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norma nº 232/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1958
Date 1958-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E PLANTIBANDAS EM RUAS DESTA CIDADE.
native_id935

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 232
"DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS
E PLANTIBANDAS EM RUAS DESTA CIDADE".
ü PREFElTU MuNiCIFAL DE BAiXu GUANDU:
Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a se
guinte Lei:-
Art. 12 - Ficam os senhores propietários obriga
dos a construir o passeio em frente a seus lotes situados à
ruas Milagres Junior, Cel. Álvaro Milagres Ferreira, Praça Getú
lio Vargas e Avenida Carlos Medeiros desta cidade, recentemente
calçadas,no prazo de 120 dias a partir da data da publicação de
ta Lei.
Art. 22 - Ficam, dentro do mesmo prazo, obriga￾dos os senhores proprietários de prédios situados naqueles lo -
gradouros a construírem platioandas a fim de se evitar a evasao
direta das águas pluviais sobre o passeio.
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na datq de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembfo
de 1958.
REGISTRADA E PUBLICADA.
Em 27 de dezembro de 1958.
Secretária
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