PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 144 - Cep. 29.540-000
MENSAGEM DE LEI Nº. 24/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
a
No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei
Orgânica do Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa Municipal o Projeto de Lei anexo, que
ACRESCENTA AS ALIENAS “D” E “E” NO INCISO IIl DO ART.
75 DA LEI MUNICIPAL Nº. 025/1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
« À Lei Municipal nº. 750/11 revogou as alíneas “a” e “b” do inciso III,
do art. 75 da Lei Municipal nº. 025/90 que tratava da mesma
matéria;
- Ocorre que desde então que houve um aumento substancial na
apresentação de atestados médicos por servidores e professora,
os quase muitas das vezes prejudicam o ensino das nossas
crianças, pois acaba ocorrendo um grande giro de diferentes
professores na sala de aula;
- Temos ainda, que para cada afastamento por menor que seja o
período, o Município deve arcar com o pagamento de um
professor substituto, o que, devido ao grande número de
atestados, onera muito os cofres públicos;
« A esmagadora maioria destes atestados são inferiores a 30 (trinta)
dias, a bem da verdade, inferiores a 15 (quinze) dias. Não
queremos com isso dizer que o problema de saúde não é real,
mas que talvez, em alguns casos, não seja grave o suficiente que
justifique a ausência no serviço, sendo que com a aprovação do
presente projeto, o servidor só apresentará atestado em casos de
real necessidade;
« Assim, O que se pretende é a edição, ou melhor, reedição, de mais
um mecanismo de controle que de certo acarretará em grande
economia para o Município;
-
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7. Nos termos do art. 12, III, “c” da Lei Complementar nº. 95/98, é
vedado o reaproveitamento de numero de dispositivo revogado,
por essa razão a inclusão das alíneas “d” e “e” através do presente
projeto;
8. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
conto com a atenção e empenho de Vossas Excelências,
manifestando irrestrita confiança em vossa criteriosa análise à
proposta ora encaminhada, em caráter de URGÊNCIA, esperando
a aprovação na forma regimental;
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 17 de novembro de 2015.
AN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 0000409
Data pi Horário: 16:17
A
é
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipa
Ibitirama/ES.
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PROJETO DE LEI PMI Nº. 12015.
ACRESCENTA AS ALIENAS “D” E “E” NO
INCISO Il DO ART. 75 DA LEI MUNICIPAL
Nº, 025/1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Ill do art. 75 da Lei Municipal nº. 025/1990 passa a
vigora acrescido das seguintes alíneas:
Art. 75 (...
[= (...)
)
ara tratamento de saúde por prato superior a 180
(cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, durante o
decênio;
e) Para tratamento de saúde em pessoa da família por
mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não,
durante o decênio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama (ES), 17 de novembro de 2015.
SAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal