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norma nº 216/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1958
Date 1958-02-06
EmentaALTERA 0 § ÚNICO DO ART. 135 DA LEI N° 162.
native_id903

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
lei N° 216
"ALTeRA 0 § ÚNICO DO ART. 135 DA
LEI N° 162."
‘ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço sa
ber qu« a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 12 - 0 Parágrafo único do Art. n2 135 da
Lei n2 162 de 14 de setembro de 1956, Código Tributário vigen￾te do Município de Baixo Guandu, passará a ter a seguinte r^da
ção:-
§ ÚNICO - Toda a translação que s« efetuar na
zona urbana e suburbana da cidade e dos distritos deste Munici.
pio, sujeitas e «scritura pública, fica estabelecido o prazo l
de 30 dias a partir da data da escritura para o adquirente do
iaovel requerer a necessária aveFbação em seu nome,findo esse
prazo, incorrerá o infrator na multa de $ 100,00.
Art. 2J - Revogam-se as disposições em contra
rio.
GabinXte do Prefeito ASinicipal de Baixo ^uandu, 6 de feve￾reito de 1953.
registrada e publicãda.
Em 6 de f«ver«iro 1958.
Secr-tário

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