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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, EQUIPARA O SALÁRIO DO CARGO EM COMISSÃO CC-1 AO DO CCAC-1 NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-06 Proposição apresentada em Plenário Encaminho o Projeto de Lei Complementar 2/2016 para os trâmites necessários.
2016-04-06 Proposição apresentada em Plenário Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao senhor presidente para ciência, análise e despacho.
2016-04-05 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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PROJETO D E LEI COMPLEMENTAR N° 001/2016 
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N° 001/2014, EQUIPARA O SALÁRIO 
DO CARG O EM COMISSÃO CC-1 AO DO CCAC-1 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA/ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°. A remuneração do Cargo Comissionado CC-1, será de R$ 2.089,00 (dois mil e 
oitenta e nove reais). 
Art. 2°. O Anexo VII da Lei Complementar Municipal n° 01/2014 fica alterado 
passando a vigorar da seguinte forma: 
ANEXO VII 
TABELA D E REMUNERAÇÃO DOS CARGO S COMISSIONADOS 
REFERENCIA REMUNERAÇÃO 
CCAC-1 R$ 2.089,00 
CC-1 R$ 2.089,00 
CC-2 R$ 1.000,00 
CC-3 R$ 800,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
. Ibitirama, ES, 04 de abril de 2016. 
Tavares de Moura 
Presidente MD/CMI-ES 
Antônio Vilete Barradas 
r Secretário MD/CMI-ES 
j^João Matavelli Filho 
r Secretário MD/CMI-ES 
JUSTIFICATIVA - PROTETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2016 
Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores: 
A mesa diretora, respeitosamente, apresenta a V. Exas., o 
anexo Projeto de Lei, pelos seguintes motivos: 
Reconhecendo a importância da controladoria no 
desenvolver dos trabalhos desta Casa de Leis, tendo em vista a defasagem projetada 
pela alteração da remuneração feita pela Lei Complementar 01/2014, aliada a alta 
inflação que vivemos, é justo que a remuneração do referido cargo seja compatível 
com as suas responsabilidades. 
Assim, requeremos a urgência na tramitação da presente, 
na forma do art. 262,1, do Regimento Interno, com nossos sinceros agradecimentos e 
distinta consideração, despedimo-nos. 
Ibitirama, ES, 04 de abril de 2016. 
~f^Tavares de Moura 
Presidente MD/CMI-ES 
Antônio Vilete Barradas 
r Secretário MD/CMI-ES 
r Secretário MD/CMI-ES 

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