| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1960 |
| Date | 1960-01-29 |
| Ementa | CRIA PLANTÃO DE FARMÁCIA. |
| native_id | 962 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 272 * CRIA PLANTÃO DE FARMÁCIA " 0 PREFEITO MUNICIPAL D£ BAIXO GUANDÜ:- Faço saber que a Câmara Municipal de Baixc Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I2 - Fica instituido o plantão para as fari.i£ cias desta cidade, com o seguinte horário. Art. 7- - Por um critério de rotatividade, uma de plantão em cada dia até as «inte e uma horas, e uma de cada vez nos domingos e feriados até a mesma hora, de acordo com a escala organizada pela Secretaria da Prefeitura e publicada mensaimen por edital. Art. 32 - Nos dias úteis so poderá permanecer a - berta depois das dezoito horas, a que estiver de plantão. Art. 42 - As infrações desta Lei serão punidas com a multa de 01 500,00 e~na reincidência 01 1.000,00. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 29 de janeiro de 1960. - Dr. Celso Franci-Sco Borges - = PrefeitoMunicipal “ REGISTRADA E PUBLICADA Em 29 de ianeiro de 1960