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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, FAZ saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica concedido abono salarial aos Servidores do Legislativo Municipal, em
atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais), a serem pagos em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2° - O abono a que se refere o Artigo 1° desta Lei não incotpora, nem se integra os
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e
sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
An.j" - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentáiias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 4"- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Antônio de Almeida Costa",
Ibitirama-ES, 01 de dezembro de 2015.
(paíácio íkíaria (BarSosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2015
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
ANTÔNIO VILETE BARRADAS
1° Secretário CMI/ES
, JOÃO MATEVELI FILHO
2° Secretáiio CMI/ES
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