| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Cultura de Baixo Guandu/ES e dá outras providências |
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. Rua Francisco Ferreira, nº 40 , ' .: ' ' , Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo , . : _. ' ' CEP 29.730-000 - Tel/Fox: (27) 3732—8914 ?" CNPJ 27.1 65.737/OOOl-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.059/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020. Cria o Fundo Municipal de Cultura de Baixo Guandu/ES e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica criado o Fundo Municipal de Cultural de Baixo Guandu/ES, instrumento de ”“ captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados à arte e cultura, que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Cultura, sob as deliberações do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. zº São receitas do Fundo Municipal de Cultura: I— Recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município; II — Recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismos internacionais, por meio de convênios, repasse fundo a fundo, termo de cooperação e contrato de repasse, firmados para execução de políticas de Cultura; lll — doações de pessoas físicas ou entidades privadas; IV— Receitas de aplicação financeira de recursos do fundo; V— Recursos específicos para a Cultura, como o ICMS e outros; Vl — Recursos oriundos de multa ou penas pecuniárias advindas do PoderJudiciário. & 19 Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão destinados a manutenção das atividades e infraestrutura no âmbito cultural no Município; a projetos e eventos culturais diversos previstos no Plano Municipal de Cultura; ao Conselho Municipal de Política Cultural para custeio administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros. & 29 A concessão de benefícios do Fundo Municipal de Cultura a Projetos Culturais poderá se dar a fundo perdido ou na forma de apoio financeiro reembolsável, nas seguintes modalidades: A — lnduzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente apresentadas ao Fundo Municipalde Cultura; B - Indutora, via lançamento de editais. & 39 A prestação de contas será obrigatória independente da forma da concessão do Fundo; !th ' ' “ ' Rua Francisco Ferreira, nº 40 . :- : Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo l . ' z ' CEP 29730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 ' ?ª ' CNPJ 27.165,737/0001—10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ] www.pmbg.es.gov.br Art. 39 Fica assegurada ao Fundo Municipal de Cultura autonomia administrativa, financeira, patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme previsto nos artigos 71 ao 74, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 49 A Secretaria municipal de cultura poderá criar o Cadastro Municipal de Pessoas e Entidades Culturais, através do seu departamento competente, que o manterá atualizado. & lº Poderão fazer parte do cadastro: pessoas, grupo e instituições com interesse na política cultural do Município, em pleno gozo de seus direitos e com comprovação de no mínimo 01 (um) ano de constituição. & 29 O membro da comunidade cultural poderá ser inscrito em mais de um segmento ou área, desde que comprovada sua atuação ou participação no setor. 5 39 O Conselho Municipal de Política Cultural, se necessário, definirá outras formas e procedimentos para o cadastro, por meio de resolução. Art. 5º O Fundo Municipalde Cultura será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, no que tange à sua coordenação e execução. Art. 69 O gestor do Fundo Municipal de Cultura obriga—se a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à prestação de contas ao Conselho Municipal de Política Cultural, sempre que solicitado. Art. 7º O Fundo Municipal de Cultura integrar-se-á à Proposta Orçamentária do Município. Art. 89 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 99 O saldo positivo do Fundo Municipal de Cultura de Baixo Guandu/ES apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ' ) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quatorze d as d mês de julho de 2020. fi...—mx“ vx '» JOSÉ o . B ROS NETO Prefeito Municipal Registrada e publicada em 14 de julho de 20 0. ADONII'MENEQÍDI ASILVA <; ng/w ' '“" Secretário Municipal“ ministração «FJ _ ”ªª.; PREFEITURA MUNICIPQAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixado, na data injiªa, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 059/2020 de 14 de julho de 2020, que “ Cria o Fundo Municipal de Cultura de Baixo Guandu/ES e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 14 de julho de 2020.