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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaSUSTA ATO DO PODER EXECUTIVO.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após protocolar a presente proposição, envio a mesma ao DEAL para que sejam tomadas as providências de estilo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 43

CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos.
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: ce unicipaldeibitirama(D gmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016
SUSTA ATO DO PODER EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Ibitirama-ES, no uso de suas atribuições legais previstas no
art.44, VI da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 192, II, “d” do seu Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º- Ficam sustados os Decretos Nº 093/2015 e 094/2015 do Poder Executivo, bem como
o Edital de Pregão Eletrônico Nº 009/2016 para contratação de empresa para prestação de
serviços de horas trabalhadas de caminhão caçamba, motoniveladora e retroescavadeira,
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Antônio de Almeida Costa”,
Ibitirama-ES, 18 de março de 2016.
RENAN LEAL DE OLIVEIRA
Autor (SDD)
CÉLIO MARTINS MORALIS
| Autoy (SDD)
0/81 :ejeq
GRISMOND
(SDD)
o
Sa - BueJma| op jediotunyy escuros
1600000 TVHID 01090 104d
6L:£| “ourio)
CAMARA MUNICIPAL. DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
JUSTIFICATIVA
Os atos atacados com esse Projeto de Decreto Legislativo, estão todos eles revestidos de
patente ilegalidade, ao afrontar o Poder Legislativo deste município, invadindo a sua
competência com o claro intuito de promover dano ao erário.
Ao elaborar decretos que disponibilizam veículos e implementos para o CMRDS, sob a
justificativa de prestar serviços aos agricultores familiares deste município o Prefeito
Municipal, não respeita o que preconiza a Lei Orgânica deste município, que assim dispõe
em seu Art. 43, VII:
“Art. 43- Compete à Câmara Municipal, com
a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do município
especialmente sobre:
LL]
Uh
JH [...]
IP- [...]
V. [.]
VE [.]
Vil- Autorizar a concessão administrativa do
direito real de uso de bens municipais, [...]”
Conforme se observa o Prefeito Municipal jamais poderia conceder o uso de quaisquer bens
municipais sem autorização legislativa, daí nasce a ilegalidade dos Decretos atacados, que
merecem por isso serem sustados.
Ademais, percebe-se que a real intenção do Poder Executivo era a de licitar horas/máquinas e
para justificar tal ato, uma vez que o município possui maquinário suficiente para trabalhar.
editou os decretos atacados cedendo a frota a terceiros.
No mérito, o que percebemos no nosso município não são as máquinas que estão em poder do
CMDRS trabalhando para os agricultores familiares, conforme preconiza a lei, mas sim
fazendo serviços para cidadãos escolhidos a dedo, que não se enquadram na definição de
agricultores familiares em sua grande maioria, com clara finalidade eleitoreira.
Além de todo o exposto, os valores que se pretendem gastar com a contratação das
horas/maguinas são vultuosos, beirando a casa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em
[N)
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio María Barbosa Lemos.
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
um momento de crise financeira em que os nossos funcionários públicos municipais, dentre
eles os professores estão há anos sem receber os direitos funcionais que lhes é devido.
Diante de todos os indícios de ilegalidade nos atos atacados por esta proposição, não resta
outra alternativa a esta Câmara Municipal, legítima representante dos interesses do povo.
senão a aprovação do presente projeto, com vistas a sustar os atos a que se refere.
Por estas razões, senhor presidente e nobres vereadores, contamos a integral aprovação da
presente proposta, confiantes no elevado espírito público que norteiam as ações de cada
vereador.
Plenário “Antônio de Almeida Costa”,
Ibitirama-ES, 18 de março de 2016.
