| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2015 |
| Date | 2015-06-12 |
| Ementa | Aproveita ajuste para a redução de gastos com pessoal, visando atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - lol/Fax: (27) 3732-8914 o CNPJ 27.145.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prbg.es.gov.br LEI N.º 2.863/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015. “Aprova ajuste para a redução de gastos com pessoal, visando atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das «tribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender aos limites de gasto com pessoal definidos pelos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir temporariamente os vencimentos de todos os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, salvo aqueles cujo desconto venha a gerar vencimento inferior a 01 (um) salário mínimo; $ 1º. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica a critério do Chefe do Poder Executivo estabelecer o percentual de redução bem como o prazo de sua vigência, para adequar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 82º. O disposto neste artigo não prejudica a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de observar e seguir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Se for excedido o limite máximo de 54% da receita corrente liquida do município no gasto com pessoal, o Prefeito Municipal deverá observar as medidas previstas nos 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, ficando autorizado a expedir decreto extinguindo cargos comissionados e funções de confiança, Art. 3º - A redução a que se refere o artigo 1º desta Lei, será definida por decreto e permanecerá em vigor enquanto houver risco de exceder o limite previsto na Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 dias dó mês de junho de 2015. Registrada e publicada em 12 de junho de 2015, ÍDJO DA SILVA Secretário Municipa Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art, 90, Lei 1380/90 Emenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, à Lei nº 2,863/2015, de 12 de junho de 2015, que “Aprova ajuste para redução de gastos com pessoal, visando atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso Il, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORC 3ÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (LS), 12 de junho de 2015, — ADONIAS Eni DIO DA SILVA Secretário Municipal de À istração e Ninanças