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norma nº 3075/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa”Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2021, e da outras providências”.
native_id883

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Rua Francisco Ferreira, nª 40
Centro - Baixo Guandu — Bpirito Santo
CEP 29330-000 - Tei/Fox: (27) 3732-89i 4
CNP127.165.737/DCOi-10
LEI Nº 3.075/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
”Dispõe Sobre a Lei _Orcamentária do Exercício de 2021,
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para O exercício de
2021, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 103.490.877,83
(cento e três milhões, quatrocentos e noventa mil e oitocentos e setenta e sete reais e oitenta
e três centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA EM R$ EM R$ '
RECEITAS CORRENTES 104.754.295,83
1.1 - RECEITA TRIBUTARIA 7.059.350,00
1.2 - RECEITA DE CONTRiBUlÇÓES 3.400.000,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 576.226,01
1.4 — RECEITA AGROPECUÁRiA 0
1.6 — RECEITA DE SERVIÇOS 7.958.384,15 """"
1.7 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 85.005.675,00
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 754.660,67
DEDU ÇÃO DA RECEITA CORRENTE " ' -9.398.000,00
”DEDUCAO PARA o FUNDEB —9.398.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.134.582,00
2.1 - OPERAÇOES DE CRÉDITO 5.997.000,00
2.2 -ALiENAÇÃO DE BENS 25.600,00
_ 2.3 —AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0
2.4 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.111.982,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA IDE.—490.877,83
RUC: Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu — Espírito Sonto
CEP 29330-000 - Tel/Fox: (27) 3732—89 i 4
CNPJ 27.165.737/0001-10
"945%.7â-E' '
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Art. 39 A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídos por CIassificaçãO Institucional, Funções, Programas, Projetos,
Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 — CAMARA 4.785.000,00
010 — GABINETE DO PREFEITO 3.867.007,49
020 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 19.200,00
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 715.900,00
0407— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.031.597,20
. 050 —SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 280.000,00
060 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 5.096.682,00
070 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.394.400,00 *
080 —SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30.047.685,84
; 090 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 800.500,00
100 “" SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.395.085,00
110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E
2.938.796,00
HABITAÇÃO
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO” 450.500,00
150 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA * 438.600,00 .
150 —SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 7.810.100,00
170—SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.381.028,30
180 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO—AMBIENTE 2.007.000,00
190 —SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURARURAL, ESTRADAS E PONTES 2.031.700,00
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
FN 1.000.000,00
W
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«SAF B
II — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇOES DE GOVERNO
RUC Francisco Ferreira, nº 40
Centro — BOIXO Guandu - Espín'io SanTo
CEP 29.730—000 — Tei/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165,737/0001 -IO
FUNÇÓES R$
01 - LEGISLATIVA * * 4.785.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO 1116882450 06 -SEGURANçA PÚBLICA ' 7.100,00 _
. 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 2.938.096,00 '
"10-SAÚDE 14.395.086,00 11 - TRABALHO 18.000,00 . 12 - EDUCAÇÃO 30.047.685,84 13 - CULTURA 438.600,00 ' 15 - URBANISMO 18.038.082,00 16 - HABITAÇÃO 700,00 17 - SANEAMENTO 9.310.300,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 1.517.100,00 »
20 - AGRICULTURA 2.521.600,00 22- INDÚSTRIA 12.300,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 90.700,00 24 # COMUNICAÇÓES 715.900,00“ 26 - TRANSPORTE 2.000,00 27 - DESPORTO E LAZER 800.500,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 5.683.303,49 99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA 1.000.000,00,
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 103.490.877,83
III — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
EM R$
DESPESAS CORRENTES 90.924.947,41
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 52.348.797,00
3.2 —JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 200.700,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES ' 38.375.450,41
DESPESAS DE CAPITAL 11.565.930,42
4.4 — INVESTIMENTOS 10.005.930,42 :
4.6 — AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 1.560.000,00
RESERVA DE CONTINGÉNCIA 1.000.000,00.
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI,
Capítulo E da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 59 Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o
Legislativo Municipal, autorizados a:
| — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por
cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7“ e 43 da Lei Federal n
4.320/64 e art. 22 êõª da Lei Municipal nº 3.052 de 10 de julho de 2020 Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
ll — incluir Recursos de convênio arrecadados no exercício, além dos previstos na
LOA
[|I —— Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento,
visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e
de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
lv —— Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos
diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit
financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário.
V— abertura de crédito suplementar entre unidades gestoras.
Art. 62 Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o
exercício de 2021 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos,
o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado
até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22, 57
da Lei Municipal nº nº3.052 de 10 dejulho de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 79 A movimentação de crédito orçamentário através da alteração do Quadro
de Detalhamento de Despesa — QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, observados os
mesmos grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e
unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender tiªras de execução.
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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo
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é lª A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de
Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está
vinculada ao percentual de que trata o inciso I do art. 59 desta Lei, podendo ser realizada até
o limite da despesa total fixada.
529 A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as
transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e
modalidade de aplicação, facultada a inserção de elemento de despesa e fontes de recurso.
Art. Sº Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na
LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas,
modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 99 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD — nos níveis
de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria
econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão
ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito
orçamentário, de acordo com o art. 24 à 1“ da Lei Municipal nº 3.052 de 10 de julho de 2020
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentes de nova publicação.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações
de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para
financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 11. As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão
autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação. /
' Rua Francisco Ferreira. nº 40 , Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo ' * CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 - CNPJ 27.165737/0001-10
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orseosrções TRANSITÓRIAS
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a adequar na peça orçamentária os
códigos e nomenclaturas dos elementos, sub elementos de despesa, bem como as fontes de
recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional — STN, e homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo TCE—ES.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de
01 de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020.
Registrada e publicada em
16 de dezembro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Adminísn'ação ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R TI F I C A, ter sido afxado, na data ínfiªa, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3075/2020 de ]6 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre
a Lei Orçamentária do Exercício de 2021 e dá outras providências”, nos termos do
disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI
OR GÃNICA MLWICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2020.
““ª-ª'“
Secrerário Muníczpal de A; ' emoção ADOM4S .ÉNEGKMA SIL VA

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