| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1958 |
| Date | 1958-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E PLANTIBANDAS EM RUAS DESTA CIDADE. |
| native_id | 935 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 232 "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E PLANTIBANDAS EM RUAS DESTA CIDADE". ü PREFElTU MuNiCIFAL DE BAiXu GUANDU: Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a se guinte Lei:- Art. 12 - Ficam os senhores propietários obriga dos a construir o passeio em frente a seus lotes situados à ruas Milagres Junior, Cel. Álvaro Milagres Ferreira, Praça Getú lio Vargas e Avenida Carlos Medeiros desta cidade, recentemente calçadas,no prazo de 120 dias a partir da data da publicação de ta Lei. Art. 22 - Ficam, dentro do mesmo prazo, obrigados os senhores proprietários de prédios situados naqueles lo - gradouros a construírem platioandas a fim de se evitar a evasao direta das águas pluviais sobre o passeio. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na datq de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembfo de 1958. REGISTRADA E PUBLICADA. Em 27 de dezembro de 1958. Secretária 9