RENAN LEAL DE OLIVEIRA
Autor (SDD)
CÉLIO MARTINS MORALIS
Autor)(SDD)
ALYES GRISMOND
Autor (SDD)
[9] PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, s/n, centro, Ibitirama-ES, Tel 3569 1147, Cep. 29.540-000
DECRETO Nº. 093/2015
DISPONIBILIZA IMPLEMENTOS PARA O
CMDRS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam disponibilizados os seguintes implementos ao CMDRS — Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: Escavadeira Hidráulica JCB,
Patrol PAC, para prestação de serviços aos agricultores familiares de nosso
Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 06 de Julho de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, s/n, centro, Ibitirama-ES, Tel 3569 1147, Cep. 29.540-000
DECRETO Nº. 094/2015
DISPONIBILIZA VEÍCULO PARA O
CMDRS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama-ES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - Fica disponibilizado o seguinte veículo ao CMDRS — Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável: Caminhão PAC Mercedes 2729, placa OYF
7764, para prestação de serviços aos agricultores familiares de nosso Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 07 de Julho de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Ibitirama — ES, doravante denominada PMI, realizará licitação, na
modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “MENOR PREÇO POR LOTE, por meio do site:
www licitacoes-e.com.br, para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORAS TRABALHADAS DE CAMINHÃO CAÇAMBA, MOTONIVELADORA
E RETROESCAVADEIRA, conforme Processos nº 724/2016 e 725/2016, devidamente aprovado pela
autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura
Municipal de Ibitirama - ES, designados pelo Decreto Nº 307/2014 e regido pela Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Municipal nº 232/2007 de 21 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº
048/2009, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar 123/2006 de 14 de
dezembro de 2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como
pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 horas do dia 02 de março de 2016.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 12:30 horas do dia 07 de março de 2016.
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 12:30 horas do dia 07 de março de 2016.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 13:00 horas do dia 07 de março de
2016.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico:
licitacao Dibitirama.es.gov.br
DO OBJETO DO CERTAME
O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para
prestação de serviço de horas trabalhadas de caminhão caçamba, motoniveladora e
Re
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retroescavadeira, em atendimento a secretaria municipal de obras e urbanismo e Secretaria
Municipal de Agricultura, conforme descritos no Anexo | deste Edital.
2- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO
2.1 - A Secretaria Municipal de Administração será responsável pelo gerenciamento, orientação e
controle do presente sistema de registro de preços.
2.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de
preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no item 3.1 e
mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
3.1- O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior
à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
3.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como
termo inicial o recebimento da ordem de serviço (Anexo IV), e como termo final o recebimento
definitivo dos serviços pela Administração, observados os limites de prazo do serviço fixados no
Anexo |.
4- DA FORMATAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar proposta com
a descrição do objeto e o valor proposto sobre a Tabela de Preços de Horas Trabalhadas disponível
do Anexo |, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da
execução do objeto, até a data e hora (horário de Brasília/DF), descritas no preâmbulo deste edital,
quando, então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 — Os valores lançados acima dos preços totais de cada lote do Anexo | do Edital serão
automaticamente DESCLASSIFICADOS.
4.3 - A proposta da empresa vencedora deverá ser elaborada tendo como limite máximo o preço
unitário e global de cada lote do Anexo | deste Edital.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão
especificadas ao tempo da ordem de emissão de serviço.
6- DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
vesigo
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O prazo de validade das propostas é coincidente com o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
7- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,
atentando também para a data e horário do início da disputa.
8- REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília — DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
9- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso Ill da Lei Federal nº. 8.666/93 e
no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública
Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que
imposta por ente federativo diverso do Município de Ibitirama;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor
responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
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e) dirigir a etapa de lances;
f) | verificar e julgar as condições de habilitação;
8) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
h) registrar os preços ofertados na Ata de Registro, desde que compatíveis com as condições
estabelecidas neste edital;
i) | conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) | encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
11.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao
sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e,
quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como
manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 232/2007, de 21 de novembro de 2007.
11.2 - O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
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12 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”
12.1 - Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico.
12.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
12.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o
cadastro de fornecedores.
12.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
12.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
12.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
13 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - Até dois dias Úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
13.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
13.3 - Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o
processo para a autoridade competente — ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso,
ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
13.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias Uteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
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13.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que
se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
14.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se
for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
14.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
14.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
14.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas na legislação de regência.
14.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
14.6 — As propostas comerciais definitivas deverão ser apresentadas pelos fornecedores, ao tempo
da convocação para assinar o contrato, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II,
acompanhadas de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem
prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar
dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste
Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
15 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 A presente licitação será julgada sob o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE” sobre Tabela de
Preços de horas trabalhadas, disponibilizada no Anexo |.
15.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial o
item 4.2.
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15.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na
internet.
15.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os
licitantes.
15.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
15,7 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
15.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e
do valor consignado no registro.
15.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
15.11 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
15.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
15.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.14 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, após comunicar
a todos os participantes.
15.15 - O sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até trinta minutos,
a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
15.16 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.17 — Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta
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apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.17.1 — A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já
convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no
prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de
preferência, apresentar nova proposta inferior aquela considerada originalmente vencedora do
certame;
15.17.2 — Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a
fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá
declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
15.17.3 — Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo
apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
15.17.4 — O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste
edital;
15.17.5 — Não ocorrendo o registro do preço da microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas
as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem
classificatória, para o exercício do direito de preferência;
15.17.6 — Caso não ocorra o registro de preço de microempresas, empresa de pequeno porte ou
equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver
ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
15.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
15.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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16 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
16.1 — Encerrada a etapa de lances, será aferida a habilitação dos licitantes classificados.
