| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1959 |
| Date | 1958-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 896 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 236 Dispõe sobre desapropriação de terreno e dá outras providencias. 0 fREFEiíu MUNstvirAL uE BA1ÂG GUANDU:- f ço saber qua a Gamara Municipal decretou e eu sa ciono a seguinte Lei:- « Art. 12 - Fica declarado de utilidade pública, p ra fim de desapropriação em Juízo ou tora dele, um terreno de prop edade de Armando José Faria, medindo 90 metros quadrados, situado rua Milagres Junior, constituindo parte do lote 3, da quadra 1, d planta cadastral desta cidade arquivada nesta Prefeitura. Parágrafo único - A presente desapropriação de terreno se destina ao prolongamento da rua Álvaro Milagres Ferreir desta cidade, que dará acesso à futura ponte da estrada Baixo üuan -Vitória. Art. 22 - Fica decretada e declarada a urgência desapropriação a que se refere o art. 12. Art. 32 - Para atender à despesa com a desapropr ção referida no art. 12, fica o Executivo Municipal autorizado a brir o credito especial necessário na ocasiao oportuna. Art. 4a - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Frefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1958. z Frefeito Municipal REGISTRADA E FUBLitADA. Em 31 de dezembro de 1958. Secretária