PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
MENSAGEM DE LEI Nº. 21/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Te
2,
3.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL —
APAE DE IBITIRAMA, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
Os valores utilizados no presente recurso serão os provenientes de repasse
do Governo Federal através do Cofinanciamento Federal — Piso de Média
Complexidade, conforme Portaria nº. 440, de 23 de agosto de 2005;
Tal repasse efetuado pela União visa propiciar aos Municípios condições de
atender pessoas com deficiência através de órgãos próprios de cada
Município;
4. Tendo em vista que O Município de Ibitirama não conta com um órgão próprio
para atender aos deficientes € sendo a APAE entidade voltada para esse fim,
o repasse desses valores rece
munícipes portadores de deficiência;
bidos pelo Município é medida benéfica aos
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com à
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à propo
aprovação na forma regimental;
Cordialmente.
Ed
/ÁBs TS ASR a
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
“ Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
IbitiramaES.
sta ora encaminhada, esperando a
Ibitirama/ES, 31 de agosto de 2015.
Câmara municipal de Ibitirama ES
AV
GERAL 0000304
PROTOCOLO 50
Data: 11/09 15 Horarl
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12014.
AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE DE
IBITIRAMA, VISANDO À COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos do
Excepcional - APAE de Ibitirama, para repasse do valor do Recurso Federal do Piso
de Transição de Média Complexidade;
81º. O valor acima estipulado é o depositado mensalmente na conta do Banco
do Brasil nº. 22.013-5.
82º. Fica autorizado o repasse de eventual saldo constante na conta
constante no parágrafo anterior.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama (ES), 31 de agosto de 2015.
AVAN DE OLIVEIRA SILVA
/ Prefeito Municipal
A
"1 “
py
Ibitirama, 07 de abril de 2015.
Ilmo. Sr. Javan de Oliveira Silva
Prefeito Municipal
dado da
Referência: Repasse do Governo Federal
Piso de Transição de Média Complexidade
Ao
Tendo em vista que estamos com repasse do recurso Federal do Piso de Transição
de Média Complexidade destinado à instituição a APAE em atraso desde março de
2014, venho encaminhar justificativa abaixo para continuidade do repasse
considerando que a instituição executa seus serviços de modo a atender as
pessoas com deficiência deste Município.
Prezado,
Informo que a conta é do Banco do Brasil N.º 220132, com repasse mensal do
Governo Federal de R$972,99 (novecentos e setenta e dois reais e noventa e nove
centavos) para este Município.
Segue:
JUSTIFICATIVA
Obrigatoriamente o município, através do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), tem que atender a população. Como a rede é composta por entidades
governamentais e não governamentais realizamos o repasse de recursos para que
as não governamentais tenham a condição de efetivar suas ações, tendo em vista
que todas que integram a rede não têm fins lucrativos e atendem a uma série de
exigências legais.
A APAE caracteriza-se por ser uma organização social, cujo objetivo principal é
promover a atenção integral à pessoa com deficiência, prioritariamente aquela com
' deficiência intelectual e múltipla. Com a missão de promover e articular ações de
defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representar o movimento perante
os organismos nacionais e internacionais, na perspectiva da inclusão social de seus
usuários. Atendendo atualmente 61 usuários no município de Ibitirama.
O Município de Ibitirama- ES, desde sua emancipação cofinancia os serviços
socioassistencias da Associação de Pais e Amigos Expcionais (APAE), através de
convênios com recursos próprios e repasses da esfera federal e estadual.
O Município efetuava o repasse do Piso de Transição de Média Complexidade da
conta Banco do Brasil nº 22.013 no valor mensal de R$972,99 para instituição até o
mês de março de 2014, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do
Prefeitura Municipal de Ibitirama 750) 4
Secretaria Municipal de Assistência Social ea M no
Prefeitura Municipal de Ibitirama
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, fundamentado pela Portaria N.º 440,
DE 23 DE AGOSTO DE 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social
Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, sua
composição e as ações que financiam:
Art. 2º O Piso de Transição de Média Complexidade constitui-se no co-
financiamento federal, praticado até o momento no país, dos serviços
socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência,
atendimento de reabilitação na comunidade, centrodia e atendimento
domiciliar às pessoas idosas e com deficiência.
Parágrafo Único. As ações referentes ao Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil e ao Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração
sexual de Crianças e Adolescentes não compõem o piso de que trata O
caput deste artigo.
Considerando a necessidade da instituição e de seus usuários na manutenção dos
serviços e, verificado que o repasse está fundamento na portaria acima citada.
Sugiro que seja analisado e regularizado o repasse para a APAE o mais breve
possível devido às necessidades da instituição.
Segue em anexo cópias da Portaria N.º440/2005 e orientações do Governo Federal.
Sem mais para o momento, estou à disposição para mais esclarecimentos.
CRESS, ae - 17º Região /ES
Tatiana da Costa Ferraz
Assistente Social/CRESS 5747-ES 17º região