECRETA: Art. 1º O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES, seguirá os seguintes parâmetros por tempo indeterminado: I – Atendimento presencial será de 08hs00min à 13hs00min; C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 II – O munícipe ao chegar à portaria deverá se identificar e comunicar por qual setor deseja ser atendido. A recepção entrará em contato com o setor responsável para verificar a possibilidade de atendimento imediato, ou aguardando a liberação obedecendo assim o distanciamento. Art. 2º As atividades como sessões, eventos corporativos, capacitações, treinamentos, audiências públicas e etc., poderão ocorrer com as seguintes normas e restrições: I - eventos fechados com fluxo controlado de pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 10m² (dez metros quadrados); II - os organizadores dos eventos supracitados somente podem instalar estandes e expor produtos e trabalhos técnicos-científicos em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima de atendimento simultâneo estabelecida e afixada em local visível; III - sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene; IV - evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais; V - estandes somente expositivos de materiais gráficos e amostras, dentre outros, não devem ter atendimento presencial e devem ser instalados em local específico, de acesso controlado, capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível, com corredores de fluxo único, e cada estande deve ter o acesso controlado, com a capacidade máxima estabelecida e afixada em local visível; e VI - em auditórios e plenários, dispor os assentos com, ao menos, 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre si e, em auditórios com assentos fixos, deve-se, sempre, no mínimo, garantir um assento vazio entre C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 duas pessoas, subsistindo a obrigação de sinalizar os assentos que não devem ser utilizados, de forma a bloquear o uso. Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão disponibilizadas em sua íntegra e no menor tempo possível, logo após o término da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso https://www.facebook.com/CaramaBaixoGuandu/. Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID19), bem como àqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas: I – os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica; e II – os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu: I – que apresentam doenças respiratórias crônicas; II – que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas; III – com 60 anos ou mais; e IV – que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos 7 (sete) dias. § 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada à Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação, conforme os incisos do caput deste artigo. § 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação. Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2). § 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, bastará o encaminhamento da documentação médica por meio digital para o Setor de Recurso Humanos. § 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem. C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias imediatas, e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. Wilton Minarini de Souza Filho Presidente Registrada e Publicada nesta data, 10/09/2020. Ludmilla Ferreira Leite Alves P/ Secretaria Legislativa Municipal