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norma nº 212/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1957
Date 1957-12-27
EmentaANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS SUPLEMENTARES.
native_id989

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 212 z
"ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDllj Faço saber que a Ca
mara Municipal de Baixo Guandu decr tou, e eu sanciono a seguinte I
Lei:
•Art. 1- - Fica anulada em 60 743,50 (sessenta mil sete￾centos e quarenta e tres cruzeiros e cinquenta centavos) a seguinte
verba:- * /
814 - 8.81.1 - Pessoal Variavel..............z3 60 743,50/
Art. 2£ - Ficam abertos créditos especiais na importância
de. 2$ 4 217,80 (quatro mil duzentos e dezessete cruzeiros e oitenta
centavos), assim distribudos:
Pagamento de salário-familia de Ar
mando Coutinho - Encarregado da U￾zina de Ibituba - a partir de ju - z
nho do corrente ano............................... 2? 1.750,00
Pagamento da iluminação pública jI
desta cidade e da iluminação forge
cida aos edifícios públicas no mes
de dezembro de 1955............................... 23 2.467,80 ei....................................... 4.2í7;$&
Art. 3£ - Ficam abertos créditos suplementares na impor￾tância de Cr$ 56.525,70 (cinquenta e seis mil quinhentos e vinte e 
cinco cruzeiros e setenta centavos), como reforço das seguintes |I
verbas, do orçamento vigenres
11118.12.0_- P Fixo - Serviço de
Fiscalização - a) Vencimentos... 2$ 16.955.70x
821|8.81.4 - D. Divgrsas - Con -
servação e Construção de Ruas -
Diaristas, Materiais, empreitei￾ros e outras........................................... 39.570,00^
35........................................................ 56.525',TU
Art. 42 - Os necessários recursos advirao das anulações
de que trata o art. 1£ da presente Lei, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 27 de dezembro
de 1957. t
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA.
Em 27 de dezembro de 1957,

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