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norma nº 272/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1960
Date 1960-01-29
EmentaCRIA PLANTÃO DE FARMÁCIA.
native_id962

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 272
* CRIA PLANTÃO DE FARMÁCIA "
0 PREFEITO MUNICIPAL D£ BAIXO GUANDÜ:- Faço saber
que a Câmara Municipal de Baixc Guandu decretou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. I2 - Fica instituido o plantão para as fari.i£
cias desta cidade, com o seguinte horário.
Art. 7- - Por um critério de rotatividade, uma de
plantão em cada dia até as «inte e uma horas, e uma de cada vez
nos domingos e feriados até a mesma hora, de acordo com a escala
organizada pela Secretaria da Prefeitura e publicada mensaimen
por edital.
Art. 32 - Nos dias úteis so poderá permanecer a -
berta depois das dezoito horas, a que estiver de plantão.
Art. 42 - As infrações desta Lei serão punidas com
a multa de 01 500,00 e~na reincidência 01 1.000,00.
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 29 de janeiro de
1960.
- Dr. Celso Franci-Sco Borges -
= PrefeitoMunicipal “
REGISTRADA E PUBLICADA
Em 29 de ianeiro de 1960

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