| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO E O ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.935/2017 QUE CRIA O CONSELHO MUNIC/PAI. DE CULTURA DE BAIXO GUANDU—ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fox: (27) 3732—89l4 CNPJ 27.l65.737/OOOl-l0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.060/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020. ALTERA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO E O ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.935/201 7 QUE CRIA O CONSELHO MUNIC/PAI. DE CULTURA DE BAIXO GUANDU—ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lª A nomenclatura do Conselho Municipal de Cultura passará a vigorar como: CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL. redação: Art. 29 O artigo 39 desta Lei Municipal nº 2935/2017, passará a vigorar com a seguinte Art. 39 O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por membros titulares e igual número de suplentes com a seauintes composicões: / — Poder Público: 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente gl Secretaria Municipal de Cultura: 9) Secretaria Municipal de E ducacão: c) Secretaria Municipal de Assistência Social. Direitos Humanos e Habitacão; d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: g) Câmara Municipal. !! — Sociedade Civil 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, da Sociedade Civil, pertencente a área de atuacão: gLCu/tura afro—brasileira e/ou Culturas Tradicionais; bl Artes Visuais; * ' ,": c) Artes Cênicas e/ou Música; XX a') Literatura e/ou Ciências Humanas/Letras e Comunicacão; Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/OOOI-I0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU I www.pmbg.es.gov.br &) Culturas urbanas e/ou Culturas Populares Parágrafo Único. Os conselheiros titulares, bem como seus suplentes, terão um mandato de 03 (três) anos, permitida uma única reconducão, para 2/3 de seus membros. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quatr dia do mês de setembro de 2020. Registrada e publicada em 04 de setembro de 2020. ADONIAS EN SILVA Secretário Municipal de A » inistraçao “à PREFEITURA MUN ICIUÃL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 060/2020 de 04 de setembro de 2020, que “Altera a nomenclatura do Orgão e o Artigo 3 º da Lei Municipal nº 2.935/2017 que cria 0 Conselho Municipal de Cultura de Baixo Guandu-ES e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÁNICA MUN1C1PAL. Baixo Guandu (ES). 04 de setembro de 2020. ADONIAS MENEGJ DA SIL VA Secretário Municipal deA .? ' istração