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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR UM TERRENO EM SÃO JOSÉ DO CAPARAÓ, A FIM DE CONSTRUIR UM CAMPO DE FUTEBOL COM VESTIÁRIO.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-05 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete Dibitirama hotmail.com
MENSAGEM Nº 018/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e seus ilustres pares
o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
comprar um terreno na localidade de São José do Caparaó, a fim de
construir um Campo de Futebol com Vestiário, para que essa Colenda
Câmara, em regime de urgência, possa discutir e apreciar a matéria em
questão.
A compra do terreno tem o fim de construir um Campo de Futebol com
Vestiário, visando atender a uma reinvindicação da população daquela
comunidade, inclusive, poderá abrigar as necessidade dos jovens e
estudantes da comunidade local e adjacências.
Imbuído que está o Governo Municipal na luta incansável pelo
desenvolvimento do esporte em nosso município, estamos dando
continuidade à implementação do projeto de modernização de todos os
campos de futebol do Município, inclusive, com a inauguração do
Campo “Bom de Bola”, na sede do Município, com a construção do novo
Campo de futebol de São José, visamos o desenvolvimento de toda
comunidade escolar e dos jovens do nosso Município.
Para a concretização do objetivo, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal
nomeou uma Comissão de Avaliação, através do Decreto Municipal
160/2014, que se deslocou até a comunidade de São José do Caparaó
e avaliou 03 (três) terrenos, sendo respectivamente: O terreno do Sr.
Bernardo Brandão; o terreno do Sr. Jorge Morais da Costa; e o terreno
do Sr. Antenor Eleotério da Mota.
Após analisar todos os terrenos disponíveis, a Comissão opinou pela
compra do terreno do Sr. Jorge Morais da Costa, medindo 7.574 m?,
avaliado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
dd) Ide 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete Dibitirama hotmail.com
Segue abaixo a descrição do terreno:
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Sítio São José do Caparaó
Município: Ibitirama
Estado: Espírito Santo
Proprietário: Jorge Moraes da Costa
Área: 7.574,00 m?
Perímetro: 363,689 m
DESCRIÇÃO
Este Memorial tem início no marco 11 de Coordenada Retangular
Arbitrária, (X,Y)= 1.246,92 m, 1.008,74 m; — daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 121º23'25" e distância
de 35,53 m, segue até o marco 10 de coordenada (X,Y)= 1.277,25 m,
990,24 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com
azimute de 191º07'12" e distância de 11,12 m, segue até o marco 9 de
coordenada (X,Y)= 1.275,10 m, 979,32 m daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 203º24'31" e distância
de 8,95 m, segue até o marco 8 de coordenada (X,Y)= 1.271,55 m,
971,11 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com
azimute de 208º04'28" e distância de 14,88 m, segue até o marco 6 de
coordenada (X,Y)= 1.264,55 m, 957,98 m daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 218º21'15" e distância
de 100,00 m, segue até o marco 2 de coordenada (X,Y)= 1.202,49 m,
879,56 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com
azimute de 308º21'15" e distância de 60,00 m, segue até o marco 1 de
coordenada (X,Y)= 1.155,44 m, 916,80 m daí, confrontando com
ESTRADA, com azimute de 38º21'15" e distância de 100,00 m, segue
até o marco 15 de coordenada (X,Y)= 1.217,49 m, 995,21 m daí,
confrontando com ESTRADA, com azimute de 50º32'55" e distância de
13,90 m, segue até o marco 13 de coordenada (X,Y)= 1.228,23 m,
1.004,05 m daí, confrontando com ESTRADA, com azimute de
74º28'49" e distância de 16,71 m, segue até o marco 12 de coordenada
(X,Y)= 1.244,33 m, 1.008,52 m . Finalmente do marco 12 segue até o
marco 11, (início da descrição), confrontando com ESTRADA, com
azimute de 85º05'23", e distância de 2,60 m, fechando assim o
perímetro acima descrito. S
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Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQ hotmail.com
Vale ressaltar, que toda documentação da avaliação do terreno foi
encaminhada ao Ministério Público Estadual, que após as analisar, nos
informou que o processo seguiu todos os trâmites legais, podendo
seguir para a apreciação dessa Colenda Casa de Leis.
Segue em anexo cópia da documentação da avaliação do terreno
necessária para conhecimento dos nobres Edis.
Assim, encaminhamos, em caráter de urgência, e submetemos a essa
Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a comprar o terreno do Sr. Jorge Morais da Costa, para a
devida apreciação e consequente aprovação.
No mais reiteramos nossos vossos de elevado respeito e estima.
Atenciosamente,
Ibitirama/ES, 14 de julho 2015.
VAN DE OLIVEIRA SILVA
/ Prefeito Municipal de Ibitirama
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DE
OLO GERAL 0000253
Data: OSUNaS Horário: 08:17
Legislativo -
âmara Municipal de Ibitirama - ES
AR
AL 0000242
PROTOCOLO
Data: qooTIaNS Morri 16:00
4
Administra c 94/201
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PROJETO DE LEI Nº » DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A COMPRAR UM TERRENO
EM SÃO JOSE DO CAPARAO, A FIM DE
CONSTRUIR UM CAMPO DE FUTEBOL
COM VESTIÁRIO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto
no art. 58 da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir o imóvel
de propriedade do Sr. Jorge Morais da Costa, brasileiro, agricultor,
portador do RG nº 757609 SSP-ES e inscrito no CPF n 557.516.877-87,
conforme laudo de avaliação realizada pela comissão nomeada pelo
Decreto Municipal nº 160/2014, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais), com as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Sítio São José
Município: Ibitirama
Estado: Espírito Santo
Proprietário: Jorge Moraes da Costa
Área: 7.574,00 m?
Perímetro: 363,689 m
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E-mail: gabinete Dibitirama(hotmail.com
DESCRIÇÃO
Este Memorial tem início no marco 11 de Coordenada Retangular
Arbitrária, (X,Y)= 1.246,92 m, 1.008,74 m; daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 121º23'25" e distância
de 35,53 m, segue até o marco 10 de coordenada (X,Y)= 1.277,25 m,
990,24 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com
azimute de 191º07'12" e distância de 11,12 m, segue até o marco 9 de
coordenada (X,Y)= 1.275,10 m, 979,32 m daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 203º24'31" e distância
de 8,95 m, segue até o marco 8 de coordenada (X,Y)= 1.271,55 m,
971,11 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com
azimute de 208º04'28" e distância de 14,88 m, segue até o marco 6 de
coordenada (X,Y)= 1.264,55 m, 957,98 m daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 218º21'15" e distância
de 100,00 m, segue até o marco 2 de coordenada (X,Y)= 1.202,49 m,
879,56 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com
azimute de 308º21'15" e distância de 60,00 m, segue até o marco 1 de
coordenada (X,Y)= 1.155,44 m, 916,80 m daí, confrontando com
ESTRADA, com azimute de 38º21'15" e distância de 100,00 m, segue
até o marco 15 de coordenada (X,Y)= 1.217,49 m, 995,21 m daí,
confrontando com ESTRADA, com azimute de 50º32'55" e distância de
13,90 m, segue até o marco 13 de coordenada (X,Y)= 1.228,23 m,
1.004,05 m daí, confrontando com ESTRADA, com azimute de
74º28'49" e distância de 16,71 m, segue até o marco 12 de coordenada
(X,Y)= 1.244,33 m, 1.008,52 m . Finalmente do marco 12 segue até o
marco 11, (início da descrição), confrontando com ESTRADA, com
azimute de 85º05'23", e distância de 2,60 m, fechando assim o
perímetro acima descrito.
Art. 2º - A aquisição do imóvel descrito no artigo 1º tem como principal
objetivo a construção do Campo de Futebol com Vestiário de São José
do Caparaó no Município de Ibitirama.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada
no orçamento vigente ou abrir crédito adicional especial através de
Decreto, para cobrir as despesas referente à construção do Campo de
Futebol de São José. ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1161
E-mail: gabinete DibitiramaQ hotmail.com
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
Ibitirama, 14 de julho de 2015.
N DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal de Ibitirama
Gde 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 03, Centro, Hhitireaana-ES Cep. 29.540-000
Tel (08) 3569-144 ATET3OTAS Fax (28) 3569-1138
E-mail: administracao ibitiruma.es. gov. br
DECRETO Nº. 160/2014
NOMEIA | COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada Comissão de avaliação para avaliar áreas de terra, na
Comunidade de São José do Caparaó, Município de Ibitirama-ES, para fins
específicos de construção de um campo de futebol, conforme solicitação constante
no processo nº 2799/2014.
