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materia nº 23/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE DE IBITIRAMA, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.
2015-09-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA )
MENSAGEM DE LEI Nº. 20/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL —
APAE DE IBITIRAMA, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
2. Os valores utilizados no presente recurso serão os provenientes de repasse
do Governo Estadual conforme Resolução CIB/ES nº. 150, de 14 de janeiro
de 2014;
3. Tal repasse efetuado pelo Estado visa propiciar aos Municípios condições de
atender pessoas com deficiência através de órgãos próprios de cada
Município;
4. Tendo em vista que o Município de Ibitirama não conta com um órgão próprio
para atender aos deficientes e sendo a APAE entidade voltada para esse fim,
o repasse desses valores recebidos pelo Município é medida benéfica aos
munícipes portadores de deficiência;
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental;
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 31 de agosto de 2015.
DOS.
ÁVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO GERAL 0000305
o Data: 11/09/2048 Hoxário: 10:56
Ibitirama/ES. Leg 16/2014
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA |
AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE DE
IBITIRAMA, VISANDO À COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos do
Excepcional - APAE de Ibitirama, para repasse do valor do Recurso Estadual do
Fundo Estadual de Assistência Social;
Parágrafo Único — O valor acima estipulado é o repassado em parcela única
na conta do Banestes nº. 24.612.384.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama (ES), 31 de agosto de 2015.
VAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
= PIARIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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15º Mila bavão PEQUENO E INCIAL 917 OU0)MGA ” R$ 20.365,87
Mo Vinvolério PEQUENOI INICIAL 117) 000500 23 R$ 26.048,49
Do viaveho GRANDE PENA 2206 O095DA ais R$ SOLTA
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TOTAL: 234,042 1 4.561 R$ 5.199.540,00
Protocolo 9132
RESOLUÇÃO CID/ES, Nº 151 do 14 do jnnelro de 2014
Pactua os novos pisos e repactua os Pisos existentes, referentes no
Cofinanciamento Estadual, Fundo à Fundo, dos Genclicios Eventuais
e dos Serviç continuados da Assistência Social
A Comlisão Intergestores Bipartite
Santo » CID/ES, na 26% Reunião Extraordinária anmlada com q
Conselho Estadual de Assistência Soclal « CFAS, realizada no da
A de jonciro de 2014, no uso de suas etribuições estabotecidas na
Norma Operacional Básica de Assistência Social NOIN/SUAS,
aprovada cm dezembro de 2012,
Considerando que a Politica de Assistência
fundamento constitucional como parte do g
Social, regulamentado pela Lei Fed
de 1993 - Lei Orgânica do Assistência Social + LOAS
Considerando à Resolução do Conselho Nacional du Assistôncia
Social - CNAS nt 43 de 12 de dezemb-o de 2012, que aprova à
Norma Operacional Dásica do Sistema Unico de AssisiÔncia Social
NOD/SUAS;
Considerando o disposto na |
da Assistência Soclal do Espirito
OCtal no Brasil Lem
eme de Seguridade
ML no G747 de 2 do dezembro
Lnº 9.966 de 19 de decembro do
2012 = Lei Estadual do Sistema Único de Asyistência Social SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de LH de novembro de
2009, que estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços
Socio, tenciais;
Considerando às normativas instituídas q vigentes dus Serviços da
Proteção Social Dásica, Especial de Média e de Alta Coriplexidade,
vara o efetivo funcionamento do SUAS;
Considerando a disponibilidade or amentáric e fnanecio do Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS;
RESOLVE:
Art. 40 Pacluar c Repoctuar os parâmetros é valores de referência
nara o Cofinanciamento Estadual, fundo à fundo, dos benofícios
entuals € dos serviços socio. tenciais contatos, conforine
enoficios Eventuais;
do Social Dásica:
0) Piso Básico Fixo;
HI Proteção Social Especial de Média Complexitacç:
aj Piso Fixo de Média Complexidade PALFI/ CRIEAS;
b) Piso Fixo de Média Complexidade VSE;
e) Piso Fixo de Média Complexidade Abordagem Social;
4) Piso Fixo de Média Complexidade para Idosos;
e) Piso Fixo de Média Complexidade Hro-Diy POD;
1) * Piso Fixo de Média Complexidade Centro POP;
WD Piso Varióvel de Média C pxidante PU;
IV + Proteção Social E Complexidade
a) Piso Fixo de Alta Complexidade - PAC |;
b) Piso Fixo de Alta Complexidade = PAC Il,
419 05 valores pacluados por piso do transferidos vOs municípios,
de forma obrigotória, regular € automát co, do Fundo Estadual de
Assistência Social TUAS para vs bundos Municipais de Assistência
social FMAS, em parcela única, corro: pondente ao valor anual;
4 2º Oy recursos deverão sur utilizados para 0 custeio dos beneficios
eventuais € serviços continuados da assistência soc al, de acordo
com a finalidade e os compromissos pactuados € aprevados pari
cada piso de proteção social,
12% Poderá ser utilizado até 60% (sessenta por conte) do valor
repassado através do Colinanciamento adual destinado ao ci
dos serviços continuados da Assistôncio Sucial, por pis cu prole
nara O pagamento de pessoal que integrar à oquipe de referu
do Sistema Único de Assistência Social, conforme Resolução CIB/
5 nº 124/2012 6 CEAS/ES no 251/2012, sendo vetada q utilização
do Piso Beneficios Eventunis para 0 pagamento de pass
9 40 E vedada à ulilização dos pisos que cofinanciam
socioassistenciais pora o cofinonciamento de benefic o:
4 5º Os municiplos deverão providen nto bancária
(banco DBanes », vinculada vo PI do Fundo Municipal de
Assistôncia Soc, para cada piso cofinancindo;
5 SELviÇos
eventuais;

open original →