| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2016 |
| Date | 2016-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a lei orçamentária do exercício de 2017 |
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- x Rua Francisco Ferreira, nº 40 a 1 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Pé CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Pero é CNPJ 27.145.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg.es.gov.br LEI N.º 2.902/2016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2017, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em 83,937.000,00 (oitenta e três milhões, novecentos e trinta e sete mil reais) Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITA o EM R$ EM R$ RECEITAS CORRENTES 89.043.778,08 1,1 - RECEITA TRIBUTÁRIA o 6.372.200,00 | 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES o 1.930.000,00 1.3- RECEITA PATRIMONIAL = 853.778,43 E LA - RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00) 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS E 6.685.161,57 o [1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.880,191,58 o LS OUTRAS RECEMAS CORRENTES Co 32240650] DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE o - 8.378.000,00 | DEDUÇÃO PARA O FUNDED| -8378000,00) RECEITAS DE CAPITAL | o [o 3271221,92] [Z1-OPERAÇÕESDECRÉDITO| 1.169.221,92] 2.2 “ALIENAÇÃO DE BENS . pads 2.000,00 E |2.3- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 o [24- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.100.000,00 o o TOTALDA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 83.937.000,00 | Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-B9 14 ” CNPJ 27,165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, prmbg.os gov.br Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento; |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 001-CÂMARA 5.770.000,00 010-GABINETE DO PREFEITO É 2.651.749,94 020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE | 123.052,00] 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 619.750,00 040 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6.747.800,00 050 = SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 259.100,00 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS o Co 374572192 070 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 9.051.000,00 080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25.781.124,00 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER o o 1.205.168,24 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o 12.069.930,20 110 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E 3.048.886,50 HABITAÇÃO 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2.594.500,00 130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.419.417,20 [140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 591.600,00 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 708.200,00 160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 6.700.000,00. 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA , 850.000,00 I|= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES | R$ 01 - LEGISLATIVA 5.770.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO O 7.470.295,46 dy e Rua ais k CEP Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.os.gov.br 06 - SEGURANÇA PÚBLICA O De 92.400,00 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.047.586,50 10-SAÚDE | 12.069.930,20 11 - TRABALHO 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA “16.000,00 15 - URBANISMO 25.781.124,00 708.200,00 11.700.221,92 —— 14 16- HABITAÇÃO 1.300,00 [17 - SANEAMENTO 6.700.000,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL O 1,919,417,20| 20 - AGRICULTURA IN qua 2.594.500,00 22 - INDÚSTRIA 10.000,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 102.000,00 24 - COMUNICAÇÕES 619.750,00 26- TRANSPORTE o Co 2,000,00 27 - DESPORTO E LAZER 1.205.168,24 28 - ENCARGOS ESPECIAIS o 3.777.106,48 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA CC | 850.000,00] TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 83.937.000,00 | HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 3,2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA EM R$ DESPESAS CORRENTES 75.195.129,93 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.010.080,95 17.000,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 33.168.048,98 7.891.870,07 4,4 = INVESTIMENTOS 7.161.870,07 RR Ra À Rua Francisco Ferreira, nº 40 SA e: Centro - Baixo Guandu « Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Da ren a CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbq.es gov.br 4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 730.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA o 850.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo | da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a: | = Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art, 22 86º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias, H = Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de credito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária, Art. 6" Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2017 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercicio anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 87º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias. ) Art, 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações. Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa = QDD = nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 8 1º da Lei Municipal nº 2.888 de 23 de junho 2016 Lei de Diretrizes Orçamentárias. EIN Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo ” CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 : CNPJ 27.165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbe.os gov,br PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação. Art, 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município. Art, 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 as do mês de outubro de 2016. Registrada e publicada em 14 de outubro de 2016, ADONIASMENEGÍDIO DASILVA Secretário Municipal de nistração e Finanças Va o! a z Mg dr PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005), ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.902/2016 de 14 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2017, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso H, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 14 de outubro de 2016. ADONIAS MENEGÍ DA SILVA Secretário Municipal de Adminiswação e Finanças ty â 3 E: 4 1) é o]