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MENSAGEM DE LEI Nº. 24/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei
Orgânica do Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa Municipal L Projeto de Lei anexo, que
ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 16
DA LEI MUNICIPAL Nº. 807/2012, REVOGA ALÍNEA DO ART.16
DA MESMA LEI;
2. A criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
FUNDEB - CACS — FUNDESB, respalda-se legalmente na Lei
Federal nº. 11.494/07 e Portaria nº. 481/13;
3. Neste sentido, a criação do Conselho acima citado, tem como
objetivo, com a devida representação e contribuição do Ministério
da Educação (MEC), que colocou à disposição dos Governos
Municipais, a título de apoio técnico, o previsto no art. 30, | da Lei
Federal nº. 11.494/07, com o objetivo de colaborar com a efetiva
criação do referido conselho nos municípios;
4. Não se trata, portanto, de modelo imposto pelo MEC, mas apenas
de referencial a ser considerado como subsídio técnico, devendo
seu conteúdo ser aperfeiçoado/adaptado às particularidades e
interesses de cada município, observados os limites e condições
previstos na referida Lei Federal;
5. Ocorre que na elaboração da Lei Municipal nº. 807/12 foi incluída a
alínea “i” no art. 16 desta Lei, incluindo como membro do Conselho
um representante do Legislativo Municipal, o que fere a Lei
Federal e a Portaria, pois a inclusão de seguimento não previsto
na Lei e na Portaria impede o cadastro do mesmo no sistema do
FUNDEB, o que impede que o Conselho se torne efetivo em suas
deliberações; CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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6. A alteração do parágrafo único do art. 16 se dá em virtudeçum erro
de digitação, pois ficou como sendo a Lei Federal nº. 12.464/07
quando na verdade se trata da Lei Federal nº. 11.464/07;
7. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
conto com a atenção e empenho de Vossas Excelências,
manifestando irrestrita confiança em vossa criteriosa análise à
proposta ora encaminhada, em caráter de URGÊNCIA, esperando
a aprovação na forma regimental;
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 05 de novembro de 2015.
AN DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DM
PR COLO GERAL 0000396
Data: 12/11/2015 Horário: 15:38
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PROJETO DE LEI PMINº. 50 12015.
/
ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO
ÚNICO DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº.
807/2012, REVOGA ALÍNEA DO ART.16
DA MESMA LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 16 da Lei Municipal nº. 807/2012
passa a Vigoraicom a seguinte redação:
Art. 16 (...)
(...)
Parágrafo Único - Os membros que comporão a Câmara de que
trata o caput deste artigo, em observância ao disposto no art. 24,
IV, 82º, “a” a “f” da Lei Federal nº. 11.494/2007 e, ainda, o art. 2º,
IV, 82º, “a” e “f” da Portaria do FNDE nº. 481/2013 serão os
seguintes representantes:
Art. 2º - Fica revogado, a alínea “i” do art. 16 da Lei Municipal nº.
807/2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama (ES), 05 de novembro de 2015.
'AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal