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* 4» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
'"Palácio José Lemos de Oliveira''
Procuradoria Geral do Município
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N°. 31/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que CRIA CARGO DE
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR no Município de Ibitirama;
2. Fora firmado junto ao Ministério Público de Ibitirama o Termo de Ajustamento
de Conduta - TAC n°. 02/2015, onde em sua cláusula sétima prevê que
nenhum veículo destinado ao transporte escolar poderá trafegar sem a
presença de um monitor;
3. O Município de Ibitirama atualmente não conta com um cargo que tenha tal
atribuição, sendo que sem a criação do mesmo através do presente Projeto
de Lei não será possível cumprir o TAC firmado;
4. Temos ainda o Projeto de Lei n°. 5596/2009 em tramite na Câmara dos
Deputados, o qual sendo aprovado, a presença de monitores será obrigatória
em todo território nacional;
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
^AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Ibitirama/ES, 30 dezembro de 2015.
i;amara Municipal de Ibitirama - ES
líllllllllllllll
PROTOCOLO GERA L 0000480
Data: 30/12/2015 Horário: 16:33
Legislati;
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES,
Avenida Anizio Ferreir a da Silva ,
(
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
illlipili!!
PROTOCOLeTGERA L 0000050
Datatl 18/02/2016 Hçrário: 14:23
LéfljMat ^ - Ofyt 157/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
''Palácio José Lemos de Oliveira''
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PMI N°, /2015.
CRIA CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica criado e incluído na estrutura organizacional do Município, junto ao
Plano de Carreiras e Salários da Lei Municiai n°. 568/2006, o cargo, de provimento
efetivo, de Monitor de Transporte Escolar.
Parágrafo Único - O quantitativo de vagas, atribuições e requisitos mínimos
específicos para provimento estão previstos nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Ibitirama (ES), 30 de dezembro de 2015.
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , s/n - Centro -
(28) 3569-1147
2
lbitiramã~ES Cep: 29.540-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
''Palácio José Lemos de Oliveira''
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I
Grupo
Operacional
Denominação do Cargos Quantidade Carreira Carga
Horária
Apoio Técnico e
Administrativo
Monitor de Transporte
Escolar
09 1 40 h
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , s/n - Centro -
(28) 3569-1147
IbitirãWd-ES Cep: 29.540-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
''Palácio José Lemos de Oliveira''
Procuradoria Geral do Município
ANEXO II
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no
final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo
de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo
para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do
local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares;
ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao
responsável pelo transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
-Saber ler e escrever.
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , s/n Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000
A
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