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norma nº 2864/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2864 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAutoriza cessão de uso de imóvel ao estado do Espírito Santo
native_id98

Documents (1)

texto integral #

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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Cenlro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
l CNPJ 27.165,737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.os.gov.br
LEI N.º 2.864/2015, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
“Autoriza Cessão de Uso de imóvel ao Estado do
Espírito Santo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso para o
Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF SOB O Nº
27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Climaco, S/N, Centro Vitória — ES. de parte do imóvel
edificado (Posto Policial) localizado nos lotes 10 e 11 da quadra CAQ = medindo 6x8, totalizando
A8Bm?, situado na Pedro Álvares Cabral, Esquina com a Rua Nestor Gomes, Bairro Rosário |,
confrontando pela frente com a Rua Pedro Álvares Cabral, lateral direita com a Rua Nestor Gomes,
Lateral Esquerda com parte dos mesmos lotes, fundos com o lote 12, conforme croqui em anexo.
Parágrafo Único. A cessão de uso descrita no caput deste artigo tem por finalidade a
implantação e permanência da modalidade de Policiamento Interativo nos Bairros Alto Guandu,
Rosário | e Rosário Il,
Art. 2º, A Cessão de uso que se refere o caput do artigo 1º se dará de forma gratuita,
por prazo indeterminado, mediante a condição de que o bem cedido seja utilizado para os fins
especificados do parágrafo único do artigo 1º desta Lei,
Art. 3º, A cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, se o
cessionário não lhe der o uso descrito no parágrafo único do art, 1,º, ou desviar sua finalidade, ou
por conveniência da Administração,
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 19 dia mês de junho de 2015.
Registrada e publicada em
19 de junho de 2015,
Secretário Municipal de Administração e Finanças
a
Lote 10 e 11 dajQuadra CAQ
Centro Comunitário |Posto Policial
rua Nestor Gomes
Rua Pedro Alvares Cabral
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICA ÇÃ [94
(Publicação Mural - Art, 90, Lei 1380/90 = Emenda 013/2005)
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei,
CERTIFICA, er sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu - ES, a Lei nº 2,8642015, de 19 de junho de 2015, que “Autoriza
Cessão de Uso de imóvel ao Estado do Espírito Santo”, nos termos do disposto no Art.
90, inciso 1. da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 19 de junho de 2015,
ADONIAS MENEGADIO DA SILVA
Secretário Municipal de Ab uistração e Finanças

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