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norma nº 66/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PORTARIA N° 066/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da
Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no
âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18
de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo
coronavírus, 
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo editou o Decreto Legislativo n° 001/2020, que reconheceu a
ocorrência de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº 013-R, de 23 de Janeiro
2021, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no
território brasileiro. 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4859-R, de 03 de Abril
de 2021 que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias de acordo
como mapa de risco, qualificando a cidade de Baixo Guandu como Risco
Extremo, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
novo coronavírus (covid-19); 
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
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DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu –
ES, seguirá os seguintes parâmetros:
I – Fica Suspenso o Atendimento presencial;
 
II – O atendimento as solicitações dos munícipes serão feitas pelo
e-mail secretaria@baixoguandu.es.leg.br, pelo telefone (27) 3732-1644, ou
0800 283 1644; 
III – A equipe administrativa trabalhara internamente das 08:00hs
às 13:00hs;
Art. 2º Ficam suspensas: 
I – as atividades de eventos coletivos no âmbito da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, que impliquem aglomeração de pessoas; 
II – a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens
internacionais, interestaduais; e
III – a participação presencial de munícipes, inclusive no uso da
palavra franca e assessores externos para acompanhar as reuniões no plenário
da Câmara Municipal de Baixo Guandu, em reuniões ordinárias, extraordinárias
e comissões permanentes.
Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias
serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e
em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão
disponibilizadas em sua íntegra e no menor tempo possível, logo após o
término da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso
https://www.facebook.com/CaramaBaixoGuandu/. 
Art. 3º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu: 
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I – que apresentam doenças respiratórias crônicas; 
II – que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas; 
III – com 60 anos ou mais;
 § 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada à
Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da
chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação,
conforme os incisos do caput deste artigo.
§ 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto,
a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da
jornada de trabalho, com efetiva compensação. 
Art. 4º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento
pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19
(codificação CID J10, J11 ou B34.2). 
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, bastará o
encaminhamento da documentação médica por meio digital para o Setor de
Recurso Humanos. 
§ 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do
período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas
persistirem. 
Art. 5º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deve￾se: 
I – avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões
presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e
videoconferência; 
II – orientar os gestores de contratos de prestação de serviço
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terceirizados, a fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à
responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar
seus empregados a respeito dos riscos do COVID-19; e 
III – aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e
maçanetas, além de manter os dispensadores de álcool em gel nas áreas de
circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes
sempre cheios. 
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias
imediatas, e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos
pelo Presidente da Câmara. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor
Alonso Leite”, aos Cinco dias do mês de Abril do ano de 2021.
Leandro Gomes da Cruz
 Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
05/04/2021.
DRIELLY DE FÁTIMA DETTONI SCHWAMBACH
Secretaria Legislativa Municipal 
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644

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