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PROJETO D E LEI COMPLEMENTAR N° 001/2016
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N° 001/2014, EQUIPARA O SALÁRIO
DO CARG O EM COMISSÃO CC-1 AO DO CCAC-1
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. A remuneração do Cargo Comissionado CC-1, será de R$ 2.089,00 (dois mil e
oitenta e nove reais).
Art. 2°. O Anexo VII da Lei Complementar Municipal n° 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO VII
TABELA D E REMUNERAÇÃO DOS CARGO S COMISSIONADOS
REFERENCIA REMUNERAÇÃO
CCAC-1 R$ 2.089,00
CC-1 R$ 2.089,00
CC-2 R$ 1.000,00
CC-3 R$ 800,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
. Ibitirama, ES, 04 de abril de 2016.
Tavares de Moura
Presidente MD/CMI-ES
Antônio Vilete Barradas
r Secretário MD/CMI-ES
j^João Matavelli Filho
r Secretário MD/CMI-ES
JUSTIFICATIVA - PROTETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2016
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores:
A mesa diretora, respeitosamente, apresenta a V. Exas., o
anexo Projeto de Lei, pelos seguintes motivos:
Reconhecendo a importância da controladoria no
desenvolver dos trabalhos desta Casa de Leis, tendo em vista a defasagem projetada
pela alteração da remuneração feita pela Lei Complementar 01/2014, aliada a alta
inflação que vivemos, é justo que a remuneração do referido cargo seja compatível
com as suas responsabilidades.
Assim, requeremos a urgência na tramitação da presente,
na forma do art. 262,1, do Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e
distinta consideração, despedimo-nos.
Ibitirama, ES, 04 de abril de 2016.
~f^Tavares de Moura
Presidente MD/CMI-ES
Antônio Vilete Barradas
r Secretário MD/CMI-ES
r Secretário MD/CMI-ES
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