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materia nº 39/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144-Cep. 29.540-000 
MENSAGEM DE LEI N°. 28/2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do 
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA GIOVANNINA 
GALLOTTI - CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARÃO, VISANDO À 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA; 
2. Considerando a execução da Política Nacional de Assistência Social onde a 
necessidade de garantir a população idosa os serviços e direitos assegurados 
na legislação; 
3. Tendo em vista que o Município de Ibitirama não possui local adequado para 
abrigar idosos carentes e lhes dar toda assistência necessária e que o "Lar 
dos Velhinhos do Caparão" desempenha perfeitamente esse papel, sendo 
anos de bons trabalhos, abrigando idosos de toda região; 
4. A celebração deste convênio garante aos nossos idosos carentes uma lar 
digno, alimentação, saúde e bem estar; 
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a 
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança 
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a 
aprovação na forma regimental 
Cordialmente. 
Ibitirama/ES, 16 de dezembro de 2015. 
fAU DE OLIVEIRA SILVA 
^Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ TAVARES DE MOURA 
Presidente da Câmara Municipal 
Ibitirama/ES. 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
llilllllllill I 
PROTOCOLO GERA L 0000460 
Data: 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000 
PROJETO DE LEI PMI N°. /2015. 
AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA 
GIOVANNINA GALLOTTI - CAMAG/LAR DOS 
VELHINHOS DO CAPARÃO, VISANDO À 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio com o Centro Assistencial "Maria Giovannina 
Gallotti - CAMAG/Lar dos Velhinhos do Caparão, para manutenção das atividades 
necessárias ao atendimento de idosos carentes do Município de Ibitirama, no valor 
de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais; 
Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a R$ 700,00 
(setecentos reais) por idoso carente deste Município. 
Art. 2° - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015. 
Ibitirama (ES), 16 de dezembro de 2015. 
[VAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
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