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materia nº 38/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIR2\MA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000 
MENSAGEM DE LE I N°. 27/2015 
Excelentíssimo Senhor President e e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores , 
É com imensa satisfação que encaminhamos a Vossas Exas., o 
inclus o PROJETO DE LE I que busca autorização do Poder 
Executiv o Municipa l a celebra r Convênio entr e est a 
municipalidad e e a APAE, visand o Cooperação Técnica e 
Financeira . 
É sabid o que as APAE' s de tod o o país passam po r grandes 
dificuldades , inclusiv e financeiras . Infelizmente , essa também 
é a realidad e da APAE de nosso Município. 
Assim, desde que a atua l Administração tomou conheciment o da 
delicadíssima situação econômica da APAE de Ibitirama/ES , 
juntament e com aquele s Vereadores que conhecem, respeita m e 
luta m pelo s direito s dos atendido s por àquela glorios a 
instituição, sempre buscou ajudar . Desta maneira , jamai s 
deixo u de atender , dentr o de suas condições, aos pedido s 
oriundo s da já citad a associação. 
Através do present e Projet o de Le i o Município, cont a com a 
sensibilidad e dos senhores Vereadores , par a que possa se r 
celebrado , novamente. Convênio com a APAE - Associação de Pai s 
e Amigos dos Excepcionai s de Ibitirama/ES , par a a manutenção 
das atividade s necessárias ao atendiment o de cidadãos com 
necessidade s especiais , que carecem de acompanhamentos 
especializado s dos profissionai s que atendem na APAE. O valo r 
autorizad o pel o present e Projet o pode se r encontrad o no corp o 
do projeto . 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144- Cep. 29.540-000 
Diant e do expost o solicitamo s a aprovação do referid o Projet o 
em regime de urgência, tend o em vist a a latent e dependência da 
associação em questão. 
Face ao exposto , Senhor President e e Senhores Vereadores , 
cont o com a atenção e empenho de Vossas Exas., no sentid o de 
apreciare m o Projet o de Le i em tela , que or a submeto a est a 
elevad a Casa de Leis , haj a vist a a necessidad e de sua 
aprovação. 
Cordialmente . 
Ibitirama/ES , 16 de dezembro de 2015. 
tÃVAN DE OLIVEIRA SILVA 
'Prefeit o Municipa l 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
lllillllllllll I 
PROTOCOLO GERA L 0000459 
Data: 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ TAVARES DE MOURA 
President e da Câmara Municipa l 
Ibitirama/ES . 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves, 63. centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000 
PROJETO DE LE I N°. /2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO 
A COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA. 
O Prefeit o Municipa l de Ibitirama , Estado do Espirit o Santo, 
no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER que a Câmara 
Municipa l aprovo u e el e sancion a a seguint e Lei : 
Art . 1° - Fic a o Poder Executiv o Municipa l de Ibitirama , 
autorizad o a celebra r Convênio Técnico e Financeir o com a 
Associação de Pai s e Amigos dos Excepcionai s de Ibitiram a -
APAE, par a manutenção das atividade s necessárias ao 
atendiment o às crianças especiai s do Município de Ibitirama , 
no valo r de R$ 22.000,00 (vint e de doi s mi l reais ) mensais, 
até a dat a de 31 de dezembro de 2 016. 
Art . 2° - As despesas necessárias à execução da present e Le i 
correrão à cont a de dotação orçamentária própria, suplementada 
se necessário. 
Art . 3° - Deverá se r feit a prestação de conta s mensal da mesma 
e repassada a est a municipalidade . Uma vez não ocorrid o a 
prestação de conta s o valo r do convênio não será repassado. 
Art . 4° - Est a Le i entr a em vigo r a parti r de 01 de Janeir o de 
2016. 
Art . 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES , 16 de dezembro de 2015. 
ÍVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeit o Municipa l 
3 

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