br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2902/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2902 / 2016
Date 2016-10-14
EmentaDispõe sobre a lei orçamentária do exercício de 2017
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

- x Rua Francisco Ferreira, nº 40
a 1 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
Pé CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Pero é CNPJ 27.145.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg.es.gov.br
LEI N.º 2.902/2016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2017,
detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em 83,937.000,00 (oitenta e três milhões,
novecentos e trinta e sete mil reais)
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA o EM R$ EM R$
RECEITAS CORRENTES 89.043.778,08
1,1 - RECEITA TRIBUTÁRIA o 6.372.200,00 |
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES o 1.930.000,00
1.3- RECEITA PATRIMONIAL = 853.778,43 E
LA - RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00)
1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS E 6.685.161,57 o
[1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.880,191,58 o
LS OUTRAS RECEMAS CORRENTES Co 32240650]
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE o - 8.378.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDED| -8378000,00)
RECEITAS DE CAPITAL | o [o 3271221,92]
[Z1-OPERAÇÕESDECRÉDITO| 1.169.221,92]
2.2 “ALIENAÇÃO DE BENS . pads 2.000,00 E
|2.3- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 o
[24- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.100.000,00
o o TOTALDA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 83.937.000,00 |
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14
” CNPJ 27,165,737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg.os gov.br
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e
categorias econômicas, com o seguinte desdobramento;
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001-CÂMARA 5.770.000,00
010-GABINETE DO PREFEITO É 2.651.749,94
020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE | 123.052,00]
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 619.750,00
040 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6.747.800,00
050 = SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 259.100,00
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS o Co 374572192
070 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 9.051.000,00
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.781.124,00
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER o o 1.205.168,24
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o 12.069.930,20
110 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E
3.048.886,50
HABITAÇÃO
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2.594.500,00
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.419.417,20
[140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 591.600,00
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 708.200,00
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 6.700.000,00.
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA , 850.000,00
I|= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES | R$
01 - LEGISLATIVA 5.770.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO O
7.470.295,46
dy
e Rua
ais k CEP
Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo
29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.os.gov.br
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
O De
92.400,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.047.586,50
10-SAÚDE |
12.069.930,20
11 - TRABALHO
12 - EDUCAÇÃO
13 - CULTURA
“16.000,00
15 - URBANISMO
25.781.124,00
708.200,00
11.700.221,92
—— 14
16- HABITAÇÃO 1.300,00
[17 - SANEAMENTO 6.700.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL O 1,919,417,20|
20 - AGRICULTURA IN qua 2.594.500,00
22 - INDÚSTRIA 10.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 102.000,00
24 - COMUNICAÇÕES 619.750,00
26- TRANSPORTE o Co 2,000,00
27 - DESPORTO E LAZER 1.205.168,24
28 - ENCARGOS ESPECIAIS o 3.777.106,48
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA CC | 850.000,00]
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 83.937.000,00 |
HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
3,2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
EM R$
DESPESAS CORRENTES 75.195.129,93
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.010.080,95
17.000,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
33.168.048,98
7.891.870,07
4,4 = INVESTIMENTOS
7.161.870,07
RR Ra À
Rua Francisco Ferreira, nº 40
SA e: Centro - Baixo Guandu « Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Da ren a CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbq.es gov.br
4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 730.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA o 850.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo | da Lei
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o
Legislativo Municipal, autorizados a:
| = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o
total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus
respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art, 22 86º da
Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias,
H = Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando
atender a despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de credito e de outras origens
decorrentes da execução orçamentária,
Art. 6" Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de
2017 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro
do exercicio anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit
financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 87º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de
junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
)
Art, 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA
decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa = QDD = nos níveis de
modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza,
natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para
atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo
com o art. 24 8 1º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias. EIN
Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
” CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
: CNPJ 27.165,737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbe.os gov,br
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentes de nova publicação.
Art, 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de
créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os
investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art, 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização
Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de
Aplicação,
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de
janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 as do mês de outubro de 2016.
Registrada e publicada em
14 de outubro de 2016,
ADONIASMENEGÍDIO DASILVA
Secretário Municipal de nistração e Finanças
Va
o!
a z
Mg dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005),
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.902/2016 de 14 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre
a Lei Orçamentária do exercício de 2017, e dá outras providências”, nos termos do
disposto no Art, 90, inciso H, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 14 de outubro de 2016.
ADONIAS MENEGÍ DA SILVA
Secretário Municipal de Adminiswação e Finanças
ty
â
3
E:
4
1)
é
o]

open original →