| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PRÊMIO E ABRE CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO. |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL 3S balXO GUaNDU ESMO DO ESPIRITO SaNTO -oLEI N° 200 "CONCEDE LICENÇA PRÊMIO E ABRE CREDI TO ESPACIAL PARA PAGA E TO". Sr'' 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber q ue a Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o Snr. AMaRILIO BEZERRA LEITE, Tesoureiro desta Pre - leitura, a importância de Cr$ 28.920,00 (Vinte e oito mil no vecentos e vinte cruzeiros) comolicença prêmio a que tem direi to, nos termos do art. 60, número I, da Constituição Estadual, regulado pela Lei nS 828, no seu art. 2, aprovada pela assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Art. 22 - Fica aberto, no corrente exercício,um credito especial de Igual importância, para fazer face à despesa decorrente da presente Lei.' art. 32 - Os necessários recursos advirao do dis ponivel do corrente exercício. Art. ItQ - Revogam-se as disposições em contra - rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 31 de outubro de 1957. Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA. Em 31 de outubro de 1957. Secretario /