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norma nº 214/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1957
Date 1957-12-27
EmentaALTERA A TABELA N° 18 DA LEI N° 162.
native_id994

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
LEI N° 214
"ALTERA A TABELA N° 18 DA LEI N° 162”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU,
Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
• Art. 12 - Ficam feitas as seguintes alterações na
Lei n2 162, de 14 de setembro de 1956, Codigo Tributário vigen￾te do Município de Baixo Guandu:
Dodigo Tributário
TITULO VII
CAPITULO I - Do imposto de Aforamento
, Art. 22-0 pagamento do Imposto de Aforamento se
ra feito na Tesouraria da Prefeitura ate o dia 30 de junho d5>
cada ano e de acordo com a tabela seguinte, que altera a TABEIA
18, vigente.
Ia Zona por metro quadrado...........................0,80
2a Zona pormetro quadrado........................... Ciâ> 0,70
3a Zona pormetro quadrado........................... CiS 0,60
4a Zona pormetro quadrado........................... CiS 0,50
5a Zona por metro quadrado.........................0,40
6a Zona pormetro quadrado........................... Ó4 0,30
7a Zona pormetro quadrado.......................... .Ci$> 0,20
Art. 38 - As zobas de que trata o artigo anterior
sao as mesmas demarcadas no art. 22 da Lei n2 213 datada de hoje.
Art. 42 - 0s lotes da Prefeitura Municipal de Baixo
Guandu,, compreendidos entre o Rio Guandu, Rio Doce, Terrenos de
Oscar ^ibeiro de Castro e linha ferrea o preço do imposto corres￾ponderá ao da 2a. ZONA.
Art. 52 - 0s lotes compreendidos nas ruas transver￾sais as ruas que limitam as zonas acima demarcadas, com excessao
dos lotes de esquinas, pagarao o imposto tomando-se por base a zo
na de preço menor.
Art. Ó2 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 27 de dezembro de
1957.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA.
Em 27 de dezembro de 1957 X

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