Art. 2º - A comissão de que trata o art. 1º será constituída dos seguintes membros:
- Auro Ferreira da Silva;
- —Ademilson Eugênio da Costa;
- José Elias Massanti.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos e será presidida pelo Senhor Auro Ferreira da Silva.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
132/2014.
Ibitirama-ES, 22 de Maio 2013.
NDEOLIVEIRA SILVA
RA SILVA
Prefeito Municipal
pi
RELATÓRIO DESCRITIVO DAS AREAS VISTORIADAS PELA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO NOMEADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº1549/2014
A referida Comissão foi nomeada com objetivo de adquirir uma área para construção
do Campo de Futebol com Vestiário, na Comunidade de São José do Caparaó, visto que
o Município viabilizou recurso Federal junto ao Ministério do Esporte no Valor Global
de Quinhentos e quarenta e dois mil e seiscentos e doze reais e cinquenta e quatro
centavos (R$542.612,54), sendo que a contrapartida do Município será de sessenta e
quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos
(R$64.862,54), assim sendo torna-se necessário a aquisição de uma área pelo
Município para construção do mesmo e para tanto a referida comissão se deslocou até
a comunidade no dia 26/05/2014, para levantamento de prováveis áreas com
viabilidade técnica para construção do campo. Assim sendo foram detectadas três
prováveis áreas que passamos a descrever a seguir:
Área nº 01-
Área de Propriedade do senhor Bernardo Brandão localizada a margem da rodovia que
liga a sede do Município a Comunidade de São José do Caparaó numa lateral e na
outra lateral o Rio Norte Braço Direito, nas coordenada geográficas 24 K 0220849 UTM
7738435, sendo que as medidas são de cinquenta (50) metros de largura por noventa
(90) metros de comprimento e que a referida área possui um desnível natural de cinco
(05) metros em relação ao nível do asfalto, e que também possui um dreno para
escoamento de água pluvial no seu centro. Assim sendo concluímos que esta área
necessitará de grande aterro com terraplanagem e também de construção de dreno
artificial.
Área 02-
Área de propriedade do Senhor Jorge Morais da Costa, localizada na saída da
Comunidade de São José do Caparaó em direção a Comunidade de Pedra Roxa e o
Córrego Laje, divisando pela frente em toda sua extensão com a via pública e as
demais divisas com o mesmo, nas coordenadas geográficas 24 K 02205009 UTM
7738817, medindo cem (100) metros por sessenta (60) metros e com outra área
adjacente de hum mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados com
possibilidade de construção de um vestiário e uma área para estacionamento de
veículos. A referida área está toda terraplanada no nível da via de rodagem, somente
necessitando de efetuar um corte no talude do fundo de cinco (05) metros e
b
relocamento e canalização de uma Banqueta que inclusive após execução deste
serviço poderá ser, o talude, utilizado para construção de uma arquibancada natural.
Área 03-
Área de propriedade do Senhor Antenor Eleotério da Mota, localizada na saída da
comunidade de São José do Caparaó em direção a Pedra Roxa pelo Córrego do Paiol,
próxima a Ponte de Cimento da Comunidade medindo cem (100) metros por sessenta
(60) metros e uma outra área anexo de hum mil e seiscentos (1.600) metros quadrados
que poderá ser utilizado para construção de um vestiário com estacionamento,
margeando a via pública em toda sua extensão pela frente e os outros lados com o
mesmo, nas coordenadas geográfica 24 K0220587 UTM 7738200. A referida área
necessitará de um (01) metro aterro em toda sua extensão e também de serviço de
drenagem com construção de dreno artificial, e que atualmente está sendo utilizada
intensivamente pelo proprietário para plantio de culturas brancas como milho e feijão.
CONCLUSÃO DOS LEVANTAMENTOS; |
Após avaliação das referidas áreas a Comissão entendeu que a mais viável para
aquisição pelo Município é a Área de número 02, de propriedade do senhor Jorge
Morais da Costa, com sete mil quinhentos e setenta e quatro (7.574) metros
quadrados, devido às condições que a mesma apresenta para minimização de serviços
necessários a adequação completa da referida área, para construção do Campo de
Futebol da Comunidade de São José do Caparaó, visto que a mesma está toda
terraplanada e nivelada, e que a mesma está praticamente inserida na Comunidade
com possibilidade inclusive de ser loteada pelo proprietário. Assim sendo e após
avaliação do mercado de imóveis da região a Comissão entendeu que o valor médio da
referida área é de cento e dez mil reais (R$110.000,00).
Ibitirama-ES, 28 de maio de 2014.
AURO FERREIRA DA SILVA Ademilsom Fúgênio da Costa
-
Presidente Comissão Membro
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Membro
3
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PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 31.726.490/0001-31, devidamente sediado
à Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, através de seu
representante legal, o Senhor JAVAN DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 686.981.197-00, residente e
domiciliado à Rua João Rosa, s/nº, nesta cidade, declaro para os devidos fins
legais que é de interesse do Municipio de Ibitirama adquirir o imóvel abaixo
especificado, que me foi avaliado pela Comissão nomeada pelo Decreto nº
160/2014, nas seguintes condições:
Descrição do Imóvel
Local:Sítio São José
Município: Ibitirama
Estado: Espirito Santo
Proprietário: Jorge Moraes da Costa
Área: 7.574,00 m?
Perímetro: 363,689 m
DESCRIÇÃO
Este Memorial tem início no marco 11 de Coordenada Retangular Arbitrária,
(X,Y)= 1.246,92 m, 1.008,74 m; daí, confrontando com JORGE MORAES DA
COSTA, com azimute de 121º23'25" e distância de 35,53 m, segue até o marco
140 de coordenada (X,Y)= 1.277,25 m, 990,24 m daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 191º07'12" e distância de 11,12
m, segue até o marco 9 de coordenada (X,Y)= 1.275,10 m, 979,32 m daí,
confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 203º24'31" e
distância de 8,95 m, segue até o marco 8 de coordenada (X,Y)J= 1.271,55 m,
971,11 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com azimute
de 208º04'28" e distância de 14,88 m, segue até o marco 6 de coordenada
(X,Y)= 1.264,55 m, 957,98 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA
COSTA, com azimute de 2148º2115" e distância de 100,00 m, segue até o
marco 2 de coordenada (X,Y)= 1.202,49 m, 879,56 m daí, confrontando com
JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 308º21'15" e distância de 60,00
m, segue até o marco 1 de coordenada (X,Y)= 1.155,44 m, 916,80 m daí,
confrontando com ESTRADA, com azimute de 38º21'15" e distância de 100,00
m, segue até o marco 15 de coordenada (X.Y)= 1.217,49 m, 995,21 m daí,
confrontando com ESTRADA, com azimute de 50º32'55" e distância de 13,90
Pá
*
3
m, segue até o marco 13 de coordenada (X,Y)= 1.228,23 m, 1.004,05 m daí.
confrontando com ESTRADA, com azimute de 74º28'49" e distância de 16,71
m, segue até o marco 12 de coordenada (X,Y)= 1.244,33 m, 1.008,52 m.
Finalmente do marco 12 segue até o marco 11, (início da descrição),
confrontando com ESTRADA, com azimute de 85º05'23", e distância de 2,60
m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Descrição da Proposta-
R$ 110.000,00 (cento e Dez mil reais) 30 dias após a escrituração.
Esta proposta esta condicionada à aprovação do projeto de lei
autorizativo, que será encaminhada à Câmara Municipal de Ibitirama.
O por ser verdade, subscrevo-me.
Ibitirama, 24 de junho de 2014.
“ JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Ibitirama
TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA-
Eu, JORGE MORAES DA COSTA, residente na Comunidade de São José do
Caparaó, Municipio de Ibitrama, ES, RG nº o » CRF
nº legitimo possuidor dos direitos de venda do imóvel acima
qualificado , concordo e aceito a proposta de aquisição de imóvel contida no
corpo deste instrumento.
Ibitirama, 24 de junho de 2014.
/
HORSE MORAES DA COSTA
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Proprietário do Imóvel
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 3
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centy ro, Ibitirama - ES, Tel.: (28) 3569- 1147/1144
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RESPONSAVEL TECNICO
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OBS: MEMORIAL DESCRTIVO É
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PRPeICTáRIO JORGE MORAES DA COSTA
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VISTO MG 20019 - VISTO RJ 2013120815
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Es — JMC2887/Página | 1
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Sitio São José
Município: Ibitirama
Estado: Espírito Santo
Proprietário: Jorge Moraes da Costa
Área: 7.574,00 m?
