| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1957 |
| Date | 1957-10-31 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PRÊMIO E ABRE CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO. |
| native_id | 955 |
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PREFEITURA MUNICIPaL DE Baixo GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SINTO — o— lei N° 201 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO E ABRE CRE DITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO: Faço stber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:- Art. 12'- Pica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Snr. NOÉ DA SILVA SANTOS, Fiscal Distrital desta Prefeitura, a quantia de Cr$ 15 600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) corno licença prêmio a que tem direito, nos termo3 do art. 60, numero I, da Constituição Estadual, regulado pela Lei n2 828, no seu art. 2, aprovada pe la Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo. Airt. 22 - Fica aberto, no corrente exercido, j f z» um credito especial de igual Importância, para fazer face à despesa d.ecorrente da presente Lei. Art. 3- " Sã necesstrios recursos, advirao do disponível do corrente exercício. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contra - rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 31 de outu bro de 1957* -------~ Ç 2^0 ___ Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em 31 de outubro de 1957 • Secretario /