| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1959 |
| Date | 1958-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 895 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 235 "Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providencias". v FXLrEiiv MüNiCiFAL DE BAiàv GuAfWU:- Faço saber que a Cama ra Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 12 - Fica declarado de utilidade pública, para o fim çle desapropriação em Juizo ou rora dele, um terreno de pro priedade de Duarte Quedevez, medindo 240 metros quddrados, situa do à rua Milagres Junior, constituindo o lote 4, da quadra 1, da planta cadastral desta cidade arquivada nesta Frefeitura. Parágrafo Onico - A presente desapropriação de terreno se destina ao prolongamento da rua Álvaro Milagres Ferreira, desta cidade, que dará acdsso à futura ponte da estrada Baixo - Guandu-Vitoria. Art. 2- - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se reter o art. 12. Art. 32 - Fara atender à despesa com a desapropriação referida no art. 12, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial necessário na ocasiao oportuna. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, en trara esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Frefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 1958. RLGiòiiéiJA E FuBLivADà. Em 31 de dezembro de 1958. de dezembro de Secretaria