Perímetro: 363,689 m
ART:
DESCRIÇÃO
Este Memorial tem início no marco 11 de Coordenada Retangular Arbitrária, (X,Y)= 1.246,92 m,
1.008,74 m; dai, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 121º23'25" e distância de
35,53 m, segue até o marco 10 de coordenada (X,Y)= 1.277,25 m, 990,24 m daí, confrontando com JORGE
MORAES DA COSTA, com azimute de 191º0712" e distância de 11,12 m, segue até o marco 9 de coordenada
(XY)= 1.275,10 m, 979,32 m dai, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de
203º24'31" e distância de 8,95 m, segue até o marco 8 de coordenada (X,Y)= 1.271,55 m, 971,11 m daí,
confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 208º04'28" e distância de 14,88 m, segue
até o marco 6 de coordenada (X,Y)= 1.264,55 m, 957,98 m daí, confrontando com JORGE MORAES DA
COSTA, com azimute de 218º21'15" e distância de 100,00 m, segue até o marco 2 de coordenada (XY)=
1.202,49 m, 879,56 m dai, confrontando com JORGE MORAES DA COSTA, com azimute de 308º21'15" e
distância de 60,00 m, segue até o marco 1 de coordenada (X,Y)= 1.155,44 m, 916,80 m dai, confrontando com
ESTRADA, com azimute de 38º21'15" e distância de 100,00 m, segue até o marco 15 de coordenada (X.Y)=
1.217,49 m, 995,21 m dai, confrontando com ESTRADA, com azimute de 50º32'55" e distância de 13,90 m,
segue até o marco 13 de coordenada (X,Y)= 1.228,23 m, 1.004,05 m dai, confrontando com ESTRADA, com
azimute de 742849" e distância de 16,71 m, segue até o marco 12 de coordenada (X Y)J= 1.244,33 m,
1.008,52 m . Finalmente do marco 12 segue até o marco 11, (início da descrição), confrontando com
ESTRADA, com azimute de 85º05'23", e distância de 2,60 m, fechando assim o perimetro acima descrito
Guaçuí, 08 de maio de 2014
Nélio Vi tda,
CREA-ES 9827-TD
VISTO MG 30010 - VISTO RJ 2013120819
Obs: O mapa é parte integrante deste memorial descritivo.
JS TOPOGRAFIA — RUA EMILIANA EMERY, 82 - CENTRO — GUAÇUI -- ES CEP: 29560-000 TEL.: 28-3553-1520 / 9946-1629 / 9885-5920
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28 3553 1520 - 9946 1629
ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NOMEADA PELO DECRETO Nº160/2014
Em atenção ao solicitado pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça, através do
OF/PGII/NS110/2014, a Comissão de Avaliação deslocou-se até a Comunidade de São José do
Caparaó, para levantamento de possíveis áreas de terras (lotes), comercializados na referida
comunidade e após consultas conseguiu-se duas áreas distintas devidamente registradas no
Cartório de Imóveis do Município, conforme cópias anexas. Sendo o valor do metro quadrado
da primeira área de CR$78,00 (setenta e oito reais) e o da segunda área de CR$37,50 (trinta e
sete reais e cinquenta centavos) o metro quadrado. Assim sendo entendemos que a avaliação
sugerida para a área do Senhor Jorge Morais da Costa, de CR$14,52 (quatorze reais e
cinquenta e dois centavos) é bastante inferior ao preço médio praticado na região e que
atende aos interesses da administração.
Ibitirama-ES, 27 de agosto de 2014.
