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norma nº 246/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1959
Date 1959-05-27
EmentaFica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo, autorizado, por uma das formas permitidas pelo Código Civil Brasileiro, pelo período máximo de quatro (4) anos, fazer utilização da Barca de Transporte sobre o Rio Doce, na Vila de Mascarenhas, que faz o percurso / “Porto Final” à Fazenda de Odilon Milagres na Barra do Mutum,/ barca e acessórios de propriedade do Senhor Arthur Afonso de Alcântara.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
QBGíOíjH................... LEI N° 246
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Es.
tado do Espirito Santo, República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
‘ Art. 12 - Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Baixo
Guandu, Estado do Espirito Santo, autorizado, por uma das for -
mas permitidas pelo Código Civil Brasileiro, pelo periodo máxi￾mo de quatro (4) anos, fazer utilização da Barca de Transporte
sobre o Rio Doce, na Vila de Mascarenhas, que faz o percurso /
“Porto Final” à Fazenda de Odilon Milagres na Barra do Mutuai,/
barca e acessórios de propriedade do Senhor Arthur Afonso de
Alcântara.
Art. 2- $ 0 Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para efeito
de administraçao da Barca, possibilitando renda suficiente pa￾ra sua mantença, baixara regulamento, ficando, igualmente, au￾torizado a entregar a administração do referido serviço a um /
cidadão idoneo, residente na Vila de Mascarenhas, deste Munici.
pio.
Art. 32 - Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autori￾zado a abrir os créditos necessários a fim de fazer face as /
despesas decorrentes da presente determinação.
Art. 42 - A presente lei entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de maio de 1959.
Ia
Dr. Celso-Eçancisço Borges
Prefeito $uni cipal
REGISTRADA E PUBLICADA.
Em 27 de maio de 1959.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
OFÁSIOà* Cont.
b. Comercial -
c. Industrial -
1/12 do valor da taxa min:
ma por m3 de excesso.
1/10 do valor d a Taxa mín:
ma por m3 de excesso.
2.2 ESGOTO5 SANITÁRIOS
2.2.1 - Taxa mensal paia qualquer classe do serviço
0,5% do salário em vigor.
Art. 3- - As taxas previstas no item 2 serão reduzidas, a sa
ber:
a. Quando se tratar de prédios ocupados por repartições pu -
blicas e estabelecimentos educacionais terão uma redução
de 50%.
b. Quando se tratar de templos religiosos e casas e hospitai
de caridade terão uma redu3ao de 70%.
Art. 4- - Fica previsto o aumento da taxaçao toda vez que ho
ver aumento de salário mínimo, tanto da água como do esgoto, que sera
calculado na oase de 2% para a taxa dágua e 0,5% para a de esgoto, soar
o salário mínimo então em vigor.
Art. 3- - Revogamse as disposi oes em contrario.
Gaòinte uo Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de julho de 1959,
ürlCelso Francisco Borl
'refeita
REGISTRADA E PUBLICADA
Em 10 de julho de 1959.
Secretária.

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