16.2 - A habilitação dos licitantes classificados que se declararem cadastrados no SICAF, no que tange
exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificado por meio de consulta efetuada
pelo pregoeiro.
16.3 — Os documentos e anexos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF
deverão ser apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico. Os licitantes que houverem optado por não apresentar certidão de cadastro no
SICAF deverão apresentar, nesse mesmo prazo, todos os documentos e anexos exigidos para
habilitação. Em ambos os casos, é facultada a apresentação via fax.
16.4 - Os documentos referidos no item anterior, quando remetidos via fax, deverão ser
apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
encerramento da sessão de disputa.
16.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
16.6 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para
contratação, e quanto às exigências do edital, será formulada a Ata de Registro de Preços.
17 - DOSRECURSOS
17.1 - Declarados os licitantes classificados, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
proceder com a elaboração da Ata de Registro de Preços.
17.3 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via
eletrônica — internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos
10
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participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação
motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
17.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
17.6 - Os recursos e contra-razões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados
junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no
horário de 8às 17 horas.
18 -DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
18.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
18.2 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados
para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos
termos do art. 64, 8 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado,
durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do
certame.
18.4 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de
registro de preços ou recusar-se a receber a ordem de serviço emitida pelo órgão requisitante do
serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de
Ibitirama, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da
Lei Federal nº. 8.666/93.
11
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
19 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A Prefeitura Municipal de Ibitirama não emitirá ordem de serviço inferior a R$ 3.000,00 (três
mil reais), salvo, acordo entre as partes.
19.2 - 0 proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do pacto e da autorização de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
19.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado.
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19.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que
tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
19.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
Ibitirama — ES, 18 de março de 2016.
JOSIMAR XAVIER DA COSTA
Pregoeiro
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LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATA
ANEXO |
PREGÃO Nº009/2016
ÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HORAS TRABALHADAS DE RETROESCAVADEIRA
ITEM | UNID | QUANT
“ V. UNIT. MEDIO
- MERCADO
01 H 1,500
COM SAPATAS DE
PREPARAÇÃO PARA TRABALHO EM ÁREAS
ALAGADAS, OU SEJA, VÁRZEAS (LIMPEZA DE
DETRITOS DE SEDIMENTAÇÕES EM CÓRREGOS),
INCLUINDO OPERADOR E TODAS AS DESPESAS
QUE FOREM NECESSÁRIAS NA REALIZAÇÃO DO
SERVIÇO.
r O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO OU
SEMINOVO, COM ANO DE FABRICAÇÃO DE NO
MÍNIMO 2008.
» O TURNO DE SERVIÇO SERÁ DE 08 (OITO)
HORAS TRABALHADAS/DIA, CONFORME
EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO, NO MÍNIMO.
- O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL
NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA DE
OBRAS, PARA EFEITO DE ORDEM DE SERVIÇO E
CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS.
R$ 108,00
VALOR TOTAL DO LOTE
R$ 162.000,00
neo:
read
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LOTE 02 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HORAS TRABALHADAS DE CAMINHÃO CAÇAMBA
ITEM | UNID | QUANT
— V. UNIT. MEDIO
— MERCADO
CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA, COM NO MÍNIMO
3 (TRÊS) EIXOS, INCLUINDO MOTORISTA E
TODAS AS DESPESAS QUE FOREM NECESSÁRIAS
NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
- O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO OU
SEMINOVO, COM ANO DE FABRICAÇÃO DE NO
MÍNIMO 2008.
01 H 2.000 R$ 104,00
F O TURNO DE SERVIÇO SERÁ DE 08 (OITO)
HORAS | TRABALHADAS/DIA, CONFORME
EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO, NO MÍNIMO.
+ O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL
NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA DE
OBRAS, PARA EFEITO DE ORDEM DE SERVIÇO E
CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS.
VALOR TOTAL DO LOTE
R$ 208.000,00
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LOTE 03 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HORAS TRABALHADAS DE MOTONIVELADORA
- V. UNIT. MEDIO
ITEM | UNID | QUANT o
| MERCADO
MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA
EQUIVALENTE A RG 1408 OU ACIMA,
INCLUINDO OPERADOR E TODAS AS DESPESAS
QUE FOREM NECESSÁRIAS NA REALIZAÇÃO DO
SERVIÇO. - O TURNO DE SERVIÇO SERÁ DE
08 (OITO) HORAS — TRABALHADAS/DIA,
o1 | HW | 3000 [CONFORME EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO, NO R$ 183,00
MÍNIMO.
