texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144-Cep. 29.540-000
MENSAGEM DE LEI N°. 28/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA GIOVANNINA
GALLOTTI - CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARÃO, VISANDO À
COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
2. Considerando a execução da Política Nacional de Assistência Social onde a
necessidade de garantir a população idosa os serviços e direitos assegurados
na legislação;
3. Tendo em vista que o Município de Ibitirama não possui local adequado para
abrigar idosos carentes e lhes dar toda assistência necessária e que o "Lar
dos Velhinhos do Caparão" desempenha perfeitamente esse papel, sendo
anos de bons trabalhos, abrigando idosos de toda região;
4. A celebração deste convênio garante aos nossos idosos carentes uma lar
digno, alimentação, saúde e bem estar;
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 16 de dezembro de 2015.
fAU DE OLIVEIRA SILVA
^Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
llilllllllill I
PROTOCOLO GERA L 0000460
Data:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI PMI N°. /2015.
AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA
GIOVANNINA GALLOTTI - CAMAG/LAR DOS
VELHINHOS DO CAPARÃO, VISANDO À
COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, autorizado a celebrar convênio com o Centro Assistencial "Maria Giovannina
Gallotti - CAMAG/Lar dos Velhinhos do Caparão, para manutenção das atividades
necessárias ao atendimento de idosos carentes do Município de Ibitirama, no valor
de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais;
Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a R$ 700,00
(setecentos reais) por idoso carente deste Município.
Art. 2° - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Ibitirama (ES), 16 de dezembro de 2015.
[VAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
2
open original →