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norma nº 218/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1958
Date 1958-03-01
EmentaALTERA 0 TITULO XI, CAPITULO UNICO DA TAXA DE ELETRICIDADE, DA LEI N° , 162, de 14 de setembro de 1958, (CO DIGO TRIBUTÁRIO).
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 218
"ALTERA 0 TITULO XI, CAPITULO UNICO
DA TAXA DE ELETRICIDADE, DA LEI N9 ,
1Ó2, de 14 de setembro de 1958, (CO
DIGO TRIBUTÁRIO). “
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que
a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
‘ ' Ãrt. 12 - a partir do dia 12 de março de 1958, o Capí
tulo XI,~C&.-itulo unico da Taxa de Eletricidade passará a vigorar con
a seguinte reflaçao:
Art. 22 - a taxa de eletricidade incide sobre o consi
mo de eletricidade fornecida pelo serviço de eletricidade da Prefeitt
ra, e sera paga mensalmente.
, § 12 - Enquanto não se instalar o medidor o conumo se
ra calculado na base de Cif 0,40 (quarenta centavos) por vela-mês, con
a taxa mínima de 30,00 (trinta cruzeiros) ate 6Ó velas.
§ - Instalado o medidor será cobrado na base de
Cif 2,00 (dois cruzeiros) por Kw hora, t«.xa mínima de Ci$ 30,00 (trinta
cruzeiros) com direito a 15 KW hora.
.§ 32 - Força sem medidor:- Motor de 1 HP ou fração jj
60,00(sessenta cruzeiros), taxa mínima C4 60,00 (sessenta cruzei -
ros) e mais o aumento das Portarias n«s. 1 6 70 de 11-11-1944, 783 de
1-8-1956 e 913 de 11-9-1956.
§ 42 - Força com medidor:- Taxa mínima de C24 O0,00 I 1
(sessenta cruzeiros) ate 3 HP, motor de mais de 3 HP na base de ......
45>00 (vinte e cinco cruzeiros) por HP e mais o aumento das porta￾rias acima referidas.
§52 " Os aparelhos de radio estão sujeitos a uma taxa
fixa de 15,00 (quinze cruzeiros) por aparelno.
§ 62 - os ferros de engomar estão sujeitos a uma taxa
fixa de ü£jj> 10,00 (dez cruzeiros) por aparelho.
Art. 32 - k taxa de ligação e fixada em Ci$ 30,00 (tri
„ta cruzeiros). —
Art. 42 - Revogam-se a s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de março de I958.
REGISTRADA E PUBLICADA.
Em 19 de março de 1956.

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