br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 64/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ao ge?
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
PORTARIA Nº 064/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da
Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no
âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18
de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo
coronavírus,
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo editou o Decreto Legislativo nº 001/2020, que reconheceu a
ocorrência de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº 013-R, de 23 de Janeiro
2021, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no
território brasileiro.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4.8.38-R, de 17 de Março
de 2021 que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14
(quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do novo coronavírus (covid-19);
l
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| “à 5% 0800-283-1644
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU]ES
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu —
ES, seguirá os seguintes parâmetros por 14 dias:
| — Fica Suspenso o Atendimento presencial;
|| — O atendimento as solicitações dos munícipes serão feitas pelo
e-mail secretariaQDbaixoguandu.es.leg.br ou pelo telefone (27) 3732-1644;
Ill — A equipe administrativa trabalhara internamente em sistema de
revezamento das 08:00hs às 13:00hs;
Art. 2º Ficam suspensas por 14 dias:
| — as atividades de eventos coletivos no âmbito da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, que impliquem aglomeração de pessoas;
Il — a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens
internacionais, interestaduais; e
Ill — a participação presencial de munícipes e assessores externos
para acompanhar as reuniões no plenário da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, em reuniões ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes.
Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias
serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e
em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão
disponibilizadas em sua integra e no menor tempo possível, logo após o término
da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso
https:/Auww.facebook.com/CaramaBaixoGuandu.
Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos
4 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria,
) ) CANDRO € E)
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| à 5% 0800- 283-1644
Drop do 4. Dellomi So Surto
AMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUÍES
DO RâMARA MUNICIPAL DE DIAS SS
de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-
19), bem como àqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito
ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas:
| — Os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-
19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14
(quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme
determinação médica; e
Il — os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a
sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito
da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo
COVID-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre,
tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 <
95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu:
| — que apresentam doenças respiratórias crônicas;
|| — que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
Ill - com 60 anos ou mais; e
S1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada à
Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da chefia
CANDRIS 6SsmtS DA JU
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31 796.832/0001-90 a baixoguandu. pe leg. gi R De 0800-283-1644
Se
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU|ES
imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação,
conforme os incisos do caput deste artigo.
8 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto,
a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da
jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento
pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação
CID J10, J11 ou B34.2).
8 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, bastará o
encaminhamento da documentação médica por meio digital para O Setor de
Recurso Humanos.
S 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do
período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se Os sintomas
persistirem.
Art. 6º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deve-se:
| — avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões
presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e
videoconferência;
Il — orientar os gestores de contratos de prestação de serviço
terceirizados, a fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à
responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar
seus empregados a respeito dos riscos do COVID-19; e
|Il — aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e
maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de
circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes.
AM DA Gs Ss DA AS,
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br | À 0800-283-1644
ai
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU]ES
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias imediatas,
e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos pelo
Presidente da Câmara.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos
Dezoito dias do mês de Março do ano de 2021.
| conpras Gaomto
Leandro Gomes da Cruz
Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
18/03/2021.
Dl de É Batom Sehubrntach.
E FÁTIMA DETTONI SCHWAMBACH
Secretaria Legislativa Municipal
[DD —————————————
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| .i 5% 0800-283-1644

open original →