PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitiruma-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep 29.540-000
MENSAGEM DE LEI Nº. 02/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC;
2. A aprovação do presente projeto é de suma importância, pois proporcionará
ao Município condições de captar, controlar e aplicar recursos financeiros
para atender áreas atingidas por desastres;
3. O presente projeto é orientação do Governo do Estado, através do OFÍCIO G
Nº. 001/16 - CIRCULAR;
4. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 03 de março de 2016.
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
ara Municipal de Ibitirama - ES
A
I
Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 000 5
JOSÉ TAVARES DE MOURA e Rg?
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
e
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PROJETO DE LEI PMI Nº. 12016.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL - FUNMPDEC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de lIbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do
Município de Ibitirama, vinculado ao Gabinete do Prefeito o qual será administrado
por um Conselho Gestor.
Art. 2º - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco)
membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Executivo, 02 (dois) escolhidos
dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada.
Parágrafo Único — Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados
a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas
como serviços públicos relevantes.
Art. 3º - O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos
financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em
áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por
desastres.
$1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres
compreendem:
| — projetos educativos e de divulgação;
Il — capacitação de recursos humanos;
HI — elaboração de trabalhos técnicos;
IV — proteção de áreas de risco;
V — aquisição de materiais e equipamentos;
VI — equipamento e reequipamento da COMPDEC.
82º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre,
aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação,
incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às
entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para
atendimento durante e após a fase de impacto.
Art. 4º - Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: Co)
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| — administrar os recursos financeiros;
Il — cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela
COMPDEC;
HI — prestar contas da gestão financeira;
IV — desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que
sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC;
Art. 5º - Constituem recursos do FUNMPDEC:
| — as dotações orçamentarias consignadas anualmente no Orçamento Geral
do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
Il — os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
HI — os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas
ou privadas, nacional ou estrangerias, destinados as ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação;
IV — os recursos provenientes de doação e contribuições de pessoas físicas e
jurídicas;
V-— os saldos apurados no exercício anterior;
VI -—o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados
à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII — a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiros;
VIII — os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para
atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergências ou
estado de calamidade pública;
IX — emendas parlamentares;
X — outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
81º - O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada
exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo
Fundo.
82º - Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente
específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado
no Município.
Art. 6º - Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos
empregados pelo FUNMPDEC:
| — fixas diretrizes operacionais do FUNMPDEC;
H — ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação
dos recursos financeiros disponíveis;
HI — sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV — disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V — decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI — analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC;
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VII — promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que
seus objetivos sejam alcançados;
VIII — apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
IX — definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7º - O FUNMPDEC será implementado em 2016 e suas dotações orçamentárias
consignadas anualmente no orçamento geral do Município
Art. 8º - O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de
seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espirito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 9º - O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei, regulamentará por decreto o funcionamento do FUNMPDEC.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ibitirama (ES), 03 de março de 2016.
DE OLIVEIRA SILVA
/ Prefeito Municipal