- O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL
NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA DE
OBRAS, PARA EFEITO DE ORDEM DE SERVIÇO E
CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS.
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 549.000,00
1 —- DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1.1 - Todos os serviços deverão ser feito de acordo com as exigências do setor competente da
Prefeitura Municipal de Ibitirama.
2 — ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
2.1 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se
fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de serviço
estabelecida neste edital.
2.2 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do
certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo
particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na
hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo
órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles
poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para serviço
pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação,
assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
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3- LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- A entrega e recebimento dos serviços se darão na forma da cláusula oitava da Ata de Registro
de Preços.
4 - FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O pagamento se dará na forma da cláusula quarta da Ata de Registro de Preços.
|
Ce
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ANEXO II
PREGÃO Nº /
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
À: ( Nome do Órgão )
PREGÃONº. /
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para realização dos serviços supracitados, de acordo
com todas as condições do PREGÃO nº. / | eseusanexos.
1- | Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo | - Descrição do Objeto, com indicação do preços unitários e total sobre a Tabela de Preços do
Anexo |,
Anexo III - Exigências para Habilitação;
Anexo IV - Declaração de Atendimento ao Inciso XXXII, art. 72, da Constituição Federal;
Anexo V - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
a) O prazo de validade de presente Proposta é coincidente com o prazo de vigência da Ata de
Registro de Preços;
b) Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos,
contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela
realização dos serviços.
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
18
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ANEXO III
PREGÃO Nº /
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a
seguinte documentação:
1- DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que,
por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o
Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou
“solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição
de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que
identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa
e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da
licitante.
b) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
19
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Di ii. ma
81º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a
exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
82º, Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige
comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da
contratação, observadas as seguintes regras:
|-A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
|| - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado O prazo de 2
(dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa;
ll - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser
prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de
regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove à
extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do
Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão
comprobatória de regularidade fiscal;
vi - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser
prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o
órgão competente emitir a certidão;
VII - O registro do preço da licitante na Ata de Registro de Preços fica condicionado à regularização da
documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de
decadência do direito de ter seu preço registrado na ata, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no art. 81 da Leino 8.666, de 21 de junho de 1993.
20
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEA eee
VIll - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes para formalização da Ata de Registro de Preços, observada a ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por qualquer ente da Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal ou Autárquica, comprovando que a empresa já prestou ou está prestando
serviços condizentes com o objeto do Edital.
b) Certidão de Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Administração — CRA.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já
exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente
(com firma reconhecida em cartório), contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão
competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo
ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da
Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
e balanço patrimonial;
e demonstração do resultado do exercício;
e demonstração das origens e aplicações de recursos;
e demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
e balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
e demonstração do resultado do exercício.
e Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta
Comercial.
b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes
índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral — ISG e Índice de Liquidez Corrente -
ILC igual ou maior que 1,00 (um);
21
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices
referidos ACIMA, quando de suas habilitações deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na
forma dos 88 2 2 e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua
classificação podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia na forma do 8 1º, do
art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado
para contratação, conforme determina a Lei 8666/93, por meio de certidão da Junta Comercial ou
órgão equivalente, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de
índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias,
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Parágrafo único. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos
exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo
para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito
anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de
dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos
(Lei 9.854, de 27/10/99).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO SICAF /FEDERAL
a) Os licitantes cadastrados no SICAF/FEDERAL poderão deixar de apresentar a documentação
exigida no item 1.1 — alínea “a” a “e”;
b) Os licitantes que possuírem habilitação parcial no SICAF/FEDERAL ficam também dispensados
de apresentar toda a documentação enumerada no item 1.4;
c) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar,
sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) Declarando o licitante que possui cadastro ou habilitação parcial no SICAF/FEDERAL,
competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido
Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
22
|
|
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>> ee —————
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins
de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar ne, 123/2006 e
reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei
Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
http://wwwB.receita fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimples.app/Con
sultarOpcao.aspx
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos do 8 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº.
123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício — DRE comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos le Ildo Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica — DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do 8 48 do Artigo 3º da LC 123/06.
81º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ainda que as microempresas, e pequenas
empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam
habilitação parcial no SICAF.
82º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não
apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com
o Município de Ibitirama, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo
23
NOS
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das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no
artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
83º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta
Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que
seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias
da data marcada para a abertura das propostas.
24
Pas)
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ANEXO IV
PREGÃONº /
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º
9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade, de de
Licitante interessado
25
“ad
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O AQMISSÃO PERNA
ANEXO V
PREGÃO Nº /
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
NOME:
Nº DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Cidade, de de
Assinatura e Carimbo
26
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº
Processo nº
Pregão nº /
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
31.726.490/0001-31 com sede na Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama — ES, representada
legalmente pelo Sr. * (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) . =, CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo). , considerando
o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. ............ 5
publicada no DOES do dia ......m. , bem como, a classificação das propostas publicada no DOES de
o, , e a respectiva homologação conforme fis. , dO processo a. , RESOLVE
registrar o preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas
alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº 232/2007 de 21 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 048/2009, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de
2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e em conformidade com as
disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1- DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação
de serviço de horas trabalhadas de caminhão caçamba, motoniveladora e retroescavadeira, em
atendimento a secretaria municipal de obras e urbanismo e Secretaria Municipal de Agricultura,
, que passa a fazer parte desta Ata,
especificados no Anexo | do Edital de Registro de Preço nº...
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas,
conforme consta nos autos do processo nº... :
CLÁUSULA SEGUNDA
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2- DOPREÇO
2.1 — Nos preços registrados, conforme Anexo WII — A, estão inclusos todas as espécies de tributos,
diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas
inerentes à compra.
2.2 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis;
2.3 - A existência do registro dos preços não obrigará a Administração a firmar contratações que
deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a
aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação,
assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
3,1- O registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
3.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar O instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
31.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a
impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento
convocatório e da Ata de Registro de Preços.
3.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa
e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
3.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção
administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os
critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
3.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o
envio de correspondência, com aviso de recebimento.
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será
efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a
contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
3.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado, deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o
pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
4- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil de cada mês,
após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante,
vedada a antecipação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M=V.Fx12xND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
4.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser
revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, e
alterações posteriores;
4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para
correção, ficando estabelecido que O prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela
Contratante.
4.7 — A eventual inadimplência de um dos órgãos participantes desta Ata não produzirá efeitos
quanto aos demais.
CLÁUSULA QUINTA
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5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1- O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à
data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como
termo inicial o recebimento da ordem de serviço (Anexo IV), e como termo final o recebimento
definitivo dos serviços pela Administração, observados os limites de prazo de realização fixados no
Anexo |, e sem prejuízo para o prazo mínimo de realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos
e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao
tempo da ordem de emissão de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA
7- DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
7.1 - A emissão da Ordem de serviço constitui o instrumento de formalização da aquisição com os
fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial ou Mural da Prefeitura, em
conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 - Quando houver necessidade de realização dos serviços por algum dos órgãos participantes da
Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de serviço.
7.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos
do art. 64, 8 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o
seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
7.4 - Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de serviço ou se não
dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de
serviço ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em realizar o serviço
ao preço, e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Os serviços serão realizados de imediato, após o recebimento da ordem de serviço.
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EEE ——————————
8.2 - Os serviços serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo e Secretaria Municipal de Agricultura.
8.3 - Os serviços serão fiscalizados pelos Secretários Municipais de Obras e Agricultura.
84 - O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem
verificadas na realização dos serviços.
CLÁUSULA NOVA
9- DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
a) realizar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XII,
do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
9.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
b) definir o local para realização dos serviços;
c) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos serviços.
d) não emitir Ordem de serviço com valor inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), salvo, acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 — O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de
multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre
o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato
encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do
objeto;
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|
|
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10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.066/93;
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao
licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo
contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar O retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a
Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8 1º, As sanções contratuais previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
& 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente
submeterá sua decisão ao Chefe do Executivo Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito
perante a Administração Pública Municipal.
& 3º, Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Chefe do Executivo
Municipal, competirá a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de sua autoridade
competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
5 4º, Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item,
competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em
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pa
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campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser
solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
10.3 — As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,
assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá
notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a
motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e O local de
entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação,
exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias
consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº.
8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as
notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão
promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº.
8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da
Procuradoria Geral do Município de Ibitirama.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração
poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado,
relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 — Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia
prestada pela contratada;
33
ds
e
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LT —————————
10.6 — Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em
desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11- DA RESCISÃO
A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº
8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DOS ADITAMENTOS
A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após
manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art.
