| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1957 |
| Date | 1957-11-04 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº I95, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 957 |
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í prefeitura municipal de baixo guandu estado do espirito santo -o LEI N° 204 "REVOGA A LEI MUNICIPAL N2 I95, E DA OUTRAS providências». 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BaIXO GUnNDU: Faço saber que a Gamara Municipal de Baixo Guandu decretou, e eu saneio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica revogada a Lei Municipal n2 I95, datada de 21 de agosto p. passado. Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, nos termos do Decreto Federal nS Al 097, de 7 de março de 1957, e INSTRUÇÕES BaIXADAS PELa COMISSÃO DE MAQUINAS RODOVIA - RIAS criadas pelo mesmo Decreto, tomar, junto ao Departamento Na cional de Estradas de Rodagem (DNER) e ao Banco Nacional do De - senvolvimento Econômico (BNDE) as providências necessárias à a quisiçao, mediante importação financiada, de 1 (uma) motoniveladora «CATERPILLAR", modelo n2 112. Art. 3S - Para efeito do disposto no artigo an terior ficam abertos os seguintes créditos especiais: a) Cr$ 211 714,50 (duzentos e onze mil setecen tos e catorze cruzeiros e cinquenta centa - vos) correspondentes ao primeiro pagamento de 20% FOB, porto de embarque, despacho e seguro maritimo ate Rio. de Janeiro, taxas j de AVAL do Banco avaliador da operação: b) Cr# 201 02ç,70 (duzentos e um mil vinte e no ve cruzeiros e setenta centavos) correspon - centes à remuneração do distribuidor do fa - bricante' fornecedor das máquinas, conforme pregisto nas Instruções da Comissão de Maqui nas Rodoviárias: - NOS ORÇAMENTOS DE 1958|59|ó0j6l|Ó2; c) Cr# 580 417,60 (quinhentos e oitenta mil qua troc.entos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos), referentes ao pagamento das parce Ias fUnanr.i arias riessa Imoortacao ( saoues em. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUaNDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO -oLEI N° 204 - Continuaçaoferência de juros do fabricante, etc. Art. 40 - Para ocorrer aos pagamentos das par celas financiadas (principal, juros, despesas de financiamento), durante os cinco anos de sua liquidação, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o BNDE pagamentos a serem deduzidos, anualmente, do Fundo Rodoviário Nacional e do artigo 20 da Constituição Federal. Art. 52 - Revogam-se as disposições em conz tr^rio. gABINÉTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 4 de novembro de 1957.- Prefeito Municipal