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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaCRIA E REGULAMENTA O PROGRAMA DE SUPORTE FINANCEIRO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IBITIRAMA - PROAFEMI PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-01 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

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o
Cima Municipal de Ihitirama ZA
Palácio Maria Barbosa Lemos
PROJETO LEINº 12015
Cria e regulamenta o Programa de
Suporte Financeiro as Escolas
Municipais de Ibitirama - PROAFEMI
para as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental, Centros Educacionais
Municipais de Educação Infantil e dá
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo. no uso de
suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
CAPÍTULO II
Disposições Preliminares
Art, 1º - Fica instituído e regulamentado o Programa de Apoio Financeiro às Escolas
Municipais de Ibitirama —- PROAFEMI para Escolas de Ensino Fundamental e Centros
Municipais de Educação Infantil, como forma de pagamento de despesas, regidas por
esta Lei,
Art. 2º - O Programa de Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Ibitirama
PROAFEMI, de que trata esta Lei, constitui-se num mecanismo de apoio financeiro, a
ser executado através de transferência de recursos financeiros da Secretaria Municipal
de Educação “as escolas, objetivando as execuções descentralizadas, sendo efetiva
mediante apresentação e aprovação do Plano de Aplicação, sem necessidade de
convenio, acordo ou contrato.
Art. 3º - Os direitos das Escolas Municipais e Creches, integrantes da rede Municipal de
ensino deverão incentivar a participação dos pais, alunos, professores e funcionários na
identificação das necessidades das escolas e da melhor maneira de empregar os recursos
do Programa de Apoio Financeiro as Escolas Municipais de Ibitirama - PROAFEMI.
“Página | de 5
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP, 29540-000 — Ibitirama — ES.
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o nana Municipal de Hitirama
Palácio Maria Barbosa Lemos
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a proceder à transferência
mensal dos recursos financeiros provenientes do FUNDEB 40%, em favor das escolas
da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Unico: Os recursos destinados às escolas serão distribuídos conforme os
seguintes critérios:
ESCOLA/NUMERO DE ALUNOS | VALOR A SER REPASSADO
| De 50 a 100 alunos R$200,00
De 101 a 150 alunos R$250,00
De 151 a 200 alunos R$300,00
De 201 a 300 alunos | R$400,00
Acima de 301 alunos | R$500,00
Art. 5º - A transferência dos recursos financeiros será feita mediante cheque aos
diretores das escolas municipais e creches a quem fica delegada a competência para a
gestão direta das despesas referentes à:
1 Aquisição de materiais que compõem a estrutura física do prédio tais como torneiras.
fiação, fechaduras e pequenos reparos;
Il — Aquisição de jogos pedagógicos, de materiais de papelaria, de cultura e esportivos
em geral, além de material de limpeza para cozinha;
HI — Tarifas de correios e telégrafos, autenticações e reconhecimentos de firmas em
cartórios. aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações. carimbos. artigos
farmacêuticos de primeiros socorros. fotografias, despesas de pequeno vulto e de
necessidade imediata, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ao
imediato.
Parágrafo Único: É vedada a realização de despesas destinadas a:
1 - Pagamento de pessoal e encargos;
II — Pagamento de Divida Pública:
HI — Aquisição de material permanente.
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A venida Lazarino Ricci, 25. & entro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES,
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E) Cn Municipal de Shicirama
Palácio Maria Barbosa Lemos
Art. 6º - O prazo para aplicação do valor recebido será de até 30(trinta) dias, contado da
data de seu recebimento, não podendo o responsável se ausentar por férias ou licença
sem haver prestado contas de recurso repassado, nem passa-lo de um exercício para
outro.
CAPÍTULO IH
Requisitos para a Transferência dos Recursos
Art. 7º - Não se fará nova transferência:
I- A quem de antemão haja prestado contas;
IH —- A quem dentro de trinta dias, deixar de atender notificações para regularizar a
prestação de contas.
Art. 8º - Deverão ser anexadas 'a prestação de contas as notas fiscais de todas as
despesas efetuadas.
Parágrafo único: Os Diretores das Escolas Municipais deverão manter disponíveis em
local de fácil acesso, cópias de todas as prestações de contas consolidadas e entregues
no decorrer do ano letivo em curso, além de fornecer. quando solicitados, informações
sobre as despesas efetuadas com recursos do Pronto Pagamento, permitindo, inclusive, a
consulta às respectivas notas fiscais.
CAPÍTULO HI
Normas de Aplicação
Art. 9º - O recurso transferido às escolas não poderão ser aplicado em despesa diferente
daquela para qual foi autorizado.
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Tel. (28) 3569-1378 — CEP, 29540-000 — Ibitirama — ES.
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2) inianea Municipal de Ihitirama es
Palácio Maria Barbosa Lemos
Art. 10 — A cada despesa efetuada, o Diretor exigirá o correspondente comprovante:
nota fiscal, nota fiscal simplificada, recibo, etc. que serão emitidos em nome da Escola —
SEME.
Art. 11 — Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras. emendas, borrões e
valor ilegível, não sendo admitido em hipótese alguma. segundas vias. ou outras vias.
cópias xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.
Art. 12 — Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarece-se a razão da
despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que passam melhor
explicar a necessidade da operação.
Art. 13 — Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do
material ou da prestação da operação.
CAPÍTULO IV
Prestação de Contas
Art, 14 — No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do termino final do período de
aplicação, o diretor prestará contas da aplicação do recurso recebido.
Art. 15 — As prestações de contas dos recursos recebidos pelos Diretores deverão ser
feitas com apresentação de ofício; relação dos documentos de despesa, contendo
numero e data do documento: nome do fornecedor; valor da despesa e total da despesa
realizada; no prazo máximo estabelecido nesta Lei.
Art. 16 — Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento
do prazo final estabelecido nesta Lei a Secretaria de Educação procederá à sindicância
nos termos da Lei vigente.
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Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 = CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.
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Es) Cámara e Municipal de Hhitirameo W
Palácio Maria Barbosa Lemos
CAPÍTULO v
Disposições Finais
Art. 17 - Os recursos deverão ser utilizados e Prestados suas contas até o final do
exercício em que foram solicitados.
Art. 18 Após o término do exercício em que Ocorreram as despesas, e já devidamente
analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as Prestações de contas
serão encaminhadas ao arquivo geral da municipalidade, nos mesmos procedimentos
dos demais Processos protocolados pela Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES,
Art, 19 - Os Casos omissos serão disciplinados bela Prefeitura Municipal de Ibitirama.
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Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama, ES, 20 de agosto de 2015,
José Maria Braz
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