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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA ,
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitiramaçõ gmail.com
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2015
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
Com muito respeito, a mesa diretora, apresenta a V. Exas,,
apresenta o anexo Projeto de Lei, desde já solicitando a aprovação com a máxima
urgência, pelos seguintes motivos:
Devido à necessidade de arregimentação de pessoal para
suprir necessidades do serviço público desta Câmara Municipal na área da
contabilidade, há que se criar o cargo de contador que se pretende, e oportunamente,
preencher através de concurso público, sendo que até a sua realização utilizar-se-á da
forma legais ao preenchimento, de modo que não prejudique os serviços desta
edilidade.
Assim, reiterando a urgência, na forma do art. 262, 1, do
Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e distinta consideração,
despedimo-nos,
Ibitirama, ES, 24 de agosto de 2015.
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Jg$é Tavares de Moura
Presidente MD/CMI-ES
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Es:. Aamodtã,
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João Matavelli Filho
2º%Secretário MD/CMI-ES
Câmara Municipal de Ibitira
PROTOCOLO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2015
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E
NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica criado o Nível X na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Ibitirama, com vencimento básico inicial no valor de R$ 1.507,00 (hum mil e
quinhentos e sete reais), composto por cargos relacionados à Contadoria da Câmara.
Artigo. 2º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de “Contador”.
Parágrafo único. O cargo de “Contador” integrará o Nível X da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama.
Artigo 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
(Refere-se ao artigo 11)
GRUPO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CARREIRA CARGA
OCUPACIONAL DO CARGO HORARIA
Analista
Legislativo e 01 VII 40
Administrativo
NÍVEL SUPERIOR
Contador 01 X 20
APOIO TÉCNICO E |.
ADMINISTRATIVO Escriturário 02 VI 40
Ff VA - Nantodico
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IX
CARREIRA
R$ 1.018,74
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Auxiliar
Administrativo o! ho ás
Vigia 01 I 40
APOIO
OPERACIONAL
Auxiliar de
Serviços Gerais dis Í au
Artigo 4º. O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
(Refere-se ao 81º do artigo 36)
PADRÕES
R$ 736,54
R$ 871,64
R$ 783,08
R$ 924,03
R$ 970,23
R$ 1.069,68
Fo)
R$ 1.169,19
DleTfrTeTa!
R$ 961,90
R$ 1.147,03
R$ 1.204,38
R$ 1.264,60
R$ 1.008,00
R$ 1.030,60
R$ 1.082,00
R$ 1.192,91
R$ 1.252,56
R$ 1.315,18
R$ 1.276,76 | R$ 1.327,83
R$ 1.380,94
R$ 1.340,59 | R$ 1.394,22
R$ 1.449,98
R$ 1.407,63 | R$ 1.463,93
R$ 1.522,49
x
R$ 1.983,11 | R$ 2.062,44
R$ 2.144,94
R$ 1.008,00
R$ 1.192,91
R$ 1.252,56
R$ 1.265,79
R$ 1.179,22
R$ 1.226,3
R$
R$ 1.315,18
R$ 1.466,87
R$ 1.540,02
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R$ 1.380,94 | R$ 1.436,18 | R$ 1.493,62 | R$ 1.553,37 | R$ 1.615,50 | R$ 1.680,12 | R$ 1.747,33 | R$ 1.817,22 R$ 1.889,91 | R$ 1.965,51
VI
vim R$ 1.449,98 | R$ 1.507,98 | R$ 1.568,30 | R$ 1.631,03 | R$ 1.696,27 | R$ 1.764, R$ 1.834,69 | R$ 1.908,07 | R$ 1.984,40 | R$ 2.063,77
IX
R$ 1.522,49 | R$ 1.583,39 | R$ 1.646,73 | R$ 1.712,59 | R$ 1.781,10 | R$ 1.852,34 | R$ 1.926,44 | R$2 003,49 | R$ 2.083,63 | R$ 2.166,98
x
R$ 2.230,74 | R$ 2.319,96 | R$ 2.412,76 | R$2.509,27 | R$ 2.609,65 | R$2.714.03 | R$2.822,59 | R$2 935,50 | R$ 3.052,92 | R$ 3.175,03
Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa Da Câmara
Municipal De Ibitirama/ES as seguintes atribuições:
I- CARGO: CONTADOR
e Carreira: X
* Descrição do Cargo:
Os ocupantes do cargo tem como atribuição promover o controle, conferência,
classificação e contabilização das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais
da Câmara Municipal; Cuidar da elaboração e execução do Orçamento da Câmara;
Promover a execução do Controle Interno da Câmara e prestação de contas.
Descrição detalhada das tarefas:
Y Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
”. Contabiliza os documentos, analisando-os e processando-os, para assegurar a
observância do plano de contas adotado;
Y Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
Y Elabora o balanço anual da Câmara Municipal;
” Elabora a prestação de contas para apreciação da Câmara Municipal e remessa
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Y” Escritura livros contábeis;
Y Faz a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
Y Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de
recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos
assumidos;
Y Supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos,
adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação
correta das disposições legais pertinentes;
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” Organiza, elabora e assina balancetes, balanço e demonstrativos contábeis,
relativos à execução orçamentária e financeira, aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira da Administração do Legislativo Municipal;
” Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
Câmara;
Assessora o Diretor do Departamento em problemas financeiros, contábeis e
orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis;
Efetua os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
Promove o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
Efetua o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de erário;
Efetua os recebimentos e elabora o respectivo documento de quitação;
Efetua o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Procede à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores
de Caixa;
Controla o movimento financeiro, através do sistema informático instalado na
Tesouraria, se houver;
Y. Mantém o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as
fichas controle de contas;
Rá Arquiva os documentos pertinentes às movimentações financeiras;
” Executa outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas
por Resolução ou regulamento em matéria financeira;
Y” Exerce outras atividades correlatas.
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* Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
* Instrução: Ensino Superior Completo na área de Ciências Contábeis.
* Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de
Ensino Superior, devidamente registrada nos órgãos do Ministério da
Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas
previstas nos respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são habilitadas, de
acordo com as necessidades da Administração.
Art. 7º. Fica o Presidente da Câmara autorizado a contratar 01 (um) Contador, para
ocupar criada com a presente Lei, até o provimento do cargo por concurso público.
Parágrafo único. O cargo de Contador terá como subsídios os valores previstos para
os vencimentos iniciais da Carreira X, respectivamente, até a realização do concurso
público.
Aonodizo E
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Art. 8º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 24 de agosto de 2015.
é Tavares de Moura
Presidente MD/CMI-ES
Maucatdao
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES
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Ds Mate MESPARS
João Matavelli Filho
2º Secretário MD/CMI-ES
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