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norma nº 235/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1959
Date 1958-12-31
EmentaDispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências.
native_id895

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 235
"Dispõe sobre desapropriação de terreno 
e dá outras providencias".
v FXLrEiiv MüNiCiFAL DE BAiàv GuAfWU:- Faço saber que a Cama
ra Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 12 - Fica declarado de utilidade pública, para
o fim çle desapropriação em Juizo ou rora dele, um terreno de pro
priedade de Duarte Quedevez, medindo 240 metros quddrados, situa
do à rua Milagres Junior, constituindo o lote 4, da quadra 1, da
planta cadastral desta cidade arquivada nesta Frefeitura.
Parágrafo Onico - A presente desapropriação de ter￾reno se destina ao prolongamento da rua Álvaro Milagres Ferreira,
desta cidade, que dará acdsso à futura ponte da estrada Baixo -
Guandu-Vitoria.
Art. 2- - Fica decretada e declarada a urgência da
desapropriação a que se reter o art. 12.
Art. 32 - Fara atender à despesa com a desapropria￾ção referida no art. 12, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir o credito especial necessário na ocasiao oportuna.
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, en
trara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Frefeito Municipal de Baixo Guandu, 31
1958.
RLGiòiiéiJA E FuBLivADà.
Em 31 de dezembro de 1958.
de dezembro de
Secretaria

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