Auro Sã da Sa
foi Presidente
Ademils! pa (
Eupênio da Costa
Membro Membro
>
ER RECIBO DE COMPRA E VENDA
“VALOR R$ 13.500,00
JOSE ANTONIO DA SILVA e sua esposa MARIA MARGARETE DA SILVA,
brasileiros, casados, ele mecânico, portador do CPF-MF nº 804.846.464-00 e da Carteira de
Identidade nº 1.531.362-PB, ela do lar, portadora do CPF-MF nº 073.186.567-75 e da Carteira de
Identidade nº 11330380-4-RJ, residentes à Rua Gustavo Barroso, 401, BI. 1 104, Chácara Parreral,
na Cidade da Serra, Estado do Espirito Santo, pelo presente declaram haverem recebido da
senhora JANIA GOMES SOARES, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF-ME nº
096.143.567-40 e da Carteira de Identidade nº 2.229.385-ES, residente à Rua Napolião Ricas,
s/nº, no Povoado de São José do Caparaó, no Distrito de Santa Marta, neste Município de
Ibitirama, Estado do Espirito Santo, a importância acima mencionada de R$ 13.500,00 (treze mil
e quinhentos reais), por quanto lhe vendeu irrevogavelmente uma lote de terras que mede doze
(12,00) metros de frente, doze (12,00) metros de fundos, por trinta (30,00) metros de lateral
direita e trinta (30,00) metros de lateral esquerda, localizada à Rua Projetada, s/nº, no Povoado de
São José do Caparaó, Distrito de Santa Marta, neste Município e Comarca de Ibitirama, Estado do
Espírito Santo, confrontando-se pelos seus diversos lados pela frente com a Via Pública, ou seja,
com a Rua Projetada, pelos fundos com o Rio Norte margem esquerda, pela lateral direita com
Jair Justo de Barros e pela lateral esquerda José Valcir Gomes Leal. Pelo presente os vendedores
dão a sua compradora plena, geral e irrevogável quitação do preço combinado e recebido,
prometendo a presente venda para sempre boa, firme e valiosa, transferindo a mesma todo o
domínio, direito, posse e ação que exerciam sobre o referido lote de terras, podendo a compradora
usar, possear e livremente dispor do mesmo, como seu que doravante fica sendo, por bem deste
documento e na melhor forma de direito. Podendo ainda a compradora, requerer junto a Prefeitura
Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo a transferência ou cadastro da inscrição
municipal para o seu nome por ocasião que lhe convier ou for solicitado. Cujo lote de terras
adquirido anteriormente por compra feita ao senhor Anselmo Neves da Silva, conforme recibo
firmado pelos mesmos em data de 08 de novembro de 2012.
Por ser a expressão da verdade, firmam o presente na presença de duas testemunhas
abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos agora e para sempre, por si, seus
herdeiros e sucessores.
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E ET Ibitirama-ES, 26 de agosto de 2013. BB
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Av. Central, 1563 - Pq. Res. Laranjeiras, Catapina + Serra - ES - Cap 29165-130 - Tel. (27) 3281-6924 « Telefax (27) 3328-1898 va E z
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Reconheço “por-semelhança as firmas: JOSE ANTONIO DA SILVA, MARIA -NARGARETE
) PEA AA ASA prertprtA
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Serra-ES, 27 de agosto de 2013, 13:04, En Test dá verdada. nos ODE CARAPIMA - SERR
eo da Silva Fernandes. - Escrevente
Selo: 024547 ,RPF1309.35100 - consulte autenticidag tjes Aus. br
Enolumentoss R$ 7 cargos: 2 Tot na
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DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO
PEDRO ALVES FILHO e sua esposa dona OTELINA
TEODORO DE SOUZA ALVES, brasileiros, casados, aposentados, CPF-MF nº
979.157.507-04, residentes no lugar denominado São José do Caparão, Distrito de Santa
Marta, neste Município de Ibitirama, pela presente doam e como de fato doado tem à
senhora MARLONI ALVES VIEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da
Certidão de Nascimento nº 1.172, folhas 29 do livro nº 04, do Cartório do Registro Civil
da Vila de Santa Marta, residente no lugar denominado São José do Caparão, Distrito de
Santa Marta, neste Município de Ibitirama, um lote de terras que mede dez (10.00)
metros de frente, dez (10.00) metros de fundos, por quatorze (14.00) metros de lateral
direita e quatorze (14.00) metros de Jeseral esquerda, com a área total de cento €
quarenta (140.00) metros quadrados de;terras, localizado na Rua Projetada (rua da
ponte), no Povoado de São José do Caparão, Distrito de Santa Marta, neste Município e
Comarca de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, confrontando-se pelos seus diversos
lados com pela frente com a via pública, ou seja, com a referida Rua Projetada, pelos
fundos com Pedro Alves Filho, pela lateral direita com Pedro Alves Filho e pela lateral
esquerda com Moizes Barbosa Miranda. Pelo presente, os doadores transmitem aos
donatários todo o domínio, posse, direito e ação que exerciam sobre o referido lote de
terras, ficando esclarecido que, esta doação está sendo feita de um lote de terras
destinado à construção de uma casa de residência para o donatário morar, podendo o
