br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA DIFERENCIADA PARA ESTUDANTES DIABÉTICOS, HIPOGLICÊMICOS E CELÍACOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-22 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(d gmail.com
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2016.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
DE MERENDA DIFERENCIADA PARA
ESTUDANTES DIABÉTICOS,
HIPOGLICÊMICOS E CELÍACOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fornecer merenda diferenciada para
estudantes matriculados na rede municipal de ensino, clinicamente considerados diabéticos,
hiperglicêmicos e celíacos.
Parágrafo único - A condição de diabético, hiperglicêmico e celíaco, deverá ser informada
pelo responsável do aluno, acompanhada do laudo médico, quando da matrícula ou da
atualização cadastral na instituição de ensino.
Art. 2º. A merenda especial deverá ser supervisionada e orientada por médicos e
nutricionistas do município de Ibitirama-ES.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Plenário “Antônio Almeida Costa”, PROTOCOLO GERAL 0000106
o nd 16:38
Ibitirama-ES, 21 de março de 2016.
0
4
ABR fas pal Ad
RENAN LEAL DE OLIVEIRA CÉLIO MARTINS MORALIS
SDD (Autor) ah | Mn SDD (Autor)
| |
rodo ave GRISMOND
SDD (Autor)
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(O gmail.com
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei torna obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os
alunos diagnosticados como diabéticos, obesos e celíacos (pessoas com intolerância
permanente ao glúten), em todas as escolas da rede pública do Município de Ibitirama-ES. É
importante ressaltar que, para muitas crianças a merenda escolar servida é uma das principais
refeições do dia, e é dever do Estado disponibilizar uma alimentação saudável, de acordo com
as condições e no zelo da saúde dos estudantes.
As escolas da rede pública municipal poderão receber merenda específica para crianças
portadoras de doenças como diabetes, caso a proposta seja aprovada por essa casa de leis e
sancionada pelo Executivo.
A alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas do
Município. Lembramos que a obesidade está em crescimento, principalmente com a
padronização de hábitos que estimulam o consumo de frituras, gorduras saturadas, bebidas e
alimentos industrializados, entre outros.
O projeto de lei destaca que para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta do
glúten, pois sua presença no organismo causa resposta imune que destrói as paredes do
intestino delgado.
Conforme determinado, o texto do Projeto prevê que a responsabilidade técnica pela
alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, compreendendo o uso de alimentos
variados, seguros, que respeitem a cultura, e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo
para o crescimento e desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.
Os gastos com internação de pacientes são bastante elevados e uma alimentação adequada
evita que as doenças se agravem, o que poupa nossas crianças e faz com que o município
gaste menos recursos com o tratamento.
Pelo que solicitamos apoio de nossos pares, no intuito de efetivarmos essa Lei que trará
benefícios para os alunos da rede pública municipal de ensino.
Plenário “Antônio Almeida Costa”,
Ibitirama-ES, 21 de março de 2016.
CÉLIO MARTINS MORALIS
SDD (Autor)
RENAN LEAL DE OLIVEIRA
SDD (Autor)
AV
GRI MOND
utor)
”
7 pis a A Lo LA To

open original →