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norma nº 204/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1957
Date 1957-11-04
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº I95, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id957

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í prefeitura municipal de baixo guandu
estado do espirito santo
-o
LEI N° 204
"REVOGA A LEI MUNICIPAL N2 I95, E DA
OUTRAS providências».
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BaIXO GUnNDU: Faço sa￾ber que a Gamara Municipal de Baixo Guandu decretou, e eu saneio
no a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica revogada a Lei Municipal n2 I95,
datada de 21 de agosto p. passado.
Art. 22 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a, nos termos do Decreto Federal nS Al 097, de 7 de março de
1957, e INSTRUÇÕES BaIXADAS PELa COMISSÃO DE MAQUINAS RODOVIA -
RIAS criadas pelo mesmo Decreto, tomar, junto ao Departamento Na
cional de Estradas de Rodagem (DNER) e ao Banco Nacional do De -
senvolvimento Econômico (BNDE) as providências necessárias à a
quisiçao, mediante importação financiada, de 1 (uma) motonivela￾dora «CATERPILLAR", modelo n2 112.
Art. 3S - Para efeito do disposto no artigo an
terior ficam abertos os seguintes créditos especiais:
a) Cr$ 211 714,50 (duzentos e onze mil setecen
tos e catorze cruzeiros e cinquenta centa -
vos) correspondentes ao primeiro pagamento
de 20% FOB, porto de embarque, despacho e
seguro maritimo ate Rio. de Janeiro, taxas j
de AVAL do Banco avaliador da operação:
b) Cr# 201 02ç,70 (duzentos e um mil vinte e no
ve cruzeiros e setenta centavos) correspon -
centes à remuneração do distribuidor do fa -
bricante' fornecedor das máquinas, conforme
pregisto nas Instruções da Comissão de Maqui
nas Rodoviárias:
- NOS ORÇAMENTOS DE 1958|59|ó0j6l|Ó2;
c) Cr# 580 417,60 (quinhentos e oitenta mil qua
troc.entos e dezessete cruzeiros e sessenta
centavos), referentes ao pagamento das parce
Ias fUnanr.i arias riessa Imoortacao ( saoues em.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUaNDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-o￾LEI N° 204
- Continuaçao￾ferência de juros do fabricante, etc.
Art. 40 - Para ocorrer aos pagamentos das par
celas financiadas (principal, juros, despesas de financiamento),
durante os cinco anos de sua liquidação, fica o Prefeito Munici￾pal autorizado a contratar com o BNDE pagamentos a serem deduzi￾dos, anualmente, do Fundo Rodoviário Nacional e do artigo 20 da
Constituição Federal.
Art. 52 - Revogam-se as disposições em con￾z
tr^rio.
gABINÉTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 4 de novembro de
1957.-
Prefeito Municipal

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