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norma nº 198/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1957
Date 1957-09-12
EmentaCRIA POSTOS FISCAIS.
native_id952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTaDO do espirito santo
-o￾LEI N° 198
"CRIA POSTOS FISCAIS'”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço
saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e san
ciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Ficam criados? no Município dois Postos Fiscais
Municipais,’sendo um na Ponte Rodoviária, no lugar ”BEIRa LAGE”
entre este Município e o de Itaguçu, outro no Alto Crisciuma,<
entre êste Município e o de Afonso Cláudio.
/r /
Art. 22 - a dotaçao para cobertura das despesas para a
execução do presente projeto de LèJ, fica a critério do Poder
Executivo.
Art. 32 - a presente lei entrara em vigor a partir da lo
de outubro de 1957*
Art. 4-2 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de se tem
bro de I957.
Em 12 de setembro de 1957»
__ Uáá**/.
Secretario '

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