| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1957 |
| Date | 1957-12-02 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA INSTITUTO DE CARÁTER ASSISTENCIAL. |
| native_id | 984 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU LEI N° 210 «CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA INSTITUTO DE CARÁTER ASSISTENCIAL". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19-0 Circulo Operário de Baixo Guandu, Instituição de carater assistencial, fundado em 8 de setembro de 1956, Instalado em 18 de novembro do mesmo ano de 1956. Tendo seus estatutos aprovados em Assembléia realizada em 15 de agosto de 1957# filiado à Federação Estadual dos Circulos Ope z • z / > rarios do Estado do Espirito Santo e consequentemente a Confe deração Nacional dos CC. 00. do Brasil, tendo sua sede'e foro nesta cidade e Comarca de Baixo Guandu, e reconhecido e consi derado de UTILIDADE PUBLICA. Art. 22 - A presente lei entrará em vigor aa data de sua publicação. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 2 de dezembro de 1957. Prefeito Municipal (/ REGISTRADA E PUBLICADA Em 2 de dezembro de 1957•