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norma nº 2904/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAltera dispositivo da lei nº2.668, de 19 de dezembro de 2011
native_id89

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Vad
: DA Rua Francisco Ferreira, nº 40
es h Contro - Baixo Guandu - Espírito Santo
NM PAN CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
a cai CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es.gov.br
e”:
nu
LEI N.º 2.904/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
“altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro
de 2011, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art, 2º da Lei nº 2,668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art, 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizad! lebrar. d o Gratui
irretratável e irrevogável, com o Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 170 x 80
metros, totalizando a área de 13.600 m? (treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de
ropriedade do Município, descrito no artigo 1º a lei, com a finalidad implanta de uma
escola do Programa de Escolas de Ensino Médio em Turno Único - Escola Viva e do Programa Brasil
Profissionalizado, atendendo à política prioritária do Ministério da Educação de implementação de
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral,
1º, Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar d inatur.
do Termo d são d ratui li verno do Estado do Espírito Santo instituir a
instalação da Unidade Escolar de Ensino Fun! ntal e médio,
2º, 0 não cumprimen Fr: ipulado no & 1º deste artigo, bem como utilização
de atividades estranhas e adversas prevista no art. 2º da presente lei, acarretará automaticamente a
revi do da Cessão de Uso Gratuito, sendo o imóvel objeto da presente lei reverterá ao domínio do
Município,
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos a mês de dezembro de 2016,
Secretário Municipal % Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei,
CERTIFICA, er sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, à Lei nº 2.904/2016 de 16 de dezembro de 2016, que “Altera
dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, nos
termos do disposto no Art. 90, inciso 1, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2016.
DA SILVA
Secretário Municipal de Adminisgração e Finanças

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