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norma nº 114/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 114 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaInstitui a Instrução Normativa SCL – Sistema da Contadoria Legislativa nº 0001/2020 que disciplina a Unidade de Contadoria Legislativa que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
PORTARIA Nº 114/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a Instrução Normativa SCL — Sistema da
Contadoria Legislativa nº 0001/2020 que disciplina a
Unidade de Contadoria Legislativa que dispõe sobre
a observância da ordem cronológica de pagamentos
das obrigações financeiras da Câmara Municipal de
Baixo Guandu-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da
Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
CONSIDERANDO os princípios legais disposto no artigo 37º
caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a competência legislativa da União para
dispor sobre licitações e contratos administrativos, nos termos do artigo 22
inciso XXVII, da Constituição da República, restringe-se às normas gerais,
cabendo aos entes federados disciplinarem os aspectos relativos às suas
especificidades;
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, determina a obrigatoriedade de os pagamentos das obrigações relativas
ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços,
pela Administração Pública, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos,
a estrita ordem cronológica de suas exigibilidades, salvo quando presentes
relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa de
autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO a possibilidade de celebração de contratos de
adesão, por parte da Administração, com previsão de datas determinadas de
pagamento, regidos subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, conforme artigo
62, 83º dessa mesma Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção de
serviços de natureza contínua pela Administração, prevendo a sua interrupção
r atraso no pagamento, mas respeitando a ordem cronológica de credores;
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| ds“ 0800-283-1644
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an”
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
CONSIDERANDO a realidade local, em especial cotejando
aquelas relativas à estrutura administrativa do Poder Legislativo e as
necessidades de interesse público, satisfeitas mediante contratações
administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de
contratações, de recebimento de objeto, de liquidação e de pagamento de
despesas, visando a viabilizar a observância da ordem cronológica de
pagamentos, promulgo a seguinte Portaria:
Art.1º. Fica instituída a Instrução Normativa SCL — Sistema da
Contadoria Legislativa nº. 001/2020, que segue anexa como parte integrante da
presente Portaria.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput
disciplina a Unidade de Contadoria Legislativa quanto a observância da ordem
cronológica de pagamentos das obrigações financeiras da Câmara Municipal de
Baixo Guandu-ES.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa após sua aprovação e
publicação deverá ser executada e aplicada, no que corresponder, por todas as
Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Art. 3º. Caberá a Unidade de Contadoria Legislativa, prestar os
devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos
desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos
vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2020.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| “is 0800-283-1644
+
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES /
Registrada e Publicada nesta data,
29/12/2020.
Dn
Secretário Legislativo Municipal
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br | c 0800-283-1644
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 001/2020.
Institui a Instrução Normativa SCL — Sistema da
Contadoria Legislativa nº 001/2020 que disciplina a
Unidade de Contadoria Legislativa que dispõe sobre
a observância da ordem cronológica de pagamentos
das obrigações financeiras da Câmara Municipal de
Baixo Guandu-ES.
Versão nº: 001
Data de aprovação: 29 de dezembro de 2020.
Ato de aprovação: Portaria 114/2020
Unidade Responsável: Unidade de Contadoria Legislativa.
CAPÍTULO |
DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
Artigo 1º - Esta Portaria regulamenta os procedimentos para a observância da
ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras do Poder
Legislativo do Município de Baixo Guandu — Estado do Espirito Santo, prevista
no artigo 5º da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993.
81º- As disposições dessa portaria se aplicam às obrigações financeiras regidas
pelas Leis Federais nº4.320/1964, 8.666/1993 e 10.520/2002.
82º - Não se sujeitarão ao disposto nesta Portaria os pagamentos decorrentes
de:
I- Suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas
em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei Federal
4.320/64;
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| “4 :ºº 0800-283-1644
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II- Diárias;
HI- Remuneração e outras verbas devidas aos agentes públicos, inclusive
as de natureza indenizatórias
IV- | Obrigações tributárias e previdenciárias;
V- Sentenças e decisões judiciais ou de notificações do Tribunal de
Contas do Espírito Santo;
vI- Pagamento a concessionárias de serviços públicos de água, luz,
telefonia e correios;
vIl- | Despesas provenientes de créditos adicionais extraordinários;
Artigo 2º - O pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens,
locações, execução de obras e prestação de serviços, obedecerá a estrita ordem
cronológica de seus créditos, salvo quando presentes relevantes razões de
interesse público, na forma desta Portaria.
Art. 3º. A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras terá
início na data do registro contábil da liquidação.
Art. 4º. O gestor e o fiscal do contrato, adotarão as providências necessárias
para concluir a etapa de liquidação com a certificação do adimplemento da
obrigação, no período estipulado no instrumento contratual ou equivalente.
CAPÍTULO Il
DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS E DOS PAGAMENTOS
Artigo 5º - Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será realizada a
liquidação contábil da despesa, de acordo com o artigo 63º da Lei Federal nº
4.320/1964.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 E)
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 4: 0800-283-1644 o
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Artigo 6º - Respeitada a ordem de classificação dos créditos e após a regular
liquidação, o pagamento da obrigação ocorrerá nos seguintes prazos máximos,
contados do registro contábil da liquidação.
|- 30 (trinta) dias consecutivos, para os contratos em geral, em conformidade
com o que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº
8.666/1993;
II- 5 (cinco) dias úteis, para os contratos de baixo valor, definidos no inciso Il do
art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1998.
Ill- Havendo prazo estipulado em contrato ou equivalente deverá respeitar-se O
previsto no instrumento acordado.
Artigo 7º - Não serão pagos créditos enquanto houver outro melhor classificado,
ainda que seja originário de exercício encerrado.
& 1º - Em havendo quebra da ordem cronológica de pagamento, a ocorrência
deverá ser justificada.
8 2º - É vedado o pagamento parcial de crédito, exceto:
|- Quando houver indisponibilidade financeira para solver na íntegra o crédito
melhor classificado, devendo permanecer o saldo do crédito na ordem
classificatória para o seu pagamento;
Artigo 8º - O contratado poderá impugnar a preterição de seu crédito na ordem
cronológica de pagamento, em até 05 dias consecutivos, contados da publicação
da sua inclusão em lista classificatória, devidamente justificada a suspensão,
prevista desta Portaria, conforme o caso.
& 1º- A impugnação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara, que deverá
respondê-la no prazo de 10 dias.
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8 2º -Constatada a ocorrência de preterição injustificada de credor no
estabelecimento da ordem de classificação, os responsáveis estarão sujeitos às
sanções previstas em lei, devendo o fato ser comunicado ao controle interno.
CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA LISTA CLASSIFICATÓRIA E
DA SUSPENSÃO DA ORDEM DE CLASIFICAÇÃO.
Artigo 9º - O credor será excluído da respectiva lista classificatória nas seguintes
hipóteses:
| Quando o contratado for notificado para sanar ocorrências relativas à
execução do contrato ou à documentação apresentada;
Il- Quando ocorrer situação que impeça a certificação do adimplemento da
obrigação.
Parágrafo Único - A reinclusão do credor nas listas classificatórias será
realizada após a regularização das falhas e da emissão do novo documento
fiscal, se necessário, reiniciando-se os prazos previstos nos artigos 6º e 7º desta
Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E EDITALICIAS
Artigo 10º - Os editais e os contratos ou instrumentos equivalentes, celebrados
a partir da entrada em vigor da presente Portaria, conterão:
|- Previsão específica a respeito do local de entrega do documento da cobrança
e dos demais documentos exigidos pelo contrato para fins de pagamento e de
ínclusão nas listas classificatórias de credores, conforme exigência do artigo 5º
desta Portaria;
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CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| | 7º 0800-283-1644
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II- Condições para o adimplemento da prestação, podendo estabelecer eventos
especiais sem os quais não serão considerados perfeitamente cumpridas as
obrigações, tais como a expedição de alvarás previstos em leis ou regulamentos,
para fins dos artigos 6º e 7º desta Portaria;
IlI- Plano, metodologia, instrumentos e prazos para o exercício da fiscalização,
medição e certificação do adimplemento da obrigação contratada, inclusive para
o cumprimento provisório e definitivo do objeto, para os fins do 81º do artigo 5º
e dos artigos desta Portaria.
Artigo 11º - Os contratos vigentes na data de publicação desta Portaria deverão
ser adequados à nova sistemática.
Parágrafo Único - Os contratos vigentes obedecerão aos prazos e demais
condições para pagamento previstos nos respectivos instrumentos contratuais,
aplicando-se os prazos desta Portaria se forem omissos a esse respeito.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º - As listas de credores serão divulgadas no Portal da Transparência
do Poder Legislativo na internet em 24 horas.
Artigo 13º - Os prazos previstos nesta Portaria serão contados na forma
estabelecida no artigo 110º da Lei Federal nº 8.666/1993.
Artigo 14º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos
vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano de 2020.
Wilton Minarini, ouza Filho
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Registrada e Publicada nesta data,
29/12/2020.
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Secretário Legislativo Municipal
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Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 3º 0800-283-1644

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