| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1958 |
| Date | 1958-03-01 |
| Ementa | ALTERA 0 TITULO XI, CAPITULO UNICO DA TAXA DE ELETRICIDADE, DA LEI N° , 162, de 14 de setembro de 1958, (CO DIGO TRIBUTÁRIO). |
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fxsSB»ra»g^>g> ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 218 "ALTERA 0 TITULO XI, CAPITULO UNICO DA TAXA DE ELETRICIDADE, DA LEI N9 , 1Ó2, de 14 de setembro de 1958, (CO DIGO TRIBUTÁRIO). “ O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ‘ ' Ãrt. 12 - a partir do dia 12 de março de 1958, o Capí tulo XI,~C&.-itulo unico da Taxa de Eletricidade passará a vigorar con a seguinte reflaçao: Art. 22 - a taxa de eletricidade incide sobre o consi mo de eletricidade fornecida pelo serviço de eletricidade da Prefeitt ra, e sera paga mensalmente. , § 12 - Enquanto não se instalar o medidor o conumo se ra calculado na base de Cif 0,40 (quarenta centavos) por vela-mês, con a taxa mínima de 30,00 (trinta cruzeiros) ate 6Ó velas. § - Instalado o medidor será cobrado na base de Cif 2,00 (dois cruzeiros) por Kw hora, t«.xa mínima de Ci$ 30,00 (trinta cruzeiros) com direito a 15 KW hora. .§ 32 - Força sem medidor:- Motor de 1 HP ou fração jj 60,00(sessenta cruzeiros), taxa mínima C4 60,00 (sessenta cruzei - ros) e mais o aumento das Portarias n«s. 1 6 70 de 11-11-1944, 783 de 1-8-1956 e 913 de 11-9-1956. § 42 - Força com medidor:- Taxa mínima de C24 O0,00 I 1 (sessenta cruzeiros) ate 3 HP, motor de mais de 3 HP na base de ...... 45>00 (vinte e cinco cruzeiros) por HP e mais o aumento das portarias acima referidas. §52 " Os aparelhos de radio estão sujeitos a uma taxa fixa de 15,00 (quinze cruzeiros) por aparelno. § 62 - os ferros de engomar estão sujeitos a uma taxa fixa de ü£jj> 10,00 (dez cruzeiros) por aparelho. Art. 32 - k taxa de ligação e fixada em Ci$ 30,00 (tri „ta cruzeiros). — Art. 42 - Revogam-se a s disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de março de I958. REGISTRADA E PUBLICADA. Em 19 de março de 1956.