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norma nº 2905/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaDispõe sobre os programas de saúde da família, saúde bucal e de agentes comunitários de saúde
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A x Rua Francisco Ferreira, nº 40
it | a Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
dm CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Mogi fd CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg es.gov,br
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IA
LEI N.º 2.905/2016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA,
SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º, Ficam renovados os Programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde a que se refere à Lei Municipal nº 2.653/2011,
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar até 31/12/2017, na forma do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, os profissionais descritos nos incisos |, Il, IV, V, VI, Vile
VII do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.653/2011, podendo prorrogar tais contratações por até 02
períodos sucessivos de 12 meses,
Parágrafo único. Em se tratando de recontratação, fica dispensado o processo de
recrutamento, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.653/2011 e em
harmonia aos Princípios Administrativos da Moralidade e da Impessoalidade.
Art. 3º - Os servidores que, na data da entrada em vigor desta lei, estiverem ocupando a
função de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere o inciso Ill do artigo 2º da Lei Municipal nº
2.653/2011 poderão continuar no exercício regular de suas atribuições, enquanto perdurar PACS no
Município, nos termos do 84º do artigo 198 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº
11,350/2006.
Parágrafo único — Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar novo processo seletivo
para a elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de novos Agentes
Comunitários de Saúde que sejam necessários para o preenchimento de novas vagas a que vierem a
ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais Agentes Comunitários de
Saúde,
r
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezes:
/ í
/108 DE'BARROS NETO
/ Prefeito Municipal
Registrada e publicada em
16 de dezembro de 2016,
contrário,
is dias do mês de dezembro de 2016,
ADONIASMENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal da Administração e Finanças
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO [9]
(Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005),
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu = ES, a Lei nº 2905/2016 de 16 de dezembro de 2016, que “Dispõe
sobre os programas de saúde da família, saúde bucal e de agentes comunitários de
saúde e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEIORC ZÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 16 de dezembro de 2016.
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administpação e Finanças

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