donatário usar e possear-se do referido lote de terras ora transferido como seu que
doravante fica sendo por bem deste documento e na melhor forma de direito. Podendo
ainda, requerer junto à Prefeitura Municipal de Ibitirama, a transferência de cadastro
para seu nome por ocasião que lhe convier-ou for solicitado.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente para que f
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produza os seus jurídicos e legais efeitos agora e para sempre. as
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RECIBO DE COMPRA E VENDA
VALOR: R$ 11.000,00
MARLONI ALVES VIEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF-MF
nº 127.705.597-10 e da Carteira de Identidade nº 26.614.059-9-RJ, residente no lugar
denominado São José do Caparaó, no Distrito de Santa Marta, neste Município de Ibitirama,
Estado do Espírito Santo, pelo presente declara haver recebido do senhor WELIQUI JEAN
BELLOS PAIZANTE, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF-MF nº 111.378.637-06 e
da Carteira de Identidade nº MG-15.632.010, residente no lugar denominado São José do
Caparaó, no-Distrito de Santa Marta, neste Município de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, a
importância acima mencionada de R$ 11.000,00 (onze mil reais), por quanto lhe vendeu
irrevogavelmente um lote de terras que mede dez (10,00) metros de frente, dez (10,00) metros de
fundos, por quatorze (14,00) metros de lateral direita e quatorze (14,00) metros de lateral
esquerda, localizado na Rua Projetada, s/nº, no Povoado de São José do Caparaó, Distrito de
Santa Marta, neste Município e Comarca de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, confrontando-se
por seus diversos lados, pela frente com a Via Pública, ou seja, com a Rua Projetada, pelos
fundos com Pedro Alves Filho, pela lateral direita com José Geraldo de Azevedo e pela lateral
esquerda com Ilda Alves de Souza. Pelo presente o vendedor da ao seu comprador plena, geral e
irrevogável quitação do preço combinado e recebido, prometendo a presente venda para sempre
boa, firme e valiosa, transferindo ao mesmo todo o domínio, direito, posse e ação que exercia
sobre o referido lote de terras, podendo o comprador usar, possear e livremente dispor do mesmo,
como seu que doravante fica sendo, por bem deste documento e na melhor forma de direito,
podendo ainda o comprador requerer junto a Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, a
transferência da inscrição de cadastro para o seu nome por ocasião que lhe convier ou for
solicitado. Cujo lote de terras adquirido anteriormente por doação feita pelo senhor Pedro Alves
Filho e sua esposa, conforme declaração de doação firmado pelos mesmos em data de 14 de
fevereiro de 2003.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente na presença de duas
testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos agora e para sempre, por
Ibitirama-ES, 31 de outubro de 2012.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO? Gt; EE
Promotoria de Justiça de Ibitirama
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 90 — Centro - CEP 29.540-000 — Ibitirama/ES -— Tel.: (28) 3569-1143 — p-ibitirama E mpes.gov.br
NOTIFICAÇÃO
O Ministério Público vem INTIMAR a Prefeitura
Municipal de Ibitirama/ES a fim de dar ciência acerca de DECISÃO de
Arquivamento de Procedimento Administrativo (Notícia de Fato nº
2014.0021.9390-25), em cumprimento à ordem exarada de fls 96 (cópia em
anexo).
Ibitirama/ES, 24 de novembro de 2014.
AA 1.
Lucas Fernandes Nunes
Agente de Promotoria Assessoria
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO
Promotoria de Justiça Geral de Ibitirama
Notícia de Fato nº: MPES 2014.00219390-25
DECISÃO
Trata-se de procedimento preparatório instaurado para verificar
supostas irregularidades na aquisição de um terreno pelo Município de Ibitirama,
oriundo de notícias de irregularidade apresentadas pelo nacional Bernardo Brandão
(fis. 04/05).
Segundo consta, o município de Ibitirama pretende construir um campo
de futebol no distrito de São José do Caparaó. O noticiante sustenta que possui um
terreno naquela localidade, apto para a construção pretendida, sendo certo que
Município sequer analisou seu imóvel, apesar de ter procurado o ente público
oferecendo-lhe o terreno.
O Ministério Público requisitou informações e documentos sobre a
referida aquisição (fls. 11).
Em cumprimento, o Município acostou o procedimento administrativo
correlato, do qual costa, entre outros documentos, o “Relatório Descritivo das Areas
Vistoriadas pela Comissão de Avaliação” (fls. 60/61).
Observa-se do referido Relatório que a Comissão Avaliadora
inspecionou três possíveis áreas para aquisição e futura construção do campo de
futebol, inclusive, sendo uma das áreas avaliadas àquela de propriedade do
noticiante.
A comissão optou, fundamentadamente, pela aquisição da área nº 2
constante do relatório.
