| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Sec.Mun. de Assis.Social, Direitos Humanos e Habitação |
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PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Feix: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/000]-10 www pmbg.es.gov,br GOVERNO DO POVO LEI N.º 2.859/2015, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes dos anexos, que são partes integrantes desta Lei. Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado. Art. 2º À contratação será procedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificado, não criando para o designado qualquer vínculo funcional, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo, 8 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea “d”, inciso Il do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, 5 2º São assegurados aos contratados o direito ao recebimento de férias e 13º salário, na forma proporcional, os quais serão indenizados no ato da rescisão, Art. 3º A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais Vigorantes. PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 IX Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3/32-8900 CNPJ 27.165,737/0001-10 www prnbg.as.gov.br GOVERNO DO POVO Art, 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: |-a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2º e 4º da presente Lei, | - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções, HI - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 7º As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado nos ANEXOS desta Lei, Art. 8º O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4º da presente Lei, Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, Art. 10, A seleção simplificada, prevista no artigo 2.º, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e sete dias do mês de março de 2015. Jos S NETO te nicipal Registrada e publicada em 27 de março de 2015, ADONIAS 'MENEGÍD(O DA SILVA Secretário Municipal e Administração e Finanças PREFEITURA DE BAIXO GUANDU GOVERNO DO POVO Rua Frangisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírilo Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165.73/7/000]-10 www prmbg.es.gov,br ANEXO Nº. 01 DA LEI Nº. 2.859/2015 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL — CRAS º FONTE FUNÇÃO H REMUNERAÇÃO çà QUANTIDADE cHs u çà nóRecuRtô E Raro Fundo Estadual de Assistência Educador Social 02 40h R$ 810,00 Social - Piso Básico Fixo - Ta Cozinheira o1 aoh R$ 788,06 o Ordinários =—— ess ig ça se o EE! PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165,737/0001-10 www prnbo.es.gov,br GOVERNO DO POVO ANEXO Nº, 02 DA LEI Nº, 015 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL — EQUIPE VOLANTE DO CRAS o FONTE DO FUN ANTIDADE cHS UNÇÃO qu REMUNERAÇÃO RECURSO Fundo Nacional da | Assistência Social — Educador Social 01 40h R$ 810,00 Piso Básico Variável Il — Equipe Volante PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 X Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27,165,737/000]-10 www prnbaes.gov.br GOVERNO DO POVO ANEXO Nº. 03 DA LEI Nº, 2.859/2 CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV o E FONTE DO FUNÇÃO QUANTIDADE CHS | REMUNERAÇÃO RECURSO Cozinheira 01 40h | R$ 788,06 Recursos Ordinários Educador Social 05 40h | R$810,00 | Recursos Ordinários PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 IXO Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165,737/0001-10 GUANDU www prabe,es.gov.br GOVERNO DO POVO ANEXO Nº. 04 DA LEI Nº, 2.859/2015 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS FONTE DO FUNÇÃO QUANTIDADE cHs REMUNERAÇÃO RECURSO Fundo Nacional de Assistência Social — 01 40h R$ 810,00 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC Educador Social — Abordagem Social f PREFEITURA DE Rua Francisco Ferreira, nº40 IXO Cenlro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.73//0001-10 GUANDL www prnbg.es.gov,br GOVERNO DO POVO ANEXO Nº, 05 DA LEI Nº, 2.859/2015 CADASTRO ÚNICO —- BOLSA FAMÍLIA FONTE DO REMUNERAÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE RECURSO Recursos Ordinários Educador Social 01 R$ 810,00 É Cy R am ani PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural Art. 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração € Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.859/2015, de 27 de março de 2015, que "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 27 de março de 2015, JO DA SILVA istração e Finanças E ADONIAS MENEG: Secretário Municipal de Adi