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norma nº 240/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1959
Date 1959-03-31
EmentaISENTA DE MULTAS, JUROS E OUTROS EMOLUMENTOS.
native_id901

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
LEI N° 240
»ISENTA DE MULTAS, JUROS E OUTROS
EMOLUMENTOS».
, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço
saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:- t
A'ft. 19 - Pelo prazo de trinta (30) dias, a partir da vi
gência da presente lei, ficam todos os contribuintes, Inscritos
em dívida ativa para com o Município, que quizerem liquidar as
suas dívidas, isentos do pagamento de multa, juros e outros emo
lumentos incindiveis sobre os referidos débitos.
§ Unico - Não esta incluída neste artigo a Taxa de Melho
ramentos (Calçamento).
Art. 29 - Pelo prazo de trinta (30) dias, a partir da vi
gencia da presente lei, ficam todos os contribuintes da Taxa de
Melhoramentos (Calçamento) que quizerem liquidar, integralmente,
suas dividas,isentos do pagamento de multas, juros e outros emo
lumentos incindiveis sobre os referidos débitos.
Art. 39 - Por conveniência do Senhor grefeito Municipal
o presente prazo poderã ser prorrogado por mais trinta (30) dias
Art. 4s - Revogadas as disposições em contrario, entrará
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de março de
—1---------—,1 -—w
DrCelactFrancisco B^rgeê
ÍPrefeito< Mánjjsdpal'
REGISTRaDA E PUBLICADA.
Em 31 de março de 1959»
Secretaria /

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