O Ministério Público requisitou, em complementação, que o Municipio
indicasse os elementos que o levaram a fixar, através do trabalho realizado pela
Comissão Avaliadora, o valor do imóvel a ser adquirido em R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais) (fls. 82/83).
Em atendimento à requisição ministerial, o município acostou o teor de
fis. 87/90.
Este órgão de execução realizou ainda a oitiva dos membros da
comissão de avaliação do imóvel.
Eis o relato do necessário.
É sabido que para se propor ou contestar uma ação (inclusive; civil
pública) deve haver interesse e legitimidade. DA
Legitimidade:
8º
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E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO
Promotoria de Justiça Geral de Ibitirama
O Ministério Público tem legitimidade para propositura de ação civil
pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos, prevista na Carta Magna. Senão vejamos:
"Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
Hll - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."
A legitimação do Ministério Público para a promoção da ação civil
pública vem ainda disciplinada, infraconstitucionalmente, em vários textos
legislativos:
A Leinº 7.347/85 dispõe, em seus arts. 1º, inciso | e 5º, que:
“Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuizo da ação popular, as
ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
| - ao meio ambiente;"
"Art. 5º - A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério
Público,... ."
Igualmente, a LOMP (Lei nº 8.625/93) incluiu dentre as funções
institucionais do MP a propositura da ação civil pública:
“Art. 25, IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, e prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente,
consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e
paisagístico, e a outros interesses difusos coletivos e individuais indisponíveis e
homogêneos;
b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público à
moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações
indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem."
A jurisprudência não destoa:
".. O Campo de atuação do Ministério Público foi ampliado pela Constituição de
1988, cabendo ao Parquet a promoção de inquérito civil e da ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos, sem a limitação imposta pelo art. 1 da Lei nº 7.347/85" (STJ -
REsp n. 31.547-9/SP - J06º Turma - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 04.12.1995, pág
42148).
Contudo, a propositura de eventual ação está condicionada ao
interesse processual na demanda. mes
pi ad
A respeito do interesse processual, é mister trazer à baila.a, lição de
Rodolfo de Camargo Mancuso, que se segue: EA
O
[N)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO
Promotoria de Justiça Geral de Ibitirama
"O interesse processual, interesse de agir, interesse ad agendum, tem sido
normalmente qualificado pela doutrina pelo trimônio “necessidade-utilidade-
adequação", a saber: 1. necessidade do recurso ao judiciário para obter certo bem de
vida, seja porque não se logrou obtê-lo pelas vias suasórias (ex: a satisfação de um
crédito), seja porque o próprio Direito Positivo exige a intervenção jurisdicional (ação
de divórcio, ações ditas constitutivas necessárias); 2. adequação do provimento
pretendido, isto é, sua idoneidade técnico-jurídica para atender a expectativa do autor
Util, na ordem prática ao autor" (Rodolfo de Camargo Mancuso, in Ação Civil Pública,
4ºEdição, Editora Revista dos Tribunais, págs. 36).
Quanto aos primeiros requisitos (necessidade e adequação),
despiciendo tecer qualquer consideração.
No que se refere ao quesito utilidade, este se justifica diante de seu
caráter de excepcionalidade, posto que o Código de Processo Civil, a prima facie,
apenas recepciona a provocação do Poder Judiciário quando o agente necessitar da
obtenção de provimento jurisdicional, devendo este, obrigatoriamente, lhe
proporcionar utilidade prática.
Especificamente no caso em análise, o Municipio atuou dentro do
campo de sua discricionariedade administrativa.
Ademais, foi produzido levantamentos de dados para precificação do
imóvel.
Não pode o parquet adentrar no denominado mérito administrativo da
presente questão, sob pena de violar a atribuição do Poder Executivo, uma vez que
não há ilegalidades no referido procedimento.
Eventual irresignação do noticiante, a título de direito individual
disponível, pode ser postulado pela via adequada.
Assim, desnecessária, por ora, possível jurisdicionalização do objeto,
bem como a instauração de procedimento preparatório o inquérito civil, sem prejuizo
do acompanhamento por este parquet da situação, caso surjam eventuais notícias.
Ea”,
OL
Em face do exposto, o Promotór dé Justiça infra-assinado determina (o)
ARQUIVAMENTO da presente notícia defato” Intimem-se.
Ibitirama, 20 VA de 2014.
MATHEUS LEME ÁOVAES
romotoríde Justiça

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