| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Institui a Instrução Normativa SCL – Sistema da Contadoria Legislativa nº 0001/2020 que disciplina a Unidade de Contadoria Legislativa que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. |
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Mae, a dá CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES PORTARIA Nº 114/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui a Instrução Normativa SCL — Sistema da Contadoria Legislativa nº 0001/2020 que disciplina a Unidade de Contadoria Legislativa que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da Resolução nº 016/90, Regimento Interno, CONSIDERANDO os princípios legais disposto no artigo 37º caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a competência legislativa da União para dispor sobre licitações e contratos administrativos, nos termos do artigo 22 inciso XXVII, da Constituição da República, restringe-se às normas gerais, cabendo aos entes federados disciplinarem os aspectos relativos às suas especificidades; CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, determina a obrigatoriedade de os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, pela Administração Pública, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa de autoridade competente, devidamente publicada; CONSIDERANDO a possibilidade de celebração de contratos de adesão, por parte da Administração, com previsão de datas determinadas de pagamento, regidos subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, conforme artigo 62, 83º dessa mesma Lei; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção de serviços de natureza contínua pela Administração, prevendo a sua interrupção r atraso no pagamento, mas respeitando a ordem cronológica de credores; Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| ds“ 0800-283-1644 J an” CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES CONSIDERANDO a realidade local, em especial cotejando aquelas relativas à estrutura administrativa do Poder Legislativo e as necessidades de interesse público, satisfeitas mediante contratações administrativas; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de contratações, de recebimento de objeto, de liquidação e de pagamento de despesas, visando a viabilizar a observância da ordem cronológica de pagamentos, promulgo a seguinte Portaria: Art.1º. Fica instituída a Instrução Normativa SCL — Sistema da Contadoria Legislativa nº. 001/2020, que segue anexa como parte integrante da presente Portaria. Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput disciplina a Unidade de Contadoria Legislativa quanto a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. Art. 2º. Esta Instrução Normativa após sua aprovação e publicação deverá ser executada e aplicada, no que corresponder, por todas as Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Art. 3º. Caberá a Unidade de Contadoria Legislativa, prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2020. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| “is 0800-283-1644 + CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES / Registrada e Publicada nesta data, 29/12/2020. Dn Secretário Legislativo Municipal Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br | c 0800-283-1644 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 001/2020. Institui a Instrução Normativa SCL — Sistema da Contadoria Legislativa nº 001/2020 que disciplina a Unidade de Contadoria Legislativa que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES. Versão nº: 001 Data de aprovação: 29 de dezembro de 2020. Ato de aprovação: Portaria 114/2020 Unidade Responsável: Unidade de Contadoria Legislativa. CAPÍTULO | DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Artigo 1º - Esta Portaria regulamenta os procedimentos para a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu — Estado do Espirito Santo, prevista no artigo 5º da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993. 81º- As disposições dessa portaria se aplicam às obrigações financeiras regidas pelas Leis Federais nº4.320/1964, 8.666/1993 e 10.520/2002. 82º - Não se sujeitarão ao disposto nesta Portaria os pagamentos decorrentes de: I- Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei Federal 4.320/64; 2 W—][][[WwwD>———————————— Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| “4 :ºº 0800-283-1644 cam. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES II- Diárias; HI- Remuneração e outras verbas devidas aos agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatórias IV- | Obrigações tributárias e previdenciárias; V- Sentenças e decisões judiciais ou de notificações do Tribunal de Contas do Espírito Santo; vI- Pagamento a concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia e correios; vIl- | Despesas provenientes de créditos adicionais extraordinários; Artigo 2º - O pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, execução de obras e prestação de serviços, obedecerá a estrita ordem cronológica de seus créditos, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público, na forma desta Portaria. Art. 3º. A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras terá início na data do registro contábil da liquidação. Art. 4º. O gestor e o fiscal do