br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIANDO CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-27 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(o gmail.com
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2015
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
A mesa diretora, respeitosamente, apresenta a V. Exas,
apresenta o anexo Projeto de Lei, pelos seguintes motivos:
Com fulcro em melhor desenvolver as atividades atinentes
à contabilidade desta casa de Leis, compete-nos integrar ao pessoal assessor com
credencial possibilitando, eficientemente, a prestação salutar do serviço público.
Assim, requeremos a urgência na tramitação da presente,
na forma do art. 262, 1, do Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e
distinta consideração, despedimo-nos,
Ibitirama, ES, 25 de agosto de 2015.
Jog Tavares de Moura
residente MD/CMI-ES
mese Mactcoh,
É — S e Antônio Vilete Barradas
E m— E 8 1º Secretário MD/CMI-ES
Es SM ate veE Pe
FEmmos oão Matavelli Filho
= ou
cos 2ºSecretário MD/CMI-ES
EE:
o
r
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama() gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2015
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIANDO CARGO EM
COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo. 1º. Fica criado o cargo de ASSESSOR CONTÁBIL na Estrutura
Administrativa Da Câmara Municipal De Ibitirama/ES, no Quadro de Cargos em
Comissão, Anexo IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, com a seguinte
referência CCAC-1.
Parágrafo primeiro - A carga horária é de 20 horas por semana.
Parágrafo segundo - A remuneração do cargo de Assessor Contábil será de R$
2.089,00 (dois mil e oitenta e nove reais).
Artigo 2º. O Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO IV .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Refere-se ao inciso X do artigo 8º e ao artigo 56)
REFERÊNCIA | CARGO QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA
CCAC-1 Contador 01 20
Cc-1 Controlador Interno 01 40
Cc-2 Chefe de | 03 40
Departamento
CCc-3 Tesoureiro 01 40
Art. 3º. O Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO VII
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO
CCAC-1 R$ 2.089,00
Ec R$ 1.500,00
SRP meio
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com
Cc-2 R$ 1.000,00
Cc-3 R$ 800,00
Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo IX na Estrutura Administrativa Da Câmara
Municipal De IbitiramaES as seguintes atribuições:
DO CARGO DE ASSESSOR CONTÁBIL
Descrição do Cargo:
O ocupante do cargo realizará atividades concernentes ao assessoramento contábil,
na atividade administrativa e legiferante da Câmara.
Descrição detalhada das tarefas:
Y. Assessorar, dar informações e emitir pareceres contábeis, correlatos a suas
atividades na Câmara, por solicitação do Presidente;
Y. Assessorar a Câmara nas atividades de orientação, supervisão e coordenação
de atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e contábil;
Y. Avaliar os processos de aquisição de bens e serviços, fornecendo informações
para o Presidente;
Y Interpretar a legislação econômico-fiscal, previdenciária e trabalhista, e
viabilizar sua aplicação no âmbito da Câmara;
Y. Assessorar e executar os trabalhos referentes à programação orçamentária e
financeira anual da Câmara;
Y. Assessorar no Planejamento da Proposta Orçamentária e as Reformulações
Orçamentárias da Câmara, bem como, das proposições legais postas à
apreciação da Câmara;
Y”. Emitir pareceres inerentes a assuntos de natureza contábil e financeira;
Y” Cumprir as normas legais, regulamentares e regimentais pertinentes da
Câmara;
Y Analisar documentos, quando solicitado, e emitir pareceres sobre os mesmos;
Y Requerer documentos e diligências a órgãos, setores e servidores da Câmara;
Y. Exercer outras atividades correlatas.
Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
Instrução: Ensino Superior Completo na área de Ciências Contábeis, com notório
saber na área de atuação.
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio María Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(d gmail.com
Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de Ensino
Superior, devidamente registrada nos órgãos do Ministério da Educação, e registro
no respectivo Conselho de Classe.
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas
previstas nos respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são habilitadas, de
acordo com as necessidades da Administração.
Art. 7º, As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 25 de agosto de 2015.
nvares de Moura
residente MD/CMI-ES
wo cl
Antônio Vilete Barradas
1º Secretário MD/CMI-ES
a 9
Dea dE SA
oão Matavelli Filho
2ºSecretário MD/CMI-ES

open original →