| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº2.668, de 19 de dezembro de 2011 |
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Vad : DA Rua Francisco Ferreira, nº 40 es h Contro - Baixo Guandu - Espírito Santo NM PAN CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 a cai CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es.gov.br e”: nu LEI N.º 2.904/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. “altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art, 2º da Lei nº 2,668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art, 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizad! lebrar. d o Gratui irretratável e irrevogável, com o Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 170 x 80 metros, totalizando a área de 13.600 m? (treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de ropriedade do Município, descrito no artigo 1º a lei, com a finalidad implanta de uma escola do Programa de Escolas de Ensino Médio em Turno Único - Escola Viva e do Programa Brasil Profissionalizado, atendendo à política prioritária do Ministério da Educação de implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, 1º, Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar d inatur. do Termo d são d ratui li verno do Estado do Espírito Santo instituir a instalação da Unidade Escolar de Ensino Fun! ntal e médio, 2º, 0 não cumprimen Fr: ipulado no & 1º deste artigo, bem como utilização de atividades estranhas e adversas prevista no art. 2º da presente lei, acarretará automaticamente a revi do da Cessão de Uso Gratuito, sendo o imóvel objeto da presente lei reverterá ao domínio do Município, Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos a mês de dezembro de 2016, Secretário Municipal % Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, er sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, à Lei nº 2.904/2016 de 16 de dezembro de 2016, que “Altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2016. DA SILVA Secretário Municipal de Adminisgração e Finanças