PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Eílíiar Sankuut Alves. 6.1 cviuro. Ihiiiionui-ES, íelcja.x M6') 1144 - Ccp. 29J4(l-lll)l)
MENSAGEM DE LEI N°. 29/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (CENTRO DE APOIO
SOCIAL ALIANÇA DE lÚNA-ES), VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
2. Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ser dever do poder
público assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer,
profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e
comunitária etc ;
3. Tendo ainda que o mesmo Estatuto institui como dever do Estado proteger a criança
e adolescente de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor;
4. Considerando ainda que o Município não dispõem de casa de apoio para atender
esta Lei caso alguma criança ou adolescente necessite dos serviços;
5. A celebração deste convênio garante aos nossas crianças e nossos adolescentes
abrigo em casos de intervenção do Estado para garantir seus direitos previstos o
Estatuto da Criança e Adolescente;
6. Face ao exposto. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a atenção e
empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança em vossa
criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a aprovação na forma
regimental
Cordialmente.
/P Ibitirama/ES, 16 de dezembro de 2015.
ya>WAN DE OLIVEIRA SILVA
/ Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL 0000464
Data: 18/12/2ftt5^orário: 16:19
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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PROJET O D E LEI PMI N°. /2015.
AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CULTURA POPULAR (CENTRO DE APOIO
SOCIAL ALIANÇA DE lÚNA-ES), VISANDO À
COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVO U e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Brasileira de Cultura
Popular (Centro de Apoio Social Aliança de lúna-ES), para manutenção das
atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de
Ibitirama, no valor de até R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
mensais;
§1° - O valor acima estipulado será correspondente a R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) mensais por 03 (três) vagas, independentemente de haver criança
ou adolescente abrigado.
§2° - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de
abrigo, já estando as três vagas ocupadas, o Município pagará a importância de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais);
Art. 2° - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Ibitirama (ES), 16 de dezembro de 2015.
'AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal