| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1958 |
| Date | 1958-02-06 |
| Ementa | ALTERA 0 § ÚNICO DO ART. 135 DA LEI N° 162. |
| native_id | 903 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU lei N° 216 "ALTeRA 0 § ÚNICO DO ART. 135 DA LEI N° 162." ‘ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço sa ber qu« a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 12 - 0 Parágrafo único do Art. n2 135 da Lei n2 162 de 14 de setembro de 1956, Código Tributário vigente do Município de Baixo Guandu, passará a ter a seguinte r^da ção:- § ÚNICO - Toda a translação que s« efetuar na zona urbana e suburbana da cidade e dos distritos deste Munici. pio, sujeitas e «scritura pública, fica estabelecido o prazo l de 30 dias a partir da data da escritura para o adquirente do iaovel requerer a necessária aveFbação em seu nome,findo esse prazo, incorrerá o infrator na multa de $ 100,00. Art. 2J - Revogam-se as disposições em contra rio. GabinXte do Prefeito ASinicipal de Baixo ^uandu, 6 de fevereito de 1953. registrada e publicãda. Em 6 de f«ver«iro 1958. Secr-tário