| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | ”Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2021, e da outras providências”. |
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Rua Francisco Ferreira, nª 40 Centro - Baixo Guandu — Bpirito Santo CEP 29330-000 - Tei/Fox: (27) 3732-89i 4 CNP127.165.737/DCOi-10 LEI Nº 3.075/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. ”Dispõe Sobre a Lei _Orcamentária do Exercício de 2021, e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para O exercício de 2021, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 103.490.877,83 (cento e três milhões, quatrocentos e noventa mil e oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos). Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: RECEITA EM R$ EM R$ ' RECEITAS CORRENTES 104.754.295,83 1.1 - RECEITA TRIBUTARIA 7.059.350,00 1.2 - RECEITA DE CONTRiBUlÇÓES 3.400.000,00 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 576.226,01 1.4 — RECEITA AGROPECUÁRiA 0 1.6 — RECEITA DE SERVIÇOS 7.958.384,15 """" 1.7 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 85.005.675,00 1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 754.660,67 DEDU ÇÃO DA RECEITA CORRENTE " ' -9.398.000,00 ”DEDUCAO PARA o FUNDEB —9.398.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.134.582,00 2.1 - OPERAÇOES DE CRÉDITO 5.997.000,00 2.2 -ALiENAÇÃO DE BENS 25.600,00 _ 2.3 —AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0 2.4 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.111.982,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA IDE.—490.877,83 RUC: Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espírito Sonto CEP 29330-000 - Tel/Fox: (27) 3732—89 i 4 CNPJ 27.165.737/0001-10 "945%.7â-E' ' PREFEITURA MUNICIPALDE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Art. 39 A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por CIassificaçãO Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 001 — CAMARA 4.785.000,00 010 — GABINETE DO PREFEITO 3.867.007,49 020 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 19.200,00 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 715.900,00 0407— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.031.597,20 . 050 —SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 280.000,00 060 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 5.096.682,00 070 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15.394.400,00 * 080 —SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30.047.685,84 ; 090 ?SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 800.500,00 100 “" SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.395.085,00 110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E 2.938.796,00 HABITAÇÃO 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO” 450.500,00 150 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA * 438.600,00 . 150 —SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 7.810.100,00 170—SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.381.028,30 180 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO—AMBIENTE 2.007.000,00 190 —SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURARURAL, ESTRADAS E PONTES 2.031.700,00 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA FN 1.000.000,00 W PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br «SAF B II — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇOES DE GOVERNO RUC Francisco Ferreira, nº 40 Centro — BOIXO Guandu - Espín'io SanTo CEP 29.730—000 — Tei/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0001 -IO FUNÇÓES R$ 01 - LEGISLATIVA * * 4.785.000,00 04 - ADMINISTRAÇÃO 1116882450 06 -SEGURANçA PÚBLICA ' 7.100,00 _ . 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 2.938.096,00 ' "10-SAÚDE 14.395.086,00 11 - TRABALHO 18.000,00 . 12 - EDUCAÇÃO 30.047.685,84 13 - CULTURA 438.600,00 ' 15 - URBANISMO 18.038.082,00 16 - HABITAÇÃO 700,00 17 - SANEAMENTO 9.310.300,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 1.517.100,00 » 20 - AGRICULTURA 2.521.600,00 22- INDÚSTRIA 12.300,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 90.700,00 24 # COMUNICAÇÓES 715.900,00“ 26 - TRANSPORTE 2.000,00 27 - DESPORTO E LAZER 800.500,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 5.683.303,49 99 - RESERVA DE CONTINGÉNCIA 1.000.000,00, TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 103.490.877,83 III — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA EM R$ DESPESAS CORRENTES 90.924.947,41 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 52.348.797,00 3.2 —JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 200.700,00 3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES ' 38.375.450,41 DESPESAS DE CAPITAL 11.565.930,42 4.4 — INVESTIMENTOS 10.005.930,42 : 4.6 — AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 1.560.000,00 RESERVA DE CONTINGÉNCIA 1.000.000,00. Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730—000 - Teh/Fox: (27) 3732-89i4 CNPJ 27.i 65.737/0001—10 PREFEiTURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ] www.pmbg.es.gov.br Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo E da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 59 Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a: | — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7“ e 43 da Lei Federal n 4.320/64 e art. 22 êõª da Lei Municipal nº 3.052 de 10 de julho de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias. ll — incluir Recursos de convênio arrecadados no exercício, além dos previstos na LOA [|I —— Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária. lv —— Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário. V— abertura de crédito suplementar entre unidades gestoras. Art. 62 Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2021 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22, 57 da Lei Municipal nº nº3.052 de 10 dejulho de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 79 A movimentação de crédito orçamentário através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD, nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender tiªras de execução. apl : n'lll Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29330—000 — fel/Fox: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0002-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ www.pmhg.es.gov.br é lª A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata o inciso I do art. 59 desta Lei, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada. 529 A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elemento de despesa e fontes de recurso. Art. Sº Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações. Art. 99 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa — QDD — nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 à 1“ da Lei Municipal nº 3.052 de 10 de julho de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município. Art. 11. As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação. / ' Rua Francisco Ferreira. nº 40 , Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo ' * CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 - CNPJ 27.165737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbgesgovbr orseosrções TRANSITÓRIAS Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos, sub elementos de despesa, bem como as fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, e homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo TCE—ES. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020. Registrada e publicada em 16 de dezembro de 2020. "*.i...__-. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Adminísn'ação , por nomeação na forma da Lei. C E R TI F I C A, ter sido afxado, na data ínfiªa, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3075/2020 de ]6 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2021 e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI OR GÃNICA MLWICIPAL. Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2020. ““ª-ª'“ Secrerário Muníczpal de A; ' emoção ADOM4S .ÉNEGKMA SIL VA