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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA DE IÚNA - ES), VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Eílíiar Sankuut Alves. 6.1 cviuro. Ihiiiionui-ES, íelcja.x M6') 1144 - Ccp. 29J4(l-lll)l) 
MENSAGEM DE LEI N°. 29/2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do 
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (CENTRO DE APOIO 
SOCIAL ALIANÇA DE lÚNA-ES), VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
2. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser dever do poder 
público assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação 
dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, 
profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e 
comunitária etc ; 
3. Tendo ainda que o mesmo Estatuto institui como dever do Estado proteger a criança 
e adolescente de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório 
ou constrangedor; 
4. Considerando ainda que o Município não dispõem de casa de apoio para atender 
esta Lei caso alguma criança ou adolescente necessite dos serviços; 
5. A celebração deste convênio garante aos nossas crianças e nossos adolescentes 
abrigo em casos de intervenção do Estado para garantir seus direitos previstos o 
Estatuto da Criança e Adolescente; 
6. Face ao exposto. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a atenção e 
empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança em vossa 
criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a aprovação na forma 
regimental 
Cordialmente. 
/P Ibitirama/ES, 16 de dezembro de 2015. 
ya>WAN DE OLIVEIRA SILVA 
/ Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ TAVARES DE MOURA 
Presidente da Câmara Municipal 
Ibitirama/ES. 
Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
lllllllllllllllllli 
PROTOCOLO GERAL 0000464 
Data: 18/12/2ftt5^orário: 16:19 
^^^fefíítl^í ? 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua lÀli^ar SdiUdiM .íhr.s. 6J. cenira. lhilu\wi(i-ES. Tcicjax f2.S) .?56'/' I N-l - Ce/). 2').>4(l-lll)(} 
PROJET O D E LEI PMI N°. /2015. 
AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
CULTURA POPULAR (CENTRO DE APOIO 
SOCIAL ALIANÇA DE lÚNA-ES), VISANDO À 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVO U e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Brasileira de Cultura 
Popular (Centro de Apoio Social Aliança de lúna-ES), para manutenção das 
atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de 
Ibitirama, no valor de até R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) 
mensais; 
§1° - O valor acima estipulado será correspondente a R$ 3.600,00 (três mil e 
seiscentos reais) mensais por 03 (três) vagas, independentemente de haver criança 
ou adolescente abrigado. 
§2° - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de 
abrigo, já estando as três vagas ocupadas, o Município pagará a importância de R$ 
1.200,00 (mil e duzentos reais); 
Art. 2° - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015. 
Ibitirama (ES), 16 de dezembro de 2015. 
'AN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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