| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1957 |
| Date | 1957-12-27 |
| Ementa | ALTERA A TABELA N° 18 DA LEI N° 162. |
| native_id | 994 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ LEI N° 214 "ALTERA A TABELA N° 18 DA LEI N° 162”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 12 - Ficam feitas as seguintes alterações na Lei n2 162, de 14 de setembro de 1956, Codigo Tributário vigente do Município de Baixo Guandu: Dodigo Tributário TITULO VII CAPITULO I - Do imposto de Aforamento , Art. 22-0 pagamento do Imposto de Aforamento se ra feito na Tesouraria da Prefeitura ate o dia 30 de junho d5> cada ano e de acordo com a tabela seguinte, que altera a TABEIA 18, vigente. Ia Zona por metro quadrado...........................0,80 2a Zona pormetro quadrado........................... Ciâ> 0,70 3a Zona pormetro quadrado........................... CiS 0,60 4a Zona pormetro quadrado........................... CiS 0,50 5a Zona por metro quadrado.........................0,40 6a Zona pormetro quadrado........................... Ó4 0,30 7a Zona pormetro quadrado.......................... .Ci$> 0,20 Art. 38 - As zobas de que trata o artigo anterior sao as mesmas demarcadas no art. 22 da Lei n2 213 datada de hoje. Art. 42 - 0s lotes da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu,, compreendidos entre o Rio Guandu, Rio Doce, Terrenos de Oscar ^ibeiro de Castro e linha ferrea o preço do imposto corresponderá ao da 2a. ZONA. Art. 52 - 0s lotes compreendidos nas ruas transversais as ruas que limitam as zonas acima demarcadas, com excessao dos lotes de esquinas, pagarao o imposto tomando-se por base a zo na de preço menor. Art. Ó2 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 27 de dezembro de 1957. Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA. Em 27 de dezembro de 1957 X