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norma nº 3060/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO E O ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.935/2017 QUE CRIA O CONSELHO MUNIC/PAI. DE CULTURA DE BAIXO GUANDU—ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fox: (27) 3732—89l4
CNPJ 27.l65.737/OOOl-l0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.060/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO E O ARTIGO 39 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.935/201 7 QUE CRIA O CONSELHO MUNIC/PAI.
DE CULTURA DE BAIXO GUANDU—ES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. lª A nomenclatura do Conselho Municipal de Cultura passará a vigorar como:
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
redação:
Art. 29 O artigo 39 desta Lei Municipal nº 2935/2017, passará a vigorar com a seguinte
Art. 39 O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por membros titulares e
igual número de suplentes com a seauintes composicões:
/ — Poder Público:
01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente
gl Secretaria Municipal de Cultura:
9) Secretaria Municipal de E ducacão:
c) Secretaria Municipal de Assistência Social. Direitos Humanos e Habitacão;
d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
g) Câmara Municipal.
!! — Sociedade Civil
01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, da Sociedade Civil,
pertencente a área de atuacão:
gLCu/tura afro—brasileira e/ou Culturas Tradicionais; bl Artes Visuais; * ' ,":
c) Artes Cênicas e/ou Música; XX
a') Literatura e/ou Ciências Humanas/Letras e Comunicacão;
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/OOOI-I0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU I www.pmbg.es.gov.br
&) Culturas urbanas e/ou Culturas Populares
Parágrafo Único. Os conselheiros titulares, bem como seus suplentes, terão um mandato
de 03 (três) anos, permitida uma única reconducão, para 2/3 de seus membros.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quatr dia do mês de setembro de 2020.
Registrada e publicada em
04 de setembro de 2020.
ADONIAS EN SILVA
Secretário Municipal de A »
inistraçao
“à
PREFEITURA MUN ICIUÃL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 060/2020 de 04 de setembro de 2020, que “Altera a
nomenclatura do Orgão e o Artigo 3 º da Lei Municipal nº 2.935/2017 que cria 0
Conselho Municipal de Cultura de Baixo Guandu-ES e dá outras providências”, nos
termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 — LEI ORGÁNICA MUN1C1PAL.
Baixo Guandu (ES). 04 de setembro de 2020.
ADONIAS MENEGJ DA SIL VA
Secretário Municipal deA .? ' istração

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