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norma nº 2859/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Sec.Mun. de Assis.Social, Direitos Humanos e Habitação
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PREFEITURA DE
Rua Francisco Ferreira, nº40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Feix: (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/000]-10
www pmbg.es.gov,br
GOVERNO DO POVO
LEI N.º 2.859/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Direitos
Humanos e Habitação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo
prazo de 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes dos anexos, que são partes
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser
prorrogado.
Art. 2º À contratação será procedida de processo seletivo, na modalidade seleção
simplificado, não criando para o designado qualquer vínculo funcional, podendo o Contrato ser
rescindido a qualquer tempo,
8 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea “d”,
inciso Il do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal,
5 2º São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 13º
salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão,
Art. 3º A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo
com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal,
Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os
servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados.
Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais Vigorantes.
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Rua Francisco Ferreira, nº40
IX Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
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Art, 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
|-a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2º e 4º da presente Lei,
| - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver
subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as
funções,
HI - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.
Art. 7º As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado nos ANEXOS desta
Lei,
Art. 8º O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos
termos do artigo 4º da presente Lei,
Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento
vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se
necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
Art. 10, A seleção simplificada, prevista no artigo 2.º, será regulamentada por
meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e sete dias do mês de março de
2015.
Jos S NETO
te nicipal
Registrada e publicada em
27 de março de 2015,
ADONIAS 'MENEGÍD(O DA SILVA
Secretário Municipal e Administração e Finanças
PREFEITURA DE
BAIXO
GUANDU
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Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo
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ANEXO Nº. 01 DA LEI Nº. 2.859/2015
CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL — CRAS
º FONTE
FUNÇÃO H REMUNERAÇÃO
çà QUANTIDADE cHs u çà nóRecuRtô
E Raro Fundo Estadual
de Assistência
Educador Social 02 40h R$ 810,00
Social - Piso
Básico Fixo
- Ta
Cozinheira o1 aoh R$ 788,06 o
Ordinários
=—— ess ig ça se o EE!
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ANEXO Nº, 02 DA LEI Nº, 015
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL — EQUIPE VOLANTE DO CRAS
o FONTE DO
FUN ANTIDADE cHS
UNÇÃO qu REMUNERAÇÃO RECURSO
Fundo Nacional da |
Assistência Social —
Educador Social 01 40h R$ 810,00 Piso Básico
Variável Il —
Equipe Volante
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ANEXO Nº. 03 DA LEI Nº, 2.859/2
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV
o E FONTE DO
FUNÇÃO QUANTIDADE CHS | REMUNERAÇÃO
RECURSO
Cozinheira 01 40h | R$ 788,06 Recursos Ordinários
Educador Social 05 40h | R$810,00 | Recursos Ordinários
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GUANDU www prabe,es.gov.br
GOVERNO DO POVO
ANEXO Nº. 04 DA LEI Nº, 2.859/2015
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS
FONTE DO
FUNÇÃO QUANTIDADE cHs REMUNERAÇÃO
RECURSO
Fundo Nacional de
Assistência Social —
01 40h R$ 810,00 Piso Fixo de Média
Complexidade -
PFMC
Educador Social —
Abordagem Social
f
PREFEITURA DE
Rua Francisco Ferreira, nº40
IXO Cenlro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.73//0001-10
GUANDL www prnbg.es.gov,br
GOVERNO DO POVO
ANEXO Nº, 05 DA LEI Nº, 2.859/2015
CADASTRO ÚNICO —- BOLSA FAMÍLIA
FONTE DO
REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE
RECURSO
Recursos
Ordinários
Educador Social 01 R$ 810,00
É Cy
R
am ani
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural Art. 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração €
Finanças, por nomeação na forma da Lei,
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.859/2015, de 27 de março de 2015, que "Autoriza a
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e
Habitação e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso Il, da Lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 27 de março de 2015,
JO DA SILVA
istração e Finanças
E
ADONIAS MENEG:
Secretário Municipal de Adi

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