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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - CRIA CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

* 4» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
'"Palácio José Lemos de Oliveira'' 
Procuradoria Geral do Município 
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N°. 31/2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do 
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa 
Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que CRIA CARGO DE 
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR no Município de Ibitirama; 
2. Fora firmado junto ao Ministério Público de Ibitirama o Termo de Ajustamento 
de Conduta - TAC n°. 02/2015, onde em sua cláusula sétima prevê que 
nenhum veículo destinado ao transporte escolar poderá trafegar sem a 
presença de um monitor; 
3. O Município de Ibitirama atualmente não conta com um cargo que tenha tal 
atribuição, sendo que sem a criação do mesmo através do presente Projeto 
de Lei não será possível cumprir o TAC firmado; 
4. Temos ainda o Projeto de Lei n°. 5596/2009 em tramite na Câmara dos 
Deputados, o qual sendo aprovado, a presença de monitores será obrigatória 
em todo território nacional; 
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a 
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança 
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada esperando a 
aprovação na forma regimental. 
Cordialmente. 
^AN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
Ibitirama/ES, 30 dezembro de 2015. 
i;amara Municipal de Ibitirama - ES 
líllllllllllllll 
PROTOCOLO GERA L 0000480 
Data: 30/12/2015 Horário: 16:33 
Legislati; 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ TAVARES DE MOURA 
Presidente da Câmara Municipal 
Ibitirama/ES, 
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , 
( 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
illlipili!! 
PROTOCOLeTGERA L 0000050 
Datatl 18/02/2016 Hçrário: 14:23 
LéfljMat ^ - Ofyt 157/2013 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
''Palácio José Lemos de Oliveira'' 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PMI N°, /2015. 
CRIA CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica criado e incluído na estrutura organizacional do Município, junto ao 
Plano de Carreiras e Salários da Lei Municiai n°. 568/2006, o cargo, de provimento 
efetivo, de Monitor de Transporte Escolar. 
Parágrafo Único - O quantitativo de vagas, atribuições e requisitos mínimos 
específicos para provimento estão previstos nos anexos I e II desta Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Ibitirama (ES), 30 de dezembro de 2015. 
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , s/n - Centro -
(28) 3569-1147 
2 
lbitiramã~ES Cep: 29.540-000 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
''Palácio José Lemos de Oliveira'' 
Procuradoria Geral do Município 
ANEXO I 
Grupo 
Operacional 
Denominação do Cargos Quantidade Carreira Carga 
Horária 
Apoio Técnico e 
Administrativo 
Monitor de Transporte 
Escolar 
09 1 40 h 
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , s/n - Centro -
(28) 3569-1147 
IbitirãWd-ES Cep: 29.540-000 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
''Palácio José Lemos de Oliveira'' 
Procuradoria Geral do Município 
ANEXO II 
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
ATRIBUIÇÕES 
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque 
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no 
final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; 
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo 
de transporte escolar; 
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; 
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo 
para fora da janela; 
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do 
local; 
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; 
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; 
verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
- Conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; 
ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; 
- Executar tarefas afins; 
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao 
responsável pelo transporte de alunos; 
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas 
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. 
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
-Saber ler e escrever. 
Avenida Anizio Ferreir a da Silva , s/n Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 
A 

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