| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 771 |
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;. ll” » “'nª !* ªutºrª.—- azªr rm MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 3.063/2020, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipalde Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 64.480,20 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos) no orçamento 2020 Lei nº. 3026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá as seguintes classificações: Descrição Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 0023 ' Saúde e sociedade Atividade/Projeto ' 2.227 Enfrentamento da emergência COVID-19 Elemento de Despesa Código da Fonte de Recurso A Suplementar 33903000000 — MATERIAL DE CONSUMO 1.710.0001.000 TRANSF. 64.480,20 RECURSOS SAUDE INCISO I DO ' ART. sº DA L.C 1739020)I. E I ,; .,.._ /I ." / ““'—"' “I II, fªlª-“.E & 'I" _. , .Pagzna 1 de 2 2 r » R I :..—:: nª :“I * ,( _ Iª “«. "Iaô—.:.; (27; 37324? . . wer—,, “ªªªh-fi“ w. .“! MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 29 Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 64.480,20 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos). Descrição ' Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA Unidade Orçamentária 2 Departamento de Vigilância Sanitária Função 10 Saúde ' Sub-função 304 Vigilância Sanitária Programa 0024 ' Vigilância em Saúde Atividade/Projeto 2.106 Manutenção e Reestruturação da Vigilância em Saúde Elemento de Despesa Código da Fonte de Recurso Anulação 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.710.0001.000 TRANSF. 64.480,20 RECURSOS SAUDE INCISO I DO ART. 5ª DA LC 173/2020) Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “&“ Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ' I. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos set dias dojmês de outubro de 2020. [,ª—“ fê] f Jos'ÉXDE BA— os NETq Prefeit Municipal & Registrada e publiçada em x. 07 de outubro de 020. K, ADONIAu—NTEN SILVA «; /1 L “ . inistração Página 2 de ' 'T'çfçfwz._' "273 "3737—534“ ' , . . PREFEITURA MUN ICIPMAIL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Affural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T 1 F I C A, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 063/2020 de 07 de outubro de 2020, que “Abre crédito adicional especial no orçamento 2020 e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Affunicipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE] OR GÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES). 07 de outubro de 2020. ADONIA MENÉGÍ 0 , SIL VA Secretário A/Iunicipal de Admi? .