contrato, adotarão as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação com a certificação do adimplemento da obrigação, no período estipulado no instrumento contratual ou equivalente. CAPÍTULO Il DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS E DOS PAGAMENTOS Artigo 5º - Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será realizada a liquidação contábil da despesa, de acordo com o artigo 63º da Lei Federal nº 4.320/1964. E o Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 E) CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 4: 0800-283-1644 o CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES Artigo 6º - Respeitada a ordem de classificação dos créditos e após a regular liquidação, o pagamento da obrigação ocorrerá nos seguintes prazos máximos, contados do registro contábil da liquidação. |- 30 (trinta) dias consecutivos, para os contratos em geral, em conformidade com o que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993; II- 5 (cinco) dias úteis, para os contratos de baixo valor, definidos no inciso Il do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1998. Ill- Havendo prazo estipulado em contrato ou equivalente deverá respeitar-se O previsto no instrumento acordado. Artigo 7º - Não serão pagos créditos enquanto houver outro melhor classificado, ainda que seja originário de exercício encerrado. & 1º - Em havendo quebra da ordem cronológica de pagamento, a ocorrência deverá ser justificada. 8 2º - É vedado o pagamento parcial de crédito, exceto: |- Quando houver indisponibilidade financeira para solver na íntegra o crédito melhor classificado, devendo permanecer o saldo do crédito na ordem classificatória para o seu pagamento; Artigo 8º - O contratado poderá impugnar a preterição de seu crédito na ordem cronológica de pagamento, em até 05 dias consecutivos, contados da publicação da sua inclusão em lista classificatória, devidamente justificada a suspensão, prevista desta Portaria, conforme o caso. & 1º- A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara, que deverá respondê-la no prazo de 10 dias. [WWW D>—>—————————————————— Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 5/5 0800-283-1644 4 Fr o CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES 8 2º -Constatada a ocorrência de preterição injustificada de credor no estabelecimento da ordem de classificação, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei, devendo o fato ser comunicado ao controle interno. CAPÍTULO III DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA LISTA CLASSIFICATÓRIA E DA SUSPENSÃO DA ORDEM DE CLASIFICAÇÃO. Artigo 9º - O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes hipóteses: | Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada; Il- Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação. Parágrafo Único - A reinclusão do credor nas listas classificatórias será realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos nos artigos 6º e 7º desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E EDITALICIAS Artigo 10º - Os editais e os contratos ou instrumentos equivalentes, celebrados a partir da entrada em vigor da presente Portaria, conterão: |- Previsão específica a respeito do local de entrega do documento da cobrança e dos demais documentos exigidos pelo contrato para fins de pagamento e de ínclusão nas listas classificatórias de credores, conforme exigência do artigo 5º desta Portaria; >>> Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 ES CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| | 7º 0800-283-1644 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES II- Condições para o adimplemento da prestação, podendo estabelecer eventos especiais sem os quais não serão considerados perfeitamente cumpridas as obrigações, tais como a expedição de alvarás previstos em leis ou regulamentos, para fins dos artigos 6º e 7º desta Portaria; IlI- Plano, metodologia, instrumentos e prazos para o exercício da fiscalização, medição e certificação do adimplemento da obrigação contratada, inclusive para o cumprimento provisório e definitivo do objeto, para os fins do 81º do artigo 5º e dos artigos desta Portaria. Artigo 11º - Os contratos vigentes na data de publicação desta Portaria deverão ser adequados à nova sistemática. Parágrafo Único - Os contratos vigentes obedecerão aos prazos e demais condições para pagamento previstos nos respectivos instrumentos contratuais, aplicando-se os prazos desta Portaria se forem omissos a esse respeito. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 12º - As listas de credores serão divulgadas no Portal da Transparência do Poder Legislativo na internet em 24 horas. Artigo 13º - Os prazos previstos nesta Portaria serão contados na forma estabelecida no artigo 110º da Lei Federal nº 8.666/1993. Artigo 14º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. NWW[w[]]WwW]W]WwW]W[[WwW[[Ww[w>——>———— Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br | || sc 0800-283-1644 e CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano de 2020. Wilton Minarini, ouza Filho Pr Registrada e Publicada nesta data, 29/12/2020. RAS Secretário Legislativo Municipal 1 ]]]]]W]W][][][[[][][Ww[[Www>————————————————— Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 3º 0800-283-1644