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norma nº 3063/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 3.063/2020, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipalde Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$
64.480,20 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos) no orçamento
2020 Lei nº. 3026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá as
seguintes classificações:
Descrição
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0023 ' Saúde e sociedade
Atividade/Projeto ' 2.227 Enfrentamento da emergência COVID-19
Elemento de Despesa Código da Fonte de Recurso A
Suplementar
33903000000 — MATERIAL DE CONSUMO 1.710.0001.000 TRANSF. 64.480,20
RECURSOS SAUDE INCISO I DO
' ART. sº DA L.C 1739020)I.
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MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 29 Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro
ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de
despesa a seguir descriminado, no valor R$ 64.480,20 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e
oitenta reais e vinte centavos).
Descrição
' Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
Unidade Orçamentária 2 Departamento de Vigilância Sanitária
Função 10 Saúde
' Sub-função 304 Vigilância Sanitária
Programa 0024 ' Vigilância em Saúde
Atividade/Projeto 2.106 Manutenção e Reestruturação da Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa Código da Fonte de Recurso Anulação
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.710.0001.000 TRANSF. 64.480,20
RECURSOS SAUDE INCISO I
DO ART. 5ª DA LC 173/2020)
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“&“ Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário '
I.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos set dias dojmês de outubro de 2020. [,ª—“ fê]
f Jos'ÉXDE BA— os NETq
Prefeit Municipal &
Registrada e publiçada em x. 07 de outubro de 020. K,
ADONIAu—NTEN SILVA «; /1 L “ .
inistração
Página 2 de
' 'T'çfçfwz._' "273 "3737—534“ ' , . .
PREFEITURA MUN ICIPMAIL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Affural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I C A, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 063/2020 de 07 de outubro de 2020, que “Abre crédito
adicional especial no orçamento 2020 e dá outras providências”, nos termos do
disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Affunicipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE]
OR GÁNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES). 07 de outubro de 2020.
ADONIA MENÉGÍ 0 , SIL VA
Secretário A/Iunicipal de Admi? .

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