| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os programas de saúde da família, saúde bucal e de agentes comunitários de saúde |
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A x Rua Francisco Ferreira, nº 40 it | a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo dm CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Mogi fd CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg es.gov,br Ea) ] IA LEI N.º 2.905/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. "DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art.1º, Ficam renovados os Programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere à Lei Municipal nº 2.653/2011, Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar até 31/12/2017, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, os profissionais descritos nos incisos |, Il, IV, V, VI, Vile VII do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.653/2011, podendo prorrogar tais contratações por até 02 períodos sucessivos de 12 meses, Parágrafo único. Em se tratando de recontratação, fica dispensado o processo de recrutamento, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.653/2011 e em harmonia aos Princípios Administrativos da Moralidade e da Impessoalidade. Art. 3º - Os servidores que, na data da entrada em vigor desta lei, estiverem ocupando a função de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere o inciso Ill do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.653/2011 poderão continuar no exercício regular de suas atribuições, enquanto perdurar PACS no Município, nos termos do 84º do artigo 198 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11,350/2006. Parágrafo único — Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar novo processo seletivo para a elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde que sejam necessários para o preenchimento de novas vagas a que vierem a ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais Agentes Comunitários de Saúde, r Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezes: / í /108 DE'BARROS NETO / Prefeito Municipal Registrada e publicada em 16 de dezembro de 2016, contrário, is dias do mês de dezembro de 2016, ADONIASMENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal da Administração e Finanças ss PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO [9] (Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005), ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu = ES, a Lei nº 2905/2016 de 16 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre os programas de saúde da família, saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEIORC ZÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2016. ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Administpação e Finanças