| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1959 |
| Date | 1959-05-09 |
| Ementa | DOA TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. |
| native_id | 908 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ <■>» ÜttX LEI N° 244 "DOA TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO". O PREFEITO MUNICIPAL DE 3AIXO GUANDU:- Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 1£ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espirito Santo» a fim de legalizar a situação do teri ano ocupado pelo Campo de Pouso Aimorés-Baixo Guandu uma faixa de 142.200.00 m2 (cento e quarenta e dois mil duzentos metros quadrados) pertencen - tes ao patrimônio deste Município, com a largura de 150 me - tros de extensão. Art. 2- - Caso não seja o terreno doado utilizado para o fim a que se refere o artigQ anterior, dentro do prazo de um ano, revertera ao patrimônio do Município, indeHpendentemente de qualauer interpelação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publi. caçao. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GA3INTE D0 PREFEITO MUNICIPAL DÊ BAIXO GUANDU, 9 de maio de 1959. REGISTRADA E PUBLICADA, fim 9 de maio de 1959. òecretan a