109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal
de Agricultura designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93,
que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem
o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15- DOFORO
Fica eleito o foro de Ibitirama, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual
distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Ibitirama — ES, de de
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
2º COLOCADO:
3º COLOCADO:
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº...
ANEXO III - A
., Celebrada entre a
Prefeitura Municipal de Ibitirama e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em
face à realização do Pregão me. .
LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HORAS TRABALHADAS DE RETRORSG NUNCA
ITEM | UNID | QUANT
* DESCRIÇÃO.
MV, UNIT.
V. TOTAL
01 H 1.500
E TROESCUADEIA 4X4, COM SAPATAS E DE
PREPARAÇÃO PARA TRABALHO EM ÁREAS
IALAGADAS, OU SEJA, VÁRZEAS (LIMPEZA DE
DETRITOS DE SEDIMENTAÇÕES EM
CÓRREGOS), INCLUINDO OPERADOR E TODAS
IS DESPESAS QUE FOREM NECESSÁRIAS NA
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
| O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO OU
SEMINOVO, COM ANO DE FABRICAÇÃO DE
NO MÍNIMO 2008.
| O TURNO DE SERVIÇO SERÁ DE 08 (OITO)
HORAS TRABALHADAS/DIA, CONFORME
EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO, NO MÍNIMO.
LO EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR
DISPONÍVEL NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA
SECRETARIA DE OBRAS, PARA EFEITO DE
ORDEM DE SERVIÇO E CONTABILIZAÇÃO DAS
HORAS TRABALHADAS.
R$
R$
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
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LEE et
LOTE 02 — REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HORAS TRABALHADAS DE CAMINHÃO CAÇAMBA
ITEM | UNID | QUANT.
JESCRIÇÃO
TV. UNIT.
V. TOTAL
MÍNIMO 2008.
01 H 2.000
CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA, COM NO “MÍNIMO
03 (TRÊS) EIXOS, INCLUINDO MOTORISTA E
TODAS AS DESPESAS QUE FOREM NECESSÁRIAS
NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
H O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO OU
EMINOVO, COM ANO DE FABRICAÇÃO DE NO
| O TURNO DE SERVIÇO SERÁ DE 08 (OITO)
HORAS | TRABALHADAS/DIA, — CONFORME
EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO, NO MÍNIMO.
| O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL
NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA DE
OBRAS, PARA EFEITO DE ORDEM DE SERVIÇO E
CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS.
R$
R$
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE 03 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HORAS TRABALHADAS DE Moroni
ITEM | UNID | QUANT.
ESCRIÇÃO.
[vi UNIT.
V. TOTAL
MOTONIVELADORA
01 H 3.000 Ê
MÍNIMO.
EQUIVALENTE A RG
INCLUINDO OPERADOR E TODAS AS DESPESAS
QUE FOREM NECESSÁRIAS NA REALIZAÇÃO DO
SERVIÇO. - O TURNO DE SERVIÇO SERÁ DE
bs (OITO) HORAS
CONFORME EXPEDIENTE DO MUNICÍPIO, NO
COM — POTÊNCIA
1408 OU ACIMA,
TRABALHADAS/DIA,
| O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL
NA SEDE DO MUNICÍPIO, NA SECRETARIA DE
OBRAS, PARA EFEITO DE ORDEM DE SERVIÇO E
CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS.
R$
R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
À
Empresa b
E
Endereço: Ri
4
CNPJ Telefone pa Fax
=
Autorizamos V.S.2 a realizar o serviço adian iscriminado, observadas as especificações e demais
k
condições constantes do Edital e Anexo | do Negão Rs qomestniss , da Ata de Registro de Preços acima
referenciada e à sua proposta de. =Processo Nº. ..csemeneenenerrennarem
|- DO OBJETO
du:
Item Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJE O CONSTANTES NO ANEXO |)
Referência: ;
Quantidade/Unidade Va Valor Total em R$
Eri
» ri
=
>.
o
Ex A
õ
o)
E!
o
im
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para realização dos serviços decorrentes da presente ordem de
serviço correrão à conta da Atividade: É ; Elemento de Despesa do
orçamento do órgão requisitante para o exercício de
Ill = DAS DEMAIS CONDIÇÕES
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
E. 1 comme
As condições de recebimento dos serviços, b “im como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata
e:
de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de serviço, ciente das condições estabelecidas.
(Local), de. de A 4
CONTRATADA

open original →