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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
''Palácio José Lemos de Oliveira'' 
Mensagem de Le i n°. 001/2016 
Assunto: Autorização par a abertur a de Crédito Adiciona l Suplementar 
Senhor Presidente , 
Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à Vossa Excelência e, po r seu intermédio, aos ilustre s 
Pares na Câmara Municipal , o apenso Projet o de Le i que dispõe sobre 
abertur a de Créditos Adicionai s Suplementares ao Orçamento vigente , 
conforme dispost o no art . 42 da Le i Federa l 4.320/64. 
O Projet o de Le i em pauta , objetiv a da r condições ao executiv o 
municipa l de garanti r a contrapartid a de recurso s do município 
par a os convênios firmado s com a União e Estado , além de quita r 
a folh a dos servidore s da Prefeitur a Municipa l de Ibitiram a até 
o término do exercício corrente , bem como a concessão de décimo 
terceir o salário e um terço de féria, além de mante r os serviços 
essenciai s de saúde, educação e assistência socia l ofertad o á 
população em condições satisfatórias de operacionalização. 
O percentua l pleitead o será utilizad o também par a supri r a 
demanda de sald o orçamentário par a realização de despesas de 
custeio , insuficientement e dotada s na Le i Orçamentária Anua l de 
Desta forma , o present e Projet o de Le i vis a tão somente da r 
condições á Prefeitur a Municipa l de Ibitiram a de adequa r os 
valore s orçados de 2016 à realidad e atua l dos dispêndios, 
principalment e no que di z respeit o à realização de despesas com 
pagamento de pessoal , encargo s sociais , despesas de custei o e 
contrapartida s de convênios. /2-^ 
2016. 
Ibit i rama-ES Cep : 
35 6 9 -11 4 '•• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
""Palácio José Lemos de Oliveira'' 
II I - até 100% (cem por cento ) do recurs o de convênio firmad o no 
exercido , conforme Parecer Consult a TCEES n. 028/2004. 
Art . 3*^. Revogam-se as disposições em contrário, entrand o a present e 
Le i em vigo r na dat a de sua publicação. 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
illlllllllllllll 
PROTOCOLO GERA L 0000057 
Data: 19/02/2016 Horário: 15:40 
Avenidc! Anizio Ferreira dã Silva, :r/ú - Centro ibitirama-ES Cep: 29,540-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
""Palácio José Lemos de Oliveira'' 
PROJETO DE LE I MUNICIPAL N. /2016 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legai s que lh e são conferida s em Lei , fa z saber 
que o Plenário da Câmara Municipa l aprovou e eu sancion o a seguint e 
Lei : 
Art . 1° - Fic a o Poder Executiv o Municipa l de Ibitiram a autorizad o a 
eleva r o índice de abertur a de créditos adicionai s suplementare s de 
que trat a o art . 5° da Le i Orçamentária Anual n°. 910/2015 de 30 de 
dezembro de 2015 em mais 21 % (vint e e um por cento) , passado a 
autorização concedid a de 15%(quinz e por cento ) para 36%(trint a e 
sei s po r cento ) , utilizand o como font e de recurso s as definida s no 
art . 43° da Le i Federa l n°. 4.320/64 e recurso s de Convênios, 
conforme Parecer Consult a TCEES n°. 028 de 08 de julh o de 2004. 
Parágrafo único: Os créditos suplementare s de que trat a o caput 
dest e artigo , poderão ocorre r entr e toda s as Unidades Gestora s 
integrante s do Orçamento Consolidad o do exercício de 2016, mediant e 
Decret o do Executiv o Municipal . 
Art . 2° - Fic a o Poder Executiv o Municipa l de Ibitiram a autorizad o a 
abri r créditos suplementares : 
1 - até 100% (cem po r cento ) do excesso de arrecadação, nos termos 
do incis o II , § 1°, e §§ 3° e 4° do artig o 43 da Le i Federa l n° 
4.320/64; 
I I - até 100% (cem por cento ) do superávit financeir o apurado no 
balanço patrimonia l do exercício anterior , nos termos do incis o I , § 
1°, e § 2° do artig o 43 da Le i Federa l n° 4.320/64; 
Àveniàa Anizio Ferreiira dd Silva, .-.-r; Centro - Ibitirama -ES Cep: ^9.5 
(28) 3569-114'7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
""Palácio José Lemos de Oliveira'' 
Diant e do exposto , Senhor Presidente , submetemos o present e 
Projet o de Le i à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis , 
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhid a favorável. 
Reiteramos , na oportunidade , a Vossa Excelência e a seus Pares, os 
nossos protesto s de estim a e consideração. 
Atenciosamente , 
Prefeit o Municipa l em Exercício 
Ibitíramâ-ES Cep: 2;?. 6'Í6' 000 

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