| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ao ge? CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES PORTARIA Nº 064/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da Resolução nº 016/90, Regimento Interno, RESOLVE: CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo editou o Decreto Legislativo nº 001/2020, que reconheceu a ocorrência de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº 013-R, de 23 de Janeiro 2021, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro. CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4.8.38-R, de 17 de Março de 2021 que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19); l Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| “à 5% 0800-283-1644 CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU]ES DECRETA: Art. 1º O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES, seguirá os seguintes parâmetros por 14 dias: | — Fica Suspenso o Atendimento presencial; || — O atendimento as solicitações dos munícipes serão feitas pelo e-mail secretariaQDbaixoguandu.es.leg.br ou pelo telefone (27) 3732-1644; Ill — A equipe administrativa trabalhara internamente em sistema de revezamento das 08:00hs às 13:00hs; Art. 2º Ficam suspensas por 14 dias: | — as atividades de eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, que impliquem aglomeração de pessoas; Il — a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens internacionais, interestaduais; e Ill — a participação presencial de munícipes e assessores externos para acompanhar as reuniões no plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, em reuniões ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes. Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão disponibilizadas em sua integra e no menor tempo possível, logo após o término da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso https:/Auww.facebook.com/CaramaBaixoGuandu. Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 4 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria, ) ) CANDRO € E) Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à 5% 0800- 283-1644 Drop do 4. Dellomi So Surto AMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUÍES DO RâMARA MUNICIPAL DE DIAS SS de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID- 19), bem como àqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas: | — Os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID- 19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica; e Il — os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia. Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu: | — que apresentam doenças respiratórias crônicas; || — que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas; Ill - com 60 anos ou mais; e S1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada à Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da chefia CANDRIS 6SsmtS DA JU Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31 796.832/0001-90 a baixoguandu. pe leg. gi R De 0800-283-1644 Se CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação, conforme os incisos do caput deste artigo. 8 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação. Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2). 8 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, bastará o encaminhamento da documentação médica por meio digital para O Setor de Recurso Humanos. S 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se Os sintomas persistirem. Art. 6º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deve-se: | — avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência; Il — orientar os gestores de contratos de prestação de serviço terceirizados, a fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados a respeito dos riscos do COVID-19; e |Il — aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes. AM DA Gs Ss DA AS, Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br | À 0800-283-1644 ai CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU]ES Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias imediatas, e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos Dezoito dias do mês de Março do ano de 2021. | conpras Gaomto Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 18/03/2021. Dl de É Batom Sehubrntach. E FÁTIMA DETTONI SCHWAMBACH Secretaria Legislativa Municipal [DD ————————————— Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| .i 5% 0800-283-1644